Remo Higashi Battaglia

Remo Higashi Battaglia

Número da OAB: OAB/SP 157500

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 747
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TJRJ, TRF6, TRF3, TJMT, TJDFT, TJSP, TRT3, STJ, TRT15, TJMG, TJSE, TRT2
Nome: REMO HIGASHI BATTAGLIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046501-42.2019.8.26.0100 (processo principal 0208324-74.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O Vendedor Pit Bull Assessoria Empresarial Ed. e Com. de Livros Ltda - Neo Nutri Suplementos Nutricionais - Vistos. Decretada a falência da executada em primeira instância (fls. 163/173), suspendo, nesse primeiro momento, a execução até que venha a confirmação do trânsito em julgado da sentença respectiva. Informem as partes se houve o trânsito em julgado. Int. - ADV: BRASIL DOS REIS JUNIOR (OAB 89872/MG), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0154100-09.2008.5.02.0241 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188221-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Agravado: Murilo Gonzaga Eugenio Sebastião (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fernanda Gonzaga Eugenio (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação (fls. 179/181 dos autos de origem e fls. 22/24 deste feito), nos seguintes termos: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela executada, apenas para excluir a obrigação de cobertura de terapia de psicomotricidade, tendo em vista que não constou na sentença. Assim, determino que a executada retome o tratamento do exequente com os profissionais que o acompanham (Fonaudióloga Aleandra Cardoso Lima e Clinica ADV/VOTORANTIM - terapeutas ocupacionais sensoriais), devendo, se o caso, arcar integralmente com os honorários dos profissionais, e o pagamento ser realizado diretamente ao profissional, sem possibilidade de pagamento pela autora e posterior reembolso. A determinação deve ser cumprida no prazo de quinze dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo de majoração. A agravante alega, em síntese, que a decisão recorrida desrespeita a sentença proferida no processo principal, a qual determinou que o tratamento pleiteado fosse disponibilizado em estabelecimento conveniado, conforme se verifica (fls. 439/444 do processo principal nº 1003488-64.2018.8.26.0082): 2) CONFIRMAR a tutela antecipada outrora concedida, DETERMINANDO que a ré UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO autorize, arque com o custo e disponibilize o tratamento pleiteado na inicial, ou seja, tratamento multidisciplinar especializado e com experiência no atendimento de crianças especiais, de forma continua e por tempo indeterminado, consistente em fonoaudiologia infantil especializada em método aba associado a metodologia prompt, terapia ocupacional, psicologia infantil, equoterapia e musicoterapia, requerido pelo autor MURILO GONZAGA EUGÊNIO SEBASTIÃO, representado pela genitora Fernanda Gonzaga Sebastião, portator de transtorno de espectro autista (TEA), enquadrado pelo CID F84 e F80, em estabelecimento a ela conveniado, segundo as prescrições médicas acostadas à inicial e sem limitação. A prescrição médica será ser atualizada e renovada a cada três meses para continuidade dos tratamentos (g.n.). Assim, sustenta a decisão afronta a coisa julgada e compromete a segurança jurídica ao impor o custeio do tratamento fora da rede credenciada, em contrariedade às condições contratuais e à decisão judicial anterior. Reforça estar atuando conforme os parâmetros fixados na sentença de primeiro grau. Requer seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, seja afastada a obrigatoriedade de cobertura do tratamento fora da rede credenciada e que a agravada seja condenada por litigância de má-fé. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo (fls. 20/21). Em exame prévio de admissibilidade, recebo o recurso e passo a apreciar o pedido de liminar. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a presença dos pressupostos para a concessão do pedido. Conforme narrativa da agravada (fls. 1/25 dos autos de origem), verifica-se que, cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, a agravante informou o recorrido acerca do remanejamento do tratamento dentro de sua rede credenciada. Tal conduta teria desconsiderado o vínculo terapêutico entre o profissional e o paciente e que tal substituição poderia acarretar prejuízos ao tratamento. A princípio, é possível o custeio, desde que não haja clínicas ou profissionais capacitados na rede credenciada. Nesse sentido, há precedente desta Câmara (Agravo de Instrumento nº 2376294-49.2024.8.26.0000). Todavia, no caso dos autos, depreende-se que a agravante disponibiliza o tratamento junto à sua rede credenciada, nos moldes determinados pela sentença que transitou em julgado. Assim, em um exame de cognição não exauriente, diante da oferta de continuidade do tratamento requerido dentro da rede credenciada, e em atenção à coisa julgada, deverá ser concedido o efeito suspensivo pretendido. Nessas condições, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, a fim de que seja suspenso o tratamento da parte agravada com a profissional e a clínica citadas na decisão agravada, devendo aquela utilizar os serviços prestados por clínica e profissionais da rede credenciada da agravante, até apreciação do mérito pelo órgão colegiado. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Dejane Melo Azevedo Ribeiro (OAB: 216863/SP) - Luis Ferreira Quintiliani (OAB: 210658/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1038459-96.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Lorenzo Augusto dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Edson Augusto dos Santos (Representando Menor(es)) - Apelado: Cibele Floriano Rosa Santos (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 884 e seguintes: Manifestem-se ambas as partes, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Izabella Fernanda Calado Moncayo (OAB: 413146/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202170001254 NÚMERO ÚNICO: 0001243-66.2021.8.25.0035 REQUERENTE : ISMAEL ALVES DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : CLOVES ALVES DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP ADV. : REMO HIGASHI BATTAGLIA - OAB: 157500-SP REQUERENTE : HERÓFILO ALVES DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : MARIA CREUSA DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS ADV. : PEDRO JOSÉ TRINDADE - OAB: 193704-SP DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVAM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO(S) HERDEIRO(S) DO SR. CLÓVIS ALVES DOS SANTOS. SEM PREJUÍZO, DEVERÃO INFORMAR, NO MESMO PRAZO, SE O FALECIDO ERA CASADO COM A SRA. JOCÉLIA SEVERA DOS SANTOS. EM CASO AFIRMATIVO, DEVERÃO APRESENTAR A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA REFERIDA SENHORA. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197404-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Agravado: Hellena Medeiros Martins (Menor(es) representado(s)) - Agravado: David Martins Santos (Representando Menor(es)) - Vistos 1. Indefiro o efeito suspensivo-ativo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a agravada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como preceitua o artigo 1.019, parágrafo II, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Sandro Marcondes Rangel (OAB: 172256/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198990-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: T. M. T. - Agravado: I. de S. C. de M. de S. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2198990-29.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: T. M. T. Agravado: I. de S. C. de M. de S. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 639/640, a qual, dentre outras deliberações, acolheu a impugnação à penhora e deferiu à parte executada o levantamento dos valores, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, a agravada limitou-se a juntar aos autos apenas documentos que comprovam a origem dos recursos públicos, deixando de apresentar aqueles que demonstram a destinação efetiva dos valores elemento essencial para caracterizar a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IX, do Código de Processo Civil. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ativo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe parcialmente o efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para obstar o levantamento de valores pela Agravada, até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo parcial. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Nos termos do artigo 1007, § 4º do CPC, providencie a parte agravante no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas do preparo, ou aponte se houve a concessão de gratuidade na origem, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Creusa Cristina de Oliveira (OAB: 218217/SP) - Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) - Caio Meireles Vicentino (OAB: 466468/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203370-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Reclamação; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; Foro Regional da Lapa; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0021531-05.2001.8.26.0004; Despejo por Inadimplemento; Reclamante: Francisco Antonio de Paula Motta; Advogada: Marcia Lourenço Rosa (OAB: 367756/SP); Advogado: Carlos Alexandre Casanova Cruz (OAB: 140947/SP); Advogada: Ágata Cristian Silva Cavalcanti (OAB: 340238/SP); Advogada: Cristiane Passos Fortunato (OAB: 384953/SP); Interessado: Hinomaru Comercial Importadora Ltda; Advogado: Carlos Alexandre Casanova Cruz (OAB: 140947/SP); Advogada: Cristiane Passos Fortunato (OAB: 384953/SP); Advogada: Marcia Lourenço Rosa (OAB: 367756/SP); Interessada: Márcia Guerreiro Fiasco; Advogada: Ceci Paraguassu Simon da Luz (OAB: 245704/SP); Advogado: Carlos Alexandre Casanova Cruz (OAB: 140947/SP); Interessado: Claudio Hiroshi Takata; Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP); Advogado: Victor Gustavo Lourenzon (OAB: 232037/SP); Reclamado: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara Civel do Foro Regional da Lapa; Interessado: Banco Itaú S/A; Advogada: Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP); Advogado: Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP); Interessado: Paulo Henrique dos Santos; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Interessada: Claudia Freire Barbosa dos Santos; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Interessado: Miguel Niemoj - Cardoso Leilões; Advogado: Eric Rodrigo Annibal (OAB: 393231/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012048-95.2023.5.15.0016 AUTOR: CLARISSE KOPP RÉU: UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8118fd proferido nos autos. DESPACHO Diante do que consta nos autos e considerando a expressa delegação de competência desta unidade de origem do processo, e com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do E. TRT da 15ª Região, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão do feito em pauta de mediação. Caso as partes não se conciliem, aguarde-se a audiência de instrução já designada.  SOROCABA/SP, 01 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARISSE KOPP
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012048-95.2023.5.15.0016 AUTOR: CLARISSE KOPP RÉU: UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8118fd proferido nos autos. DESPACHO Diante do que consta nos autos e considerando a expressa delegação de competência desta unidade de origem do processo, e com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do E. TRT da 15ª Região, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão do feito em pauta de mediação. Caso as partes não se conciliem, aguarde-se a audiência de instrução já designada.  SOROCABA/SP, 01 de julho de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Página 1 de 100 Próxima