Alysson Cézar Dos Santos
Alysson Cézar Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 157031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alysson Cézar Dos Santos possui 61 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005953-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1025437-51.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Alysson Cézar dos Santos - Homologo o acordo (fls. 91/94) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o exequente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção pelo CPC, art. 924, III, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta e o processo arquivado. Intime-se. - ADV: ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025437-51.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alysson Cézar dos Santos - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itaucard S.A. - As custas para desarquivamento dos autos foram recolhidas a menor. Valor correto: R$44.87. Regularize-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004052-56.2025.8.26.0004 (processo principal 1016118-56.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Lei de Almeida - Mariana Barison Saraiva - Vistos. Fls. 437/439: assiste razão à executada. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, deve ser arbitrada verba honorária em favor do patrono do executado. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso, arbitro os honorários em favor do patrono da executada, no valor de R$ 1.000,00, com base na equidade (art. 85, § 8º, do CPC). Deixo, por outro lado, de arbitrar verba honorária em favor do patrono do credor, tendo em vista o disposto na Súmula 519, do C. STJ. Prossiga-se nos termos de fls. 440. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), CAROLINE DA SILVA BANDETTINI (OAB 374599/SP), ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004051-71.2025.8.26.0004 (processo principal 1016118-56.2022.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alysson Cézar dos Santos - Mariana Barison Saraiva - Vistos. Fls. 424/430: Diante da interposição de recurso especial com pedido de efeito suspensivo (fls. 208/221), aguarde-se a apreciação do requerimento pela Instância Superior. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para análise da impugnação de fls. 202/206. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110122-23.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.T. - L.V.T. - Vistos. 1. Fls. 185/217: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, todavia, os rejeito, uma vez que ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante se revestem de caráter infringente e, portanto, não justificam o acolhimento do recurso. Conforme se depreende da leitura dos embargos, o recorrente pretende a rediscussão do mérito da decisão, o que é descabido na seara do recurso em questão: (...) Todavia, o referido efeito infringente visado só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. O interessado quer transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado pela Turma Julgadora a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade. (TJSP; Embargos de Declaração 2131338-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Data do Julgamento: 24/02/2018) Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material que justifique a revisão do pronunciamento judicial. No caso em tela, o embargante argumenta que o valor fixado a título de honorários sucumbenciais é demasiadamente baixo e em desacordo com a Tabela de Honorários da OAB/SP. Ocorre que a mencionada tabela refere-se, principalmente, aos honorários contratuais, uma vez que o Juízo não está vinculado aos seus valores por ocasião da fixação de honorários sucumbenciais. A fixação dos honorários sucumbenciais deve seguir os critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC (grau de zelo, lugar da prestação, natureza e importância da causa, tempo exigido etc.) e observar os percentuais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa (nos termos do caput e do §2º do art. 85 do CPC). Portanto, considerando-se que os honorários foram fixados nos termos legais e, ainda, que a requerida não apresentou qualquer oposição ao pedido formulado pela parte autora, entendo que o valor de R$ 1.178,66 atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Diante disso, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão recorrida na íntegra e por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 239/241: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, todavia, os rejeito, uma vez que ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante se revestem de caráter infringente e, portanto, não justificam o acolhimento do recurso. Conforme se depreende da leitura dos embargos, o recorrente pretende a rediscussão do mérito da decisão, o que é descabido na seara do recurso em questão: (...) Todavia, o referido efeito infringente visado só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. O interessado quer transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado pela Turma Julgadora a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade. (TJSP; Embargos de Declaração 2131338-73.2017.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Data do Julgamento: 24/02/2018) Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material que justifique a revisão do pronunciamento judicial. Cumpre esclarecer que, ao contrário do alegado pela embargante, a decisão de fls. 183/184 não resultou em reformatio in pejus em seu desfavor. A sentença já havia condenado a requerida aos ônus de sucumbência: "Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais" (fls. 179). No entanto, por um erro material que resultou em contradição, foi suprimida e alterada a parte final do parágrafo. Isto porque a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais decorre da aplicação do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual: "Proferida a sentença com resolução do mérito, ainda que em caso de reconhecimento do pedido, a parte que deu causa à instauração do processo será condenada a pagar as despesas e os honorários advocatícios". Esclareço que, no presente caso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários está ligada ao princípio da sucumbência e não a litigiosidade. Pois, embora tenha havido reconhecimento do pedido, isto só foi possível a partir do ajuizamento desta ação, o que gerou custo e mobilização do Judiciário. Diante disso, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão recorrida na íntegra e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), CAROLINE DA SILVA BANDETTINI (OAB 374599/SP), ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004717-95.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: B. E. L. de A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: F. L. de A. - Magistrado(a) Salles Rossi - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIAL ACOLHIMENTO, APENAS PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO PENSIONAMENTO SOBRE HORAS EXTRAS (DESDE QUE NÃO EVENTUAIS), MAS NÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS QUANTO AO MAIS, RESTAM AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC PRETENSÃO DO EMBARGANTE VOLTADA À DISCUSSÃO DO CONTEÚDO DO ARESTO, O QUE EXTRAPOLA O OBJETO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE FICAM REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alysson Cézar dos Santos (OAB: 157031/SP) - Caroline da Silva Bandettini (OAB: 374599/SP) - Marco Aurelio Araujo Santos (OAB: 344294/SP) - Fernanda Smarrito de Paula e Silva (OAB: 136467/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003457-91.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1016118-56.2022.8.26.0004) (processo principal 1016118-56.2022.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Barison Saraiva - Yellow Servicos Digitais Ltda - - Marcia Lopes de Souza - - I Like Technology Ltda - - Emerson Rodrigues de Freitas - - Murilo Cardoso de Oliveira - - Bianca Ismenia de Oliveira - - Vinicius Lei de Almeida e outros - Vistos. Fls. 5101/5136: Ciência aos requeridos acerca dos novos documentos acostados nas fls indicadas, bem como na réplica de fls. 5084/5094. No mais, aguarde-se a manifestação tempestiva nos termos de fls. 5095. Intime-se. - ADV: VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), ROBERVAL TENÓRIO PADILHA FILHO (OAB 431315/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP), ALYSSON CÉZAR DOS SANTOS (OAB 157031/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), CAROLINE DA SILVA BANDETTINI (OAB 374599/SP)