Rosane Maia Oliveira

Rosane Maia Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 157417

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJDFT
Nome: ROSANE MAIA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029289-94.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francis Ciutti de Andrade - Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018071-19.2021.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vitoria Regina da Silva Oliveira - Teresinha Celeste da Rocha - - João Carlos da Silva - - Ivan Carlos Prado - - Michele das Graças Silva Ribeiro - - Sebastião José da Silva - - Antonio Dutra da Silva - - Telma Aparecida do Prado - - Wellington Wagner Prado - - Jacira de Oliveira Silva - Petição retro: manifeste-se o herdeiro Antonio, observando-se o rito de arrolamento sumário adotado. - ADV: ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARCELO MOREIRA MONTEIRO (OAB 208678/SP), RODRIGO DO AMARAL FONSECA (OAB 210421/SP), JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOI (OAB 263076/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5005629-63.2023.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS ROBERTO DAINEZ Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006596-79.2021.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: ARTUR CARLOS OTONI DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Remetam-se os autos à CEABDJ para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias comprovar o cumprimento do julgado. Informado o cumprimento, intime-se o INSS para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, no prazo de 45 dias. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte credora deverá oferecer sua conta de liquidação (art. 534 do CPC), a fim de intimar a parte executada (art. 535 do diploma processual). Neste caso, deverá ser apresentada planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas etc). Escoado o prazo sem manifestação, arquive-se o feito. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Fica desde já cientificado o INSS que não haverá, nessa hipótese, a intimação a que alude o art. 535 do CPC. A data da apresentação dos cálculos valerá como data de intimação. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. Com o depósito, cientifique-se a parte exequente que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004661-62.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Primeiramente, regularize a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, a Inicial, juntando comprovante de endereço ATUAL em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Após, se em termos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3. CITE-SE E INTIME-SE O RÉU com a advertência do prazo para resposta (art. 335 e art. 183, ambos do CPC). A ausência de contestação implicará na decretação de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 CPC), salvo nas hipóteses previstas no artigo 345, CPC. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, com espeque no art.139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. 5. Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5002147-15.2020.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO FRANCO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031045-07.2020.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Maria Izabel Couto Cruz - Espólio de Edgard Mendes Bento - Espólio de Edgard Mendes Bento, já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da decisão de pág. 442, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve omissão na decisão, pois não houve manifestação sobre a questão da obrigação personalíssima contida na sentença. Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a decisão é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. Por outro lado, não há questão personalíssima na sentença, pois se trata de valores atribuíveis ao Espólio. Portanto, permanece a decisão. Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a sentença tal como está lançada. No mais, no prazo de 10 dias, apresente o Espólio executado, os Documentos que comprovem os valores recebidos de aluguel, do imóvel da Avenida Imirim 816, desde o inicio até o final da prestação de serviços, bem como comprovantes que demonstre o repasse a Requerida, e os pagamentos do IPTU do referido imóvel; 2) Documentos que comprovem o repasse dos valores recebidos da venda do Imóvel da Rua Candido de Souza, 21; 3) Documentos que comprovem quais pendências financeiras da Requerida foram regularizados com os valores recebidos da mesma, em todo o período da prestação de serviços. Não apresentados no prazo mencionado, que já é elástico, considerando as intimações anteriores, apresente a autora o valor que entende devido, justificando-o, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Espólio pelos mesmos 15 dias. E, com ou sem a manifestação, venham conclusos para julgamento das contas, ou eventual necessidade de realização de perícia para apurar se as estimativas são razoáveis, de acordo com os direitos envolvidos. - ADV: ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), VALÉRIA MENDES BENTO MARTINS (OAB 167261/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006539-32.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: LUIZ CASSEMIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Manifestem-se as partes sobre as informações/cálculos do Contador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Em nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para decisão da impugnação. Int. SJCAMPOS, data da assinatura.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001240-08.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: V. G. M. REPRESENTANTE: SARAH SOUSA GOMES Advogados do(a) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: MARIA CRISTINA ALVES PAISANA - SP160775 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do falecimento de seu genitor, ocorrido em 13/04/2023. Citada, a autarquia ré apresentou contestação. Pugna pela improcedência do pedido. O MPF foi devidamente intimado e manifestou-se nos autos. Com a realização da perícia médica, foi juntado aos autos o competente laudo, do qual foram as partes devidamente intimadas. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo ao exame de mérito. O pedido do benefício pensão por morte encontra respaldo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) O artigo 16 da aludida Lei enumera como dependentes: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. Para a concessão do benefício de pensão por morte é necessária a qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito ou com a perda dessa condição, que tenha ele implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria, à luz do artigo 102, da Lei 8.213/91: Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior. Portanto, conforme dispositivos acima citados, os pressupostos para obtenção do benefício de pensão por morte pela Lei nº 8.213/91 são: óbito do instituidor; ser o falecido segurado da Previdência Social ou aposentado; se houver perda de qualidade de segurado, deverá comprovar que o falecido tinha preenchido os requisitos para a obtenção da aposentadoria (§ 2° do artigo 102); ser dependente do falecido, devendo os pais e irmãos comprovar a dependência econômica nos termos do artigo 16. Passo à análise do caso concreto. O óbito está comprovado pela certidão do ID 319807670, assim como a qualidade de dependente, conforme certidão de nascimento do ID 319807666. Na hipótese dos autos, a dependência é presumida. O ponto controvertido cinge-se à qualidade de segurado de Leandro Marques Freitas da Silva à época do óbito (13/04/2023). O extrato do CNIS indica que o último vínculo de emprego do de cujus encerrou-se em 26/07/2018 (fls. 01/06 do ID 319807683). Observo que a tese proclamada na inicial é a de que o de cujus não perdera a qualidade de segurado após o transcurso do período de graça porque, em razão da mesma enfermidade que posteriormente o levaria a óbito, teria ficado impossibilitado de trabalhar e, assim, de verter contribuições aos cofres da Previdência Social. Foi realizada perícia médica indireta. Consta do laudo pericial o que segue (ID 348345951): “Periciado faleceu em decorrência de complicações associadas a câncer no mediastino. Periciado passou a apresentar incapacidade laborativa total permanente a partir de 16/09/2020, quando do início da quimioterapia.” Verifico, ainda, que em 05/05/2021 o falecido ajuizou em face do INSS a ação nº 0001638-45.2021.403.6327, pleiteando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. A perícia médica realizada naqueles autos constatou que o autor apresentava incapacidade total e temporária, com data de início fixada em maio de 2020. Além disso, a fim de verificar a condição de desemprego involuntário, foi também designada nos autos nº 0001638-45.2021.403.6327 audiência de instrução e julgamento, em que foi colhida a prova oral, tendo o de cujus afirmado, em depoimento pessoal, que laborou como auxiliar de produção na empresa TA Comércio por poucos meses, que após a sua demissão passou a realizar serviço autônomo como pintor, por cerca de um ano, em residências e comércios locais, auferindo renda média mensal de R$ 2.000,00, e que, após um tempo, deixou de trabalhar em razão da doença. Portanto, tem-se que, na data de início da incapacidade temporária (maio de 2020) ou da incapacidade permanente fixada nestes autos (16/09/2020), o de cujus não mais ostentava a qualidade de segurado, uma vez que o último vínculo empregatício encerrou-se em 26/07/2018 e a prorrogação do desemprego involuntário não se aplica ao caso concreto, conforme sentença de improcedência proferida nos autos nº 0001638-45.2021.403.6327, transitada em julgado em 07/10/2022 (IDs 374076653 e 374076654). Não demonstrada a qualidade de segurado na data do óbito, a parte autora não faz jus ao benefício de pensão por morte. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000868-25.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: OVIDIO PEREIRA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para se manifestar acerca das alegações apresentadas em contestação e também para: a) apresentar cópia dos documentos que embasem o seu pedido de reconhecimento do tempo especial dos períodos requeridos, como formulários PPPs, laudo técnico, formulário DSS-8030, SB-40, PPRA, entre outros, ou que demonstrem o enquadramento profissional nos códigos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, sob pena de preclusão; Cumpridas as diligências, intime-se o INSS para manifestação. Após, abra-se conclusão. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
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