Alex Carneiro Medeiros

Alex Carneiro Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 157052

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ALEX CARNEIRO MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051829-08.2008.8.26.0562 (562.01.2008.051829) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Janderson Barreto Junco - Mayra Juliana Lisboa - - Daniele Perini Kushimizo e outros - Vistos. F.956 : defiro ao requerido pela Defesa do réu intimando-se testemunhas mencionadas, quando for designada audiência . Sem prejuízo , homologo a desistência da testemunha ANDRÉ LUIZ GARRABÃO pela Defesa do réu. Após, tornem conclusos. - ADV: ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), EDUARDO DE PINHO MATEOS (OAB 266128/SP), WIGOR ROBERTO BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051829-08.2008.8.26.0562 (562.01.2008.051829) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Janderson Barreto Junco - Mayra Juliana Lisboa - - Daniele Perini Kushimizo e outros - Fls. 950/952: ciente, aguarde-se designação da data de audiência de instrução , debates e julgamento, bem como, homologo a desistência pelo Ministério Público da oitiva da testemunha André Luiz Garrabão. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da Defesa , devidamente intimada, às folha 945. - ADV: ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), WIGOR ROBERTO BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), EDUARDO DE PINHO MATEOS (OAB 266128/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022437-42.2016.8.26.0562 (processo principal 0026066-68.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva Lisbôa - Janderson Barreto Junco - - Shirley Simões Junco - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre o e-mail e depósito judicial. - ADV: RITA SIMONE MILER BERTTI (OAB 265791/SP), CLAUDIA MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), ANDREA YAMASAKI (OAB 246852/SP), ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), ROBERTA BENA (OAB 254951/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RITA SIMONE MILER BERTTI (OAB 265791/SP), WIVALDO SOUZA REIS JUNIOR (OAB 122718/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0059150-87.2016.8.16.0014   Processo:   0059150-87.2016.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   JOSE RONALDO LESSA FRANZ Réu(s):   BANCO DO BRASIL SA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL 1. Defiro (movs. 401 e 403). Diligências necessárias. 2. Contra a sentença de mov. 391, que julgou procedente o pedido do autor para revisão de seu benefício previdenciário, a ré/embargante opôs os presentes embargos de declaração alegando a ocorrência de vícios de omissão, contradição e obscuridade (mov. 394). Após o contraditório (mov. 405), vieram-me os autos conclusos para decisão. Pois bem. Segundo a embargante a sentença embargada padece do vício de contradição em relação às verbas salariais a serem consideradas, obscuridade quanto ao teto da remuneração, uma vez que a perícia não teria observado as disposições do regulamento aplicável ao embargado e omissão ao argumento de ser indevida sua condenação às verbas sucumbenciais. Todavia, não reconheço a existência das contradições, obscuridade e omissão apontadas, pois a sentença embargada analisou todas as insurgências apontadas pela parte ré/embargante, expondo com meridiana clareza os seus fundamentos. Ademais, o inconformismo da parte embargante em relação às verbas salariais, ao teto de remuneração e verbas de sucumbência não configura nenhum dos vícios estabelecidos no art. 1022 do CPC, mas revela tão somente sua discordância, o que não é adequado aos embargos declaratórios, devendo encontrar guarida em outro recurso. Por outro lado, segundo a embargante a sentença há omissão na sentença em relação aos índices de atualização, uma vez que o regulamento determina a aplicação da correção monetária pelo INPC e juros de mora de 5% ao ano. Entretanto, a sentença aplicou correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/2024 e após, a incidência apenas da taxa Selic. Neste aspecto assiste razão à parte embargante, pois, de fato, os artigos 27 e 75 do regulamento (mov. 1.4) estabelecem como índice de correção monetária o INPC e juros de mora de 5% ao ano. Dessa forma, convencionado no regulamento o índice de correção monetária e a porcentagem dos juros de mora, inaplicável à espécie a Lei n. 14.905/2024. Por fim, a embargante aponta a existência de contradição e omissão na sentença ao deixar de condenar o autor a recompor a reserva matemática e necessidade de estudo técnico atuarial em liquidação de sentença. Nesse sentido, a insurgência da embargante merece acolhimento, uma vez que com a exclusão da lide do banco patrocinador o cumprimento de sentença requer liquidação de sentença para estudo técnico atuarial para que o autor possa optar em recompor a reserva matemática integral ou somente sua cota-parte, conforme julgado do TJPR mencionado na sentença. Em face do exposto, acolho em parte os embargos declaratórios da ré (mov. 394), para efeito de suprir as omissões e contradição apontadas na forma da fundamentação acima alinhada, a fim de que o valor da condenação seja atualizado com correção monetária (INPC-IBGE) desde cada vencimento e juros de mora de 5% ao ano contados da citação, bem como condenar o autor/embargante a recompor a reserva matemática integral ou somente sua cota-parte nos termos do julgado do TJPR mencionado na sentença, mediante apuração de estudo técnico atuarial. A presente decisão passa a integra a sentença de mov. 391. Int. Londrina, data gerada pelo sistema.   Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003398-88.2009.8.16.0075   Processo:   0003398-88.2009.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$110.000,00 Exequente(s):   ANTÔNIO SEVERO DE CASTRO SERGIO SEVERO DE CASTRO Executado(s):   Banco do Brasil S/A 1. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados. 3. Após, voltem para decisão dos embargos de declaração. 4. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007922-40.2011.8.16.0017   Processo:   0007922-40.2011.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$1.546.882,48 Exequente(s):   BANCO DO BRASIL S.A Executado(s):   M A FALLEIRO & CIA LTDA MARCIA CRISTINA DE LESSA FALLEIRO MARCOS AURELIO FALLEIRO TEXTIL M A FALLEIRO S A 1. Trata-se de cumprimento de sentença, no bojo da qual a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em síntese, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do feito (evento 43.1). Manifestação da parte exequente (evento 47.1). É o breve relato. Decido. 2. Da prescrição 2. Da análise dos autos, verifico que, na origem, o presente feito foi ajuizado para cobrança de dívida oriunda de uma Cédula de Crédito Bancário (evento 1.1). Nos termos do art. 44 da lei nº 10.931/04 c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, prescreve em 3 anos a pretensão de cobrança de dívidas fundadas em cédula de crédito bancário. Vale ressaltar, conforme Enunciado 150 da Súmula do STF, que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. No caso dos autos, verifica-se que em 28 de junho de 2013 as partes celebraram acordo, no qual ficou ajustado o pagamento de forma parcelada, sendo que a última parcela venceria em 26/06/2023. O termo de acordo foi homologado em 19/08/2013, sendo determinada a conversão da ação de cobrança em execução, bem como determinada a suspensão do processo até o vencimento da última parcela (evento 1.45). Com o término do prazo da suspensão, o exequente se manifestou em 27/05/2024, informando o descumprimento do acordo e pleiteando o prosseguimento do feito (evento 27.1). Deste modo, considerando que o feito permaneceu suspenso por convenção das partes, não há que se falar na ocorrência de prescrição intercorrente. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COLETIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ALEGADA PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TEMA 880 DO STJ- SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO. Na suspensão do processo por convenção, o exequente concorda em ceder um prazo certo para que o executado cumpra a sua obrigação, nos exatos moldes do art. 792 do CPC/73 e art. 922/CPC vigente. Assim não poderia haver o cômputo do prazo prescricional enquanto vigente o efeito de causa suspensiva do processo, qual seja, a decisão judicial que deferiu a suspensão do processo por 60 dias e que posteriormente a prorrogou por mais 90 dias. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0106063-28.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: SUBSTITUTO MARCIO JOSE TOKARS -  J. 22.04.2024) Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, neste ponto. 3. Do excesso de execução Diante do alegado excesso de execução apontado pela executada, remeta-se o feito ao Contador Judicial para atualização da dívida exequenda. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias.   Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0032700-74.2011.8.16.0017 Processo:   0032700-74.2011.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$3.993.405,67 Exequente(s):   COMERCIAL UNIPLACAS LTDA. JOSÉ NATAL FERRARI - MADEIRAS Executado(s):   BANCO DO BRASIL S/A 1. Ante ao contido no petitório retro (evento 1.034), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão da prova pericial.  2. Oportunamente, retornem os autos conclusos.  Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.   Aline Koentopp Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 550) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 349) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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