Rosane Maia Oliveira

Rosane Maia Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 157417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosane Maia Oliveira possui 154 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJMG, TJDFT, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: ROSANE MAIA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033991-72.2017.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Pereira de Oliveira - ANA APARECIDA NAVES e outro - Vistos. Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção de classe para Arrolamento Comum. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se e cumpra-se. - ADV: POLYANA DE CARVALHO MOTA (OAB 353011/SP), MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020285-75.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos dos Santos - Ciência às partes acerca da implantação do benefício. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, observando o que determinado nos autos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB 157417/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007155-52.2023.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: José Leodoro da Silva - Embargdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Fausto Seabra - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE QUANTO À NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A ANÁLISE DO ACÓRDÃO REVELA QUE OS PONTOS CENTRAIS DA CONTROVÉRSIA FORAM EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO TRIBUNAL ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DA VERBA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, A REFORMA DA DECISÃO DEVE SER BUSCADA NAS VIAS PRÓPRIAS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilene Oliveira Terrell de Camargo (OAB: 322509/SP) - Rosane Maia Oliveira (OAB: 157417/SP) - Delano David Moraes da Silva (OAB: 408257/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003014-37.2022.4.03.6103 AUTOR: JOSE ROBERTO TERRELL DE CAMARGO Advogados do(a) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509, ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 212/2024, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Intime-se o(a) apelado(a) para se manifestar sobre a apelação apresentada, com base no art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, no prazo legal.”
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5015842-53.2022.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 9ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003438-57.2024.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Jose Maria Rodrigues de Souza - Apelado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DIREITO QUE SE CONCRETIZA NO INSTANTE EM QUE TODOS OS REQUISITOS SE FAZEM PRESENTES. BENEFÍCIO QUE SE REGE PELAS REGRAS ENTÃO VIGENTES. TEMA 907/STJ. APELANTE QUE IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO PLANO ANTERIOR, SENDO IRRELEVANTE O FATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA TER OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À APROVAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO. AINDA QUE FOSSE CONSIDERADA A DATA DA CONCESSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS, A NOVA PORTARIA AINDA NÃO PODERIA SER APLICADA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 153 DO PLANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosane Maia Oliveira (OAB: 157417/SP) - Marilene Oliveira Terrell de Camargo (OAB: 322509/SP) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003438-57.2024.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Jose Maria Rodrigues de Souza - Apelado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DIREITO QUE SE CONCRETIZA NO INSTANTE EM QUE TODOS OS REQUISITOS SE FAZEM PRESENTES. BENEFÍCIO QUE SE REGE PELAS REGRAS ENTÃO VIGENTES. TEMA 907/STJ. APELANTE QUE IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO PLANO ANTERIOR, SENDO IRRELEVANTE O FATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA TER OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À APROVAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO. AINDA QUE FOSSE CONSIDERADA A DATA DA CONCESSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS, A NOVA PORTARIA AINDA NÃO PODERIA SER APLICADA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 153 DO PLANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosane Maia Oliveira (OAB: 157417/SP) - Marilene Oliveira Terrell de Camargo (OAB: 322509/SP) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - 5º andar
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