Alex Carneiro Medeiros
Alex Carneiro Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 157052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ALEX CARNEIRO MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003264-35.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0023302-15.2005.8.26.0477) (477.01.2012.003264) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Angelo Fidelis Testani - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 219) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006658-95.2005.8.16.0017 Recebo e desprovejo os embargos de declaração (mov. 371), por não se verificar contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada (mov. 362). A decisão foi clara ao homologar o valor requerido pela exequente no cumprimento de sentença, observando os limites do pedido e a vedação à decisão ultra petita, nos termos do art. 492 do CPC. A tentativa da parte embargante de rediscutir os critérios de fixação dos honorários e a base de cálculo adotada representa inconformismo com o conteúdo da decisão, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. Há, neste caso, apenas contrariedade entre a decisão e o entendimento da parte, o que não justifica a oposição de embargos com efeitos modificativos. Intimem-se. Com a intimação, reabre-se o prazo para eventual recurso. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito isp
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0006793-37.2012.8.16.0058 Processo: 0006793-37.2012.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): BRAULINO PEREIRA DIAS TETSUYA UEDA VITELIO FURLAN Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Haja vista a complexidade da perícia e as sucessivas declinações dos peritos nomeados, fator que gera morosidade processual em prejuízo às partes, nomeio em substituição o Sr. MÁRCIO LAVIES BONDER, Perito Contador, devidamente cadastrado junto ao Caju-TJPR, e arbitro os honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cumpram-se as deliberações da perícia constantes dos autos. Relativamente ao pedido de seq. 297.1 (liberação do valor depositado pelo Executado ao mov. 250.1), à vista da insurgência da instituição financeira aposta neste último movimento, eis que assim se manifestou: “por prudência, requer-se não seja autorizado o levantamento de qualquer valor até o trânsito em julgado da decisão referente ao cumprimento de sentença”; tendo em vista a longa data desde a manifestação de mov. 250.1, bem como diante do julgamento do recurso de agravo de instrumento e das sucessivas petições dos exequentes requerendo a liberação desse valor, tido por eles como incontroverso, a despeito da insurgência quanto à diferença que entendem devida, diga o Banco do Brasil, em 10 (dez) dias, ficando advertido de que o silêncio será interpretado como aquiescência ao pedido formulado pelos exequentes. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-31vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0062416-53.2014.8.16.0014 Processo: 0062416-53.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cautelar Inominada Assunto Principal: Edital Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): Município de Londrina/PR VISTOS. I. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB em face de MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificados nos autos. A parte Exequente requereu o cumprimento de sentença (seq. 204.1) para a satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais, calculados em R$ 343,45 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Intimada, a parte Executada concordou com o valor apresentado (seq. 223.1). Homologado o cálculo da Exequente (seq. 225.1), expediu-se RPV (seq. 240.1), cujo montante foi depositado em conta judicial, conforme o comprovante juntado pelo Executado (seq. 258.2). A parte Exequente requereu a transferência do que lhe competia para a conta bancária indicada (seq. 269.1), o que foi efetuado por meio de ofício expedido à seq. 275.1 e comprovado à seq. 285.1. A sentença de extinção de cumprimento de sentença foi obstada, porém, pela Incidência de Demandas Repetitivas n.º 0044244-66.2018.8.16.000 (IRDR – Tema 14), a qual abrangia o objeto do presente processo, sendo necessária a determinação de suspensão processual até que a referida fosse julgada (seq. 303.1). Julgado o incidente, a Tese 1.190 do Superior Tribunal de Justiça não se estendeu ao presente cumprimento de sentença, sendo arbitrados os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em R$ 34,34 (trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) (seq. 310.1). Para isso, expediu-se outra RPV em favor da Exequente (seq. 318.1), cujo valor foi depositado em conta judicial (seq. 326), conforme o comprovante juntado (seq. 331.1). Com isso, foi expedido ofício (seq. 335.1) para que fosse transferido para a conta bancária indicada. Intimada, a parte Exequente manifestou satisfação do crédito (seq. 347.1). O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito (seq. 50.1). É o breve relatório. Decido. II. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a integral satisfação do débito. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte Executada. III. Ante à manifestação de seq. 346.1, à Secretaria para juntar o extrato da conta judicial em que foi depositado o valor da caução prestada pelo Banco do Brasil na seq. 11.2. IV. Na sequência, intime-se o BANCO DO BRASIL S.A., em 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (mvbs)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003962-55.2017.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000208-80.1999.8.16.0039 - Vara Civel) - Banco do Brasil SA - Espolio de Antonio Augusto Setti - - Sonia Ribeiro Setti e outros - Vistos. 1. Primeiramente, ante o tempo decorrido e considerando a resposta do CRI de fls. 560/561, bem como considerando-se que cabe ao perito nomeado diligenciar, junto aos órgãos públicos e privados, em busca das informações pública ordinárias acerca do bem objeto da perícia e que também incumbe ao trabalho pericial o levantamento topográfico da área (se necessário), intime-se o perito nomeado Douglas Pires Costa para que, em 05 dias, informe ao juízo se permanecerá no encargo, designando desde logo data para apresentação do laudo pericial, ou, no mesmo prazo, decline da nomeação (devolvendo, no mesmo prazo, o valor integral dos honorários levantados em adiantamento). No silêncio ou caso a resposta seja negativa, fica desde já nomeado em substituição o perito já indicado na decisão de fls. 505. 2. Sem prejuízo, pela serventia, reitere-se, via e-mail institucional (prazo de resposta em 05 dias): Oficie-se ao Departamento de Topografia e à Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Ubatuba solicitando o levantamento topográfico com a correta individualização e localização do imóvel de propriedade do executado Antônio Augusto Setti e Sonia Ribeiro Setti, constantes da transcrição nº 557, fls. 16, do livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba-SP, correspondente ao lote nº 11, matriculado sob o nº 41.407. Anexar fls. 309/312, 314/316 e 560/562. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. - ADV: ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 120219/SP), JONNY PAULO DA SILVA (OAB 27464/PR), JONNY PAULO DA SILVA (OAB 27464/PR), ADRIANA REGINA SILVA DE PAULA (OAB 265956/SP), SÉRGIO LEME (OAB 20621/PR), SÉRGIO LEME (OAB 20621/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114750-68.2007.8.26.0002 (002.07.114750-8) - Separação Litigiosa - Casamento - L.T.Z. - F.A.Z. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 11/07/2025 23:59 (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0000462-39.2010.8.16.0113 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.