Remo Higashi Battaglia
Remo Higashi Battaglia
Número da OAB:
OAB/SP 157500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
747
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSC, TJPR, TRF6, TJSE, STJ, TJMT, TJRJ, TJGO, TRT3, TRT2, TRT15, TJSP, TJDFT
Nome:
REMO HIGASHI BATTAGLIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012798-64.2022.8.26.0602 (processo principal 1000166-57.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Para acionamento dos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa de pesquisa no valor correspondente e suficiente, por CPF/CNPJ e pesquisa requerida, nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Caso solicite a modalidade "Teimosinha" deve recolher 03 UFESP's por CPF/CNPG. Informar corretamente os números dos CPF/MF(s) das pessoas cujo nome serão pesquisados, bem como apresentar memória de débito atualizado, se o caso. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001547-03.2023.8.26.0471 - Monitória - Pagamento - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - D Bell Comercio de Vestuario Eireli - - Amanda Cristina de Oliveira Silva - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021289-72.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.C.A.B.O.R.P.I.J.A.O.J. - U.S. - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado em razão do falecimento da parte autora, com a consequente substituição processual pelo espólio, representado pelo inventariante. É de se deferir o pleito. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º. No caso em exame, restou comprovado o falecimento da parte autora, bem como a existência de inventário em curso, com nomeação regular de inventariante. Ademais, consoante dispõe o art. 943, caput, do Código Civil, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. No mesmo sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 642, firmou entendimento no sentido de que: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória. Embora a redação da referida súmula mencione apenas os herdeiros, a jurisprudência consolidada do STJ tem reconhecido que o espólio, representado pelo inventariante, também detém legitimidade ativa para prosseguir na ação indenizatória por danos morais em virtude de ofensa sofrida pelo de cujus, desde que o pedido seja voltado à reparação de dano suportado por este, e não pelos herdeiros individualmente considerados. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA PELO ESPÓLIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Prova da legitimidade 'ad causam' do Espólio e dos danos morais vivenciados pela vítima já falecida que deve ser realizada pela via documental - Improcedência dos pedidos de danos materiais, em virtude da ausência de comprovação de que os gastos destinados ao pagamento da cuidadora e aos tratamentos médicos não foram integralmente adimplidos pelo Município - DANOS MORAIS - Procedência - Espólio que detém legitimidade ad causam para ajuizar ação de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça - Danos morais evidenciados na espécie - Acidente experienciado pelo 'de cujus' em ponte localizada na zona rural em mau estado de conservação e sem segurança que lhe gerou paraplegia - Indenização que deve considerar as peculiaridades do caso concreto - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, para tanto. (TJ-SP - AC: 10023625920208260356 SP 1002362-59.2020 .8.26.0356, Relator.: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/09/2021, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/09/2021). Assim, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a substituição da parte autora pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante, para que atue no polo ativo da presente demanda, inclusive quanto ao pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensa sofrida em vida pelo de cujus. Providencie-se a regularização nos autos, com a devida intimação das partes para manifestação quanto à especificação de provas. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522712-83.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Centro Terapeutico Ibanez Lattanzio Ltda Me - Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, conclusos. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000620-56.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1007154-16.2019.8.26.0510) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - P.C.M.L.C.S. - G.M.L.C. - - M.C. - - B.C. - - G.C. - - R.C.F. - Vistos. Fls. 552/557: recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento. Com efeito, conforme documento de fls. 23/26, o imóvel em questão possui área total de 5,80 hectares. Consta, ainda, em mencionado documento que a fração mínima de parcelamento é de 2,00 hectares. Assim, infere-se que referido imóvel poderá ser fracionado em 2 partes distintas, no máximo, de maneira que desnecessária a realização de prova pericial. Revogo, pois, a decisão de fls. 545. Concedo prazo para alegações finais e, após, tornem-me para sentença. Intime-se. Rio Claro, 02 de julho de 2025. - ADV: SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DAS NEVES BORGES (OAB 122373/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO AP 0052400-82.2001.5.02.0031 AGRAVANTE: RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a278622, proferida nos autos. AP 0052400-82.2001.5.02.0031 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido: Advogado(s): ARNALDO RUBENS BRUNORO REMO HIGASHI BATTAGLIA (SP157500) Recorrido: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA Recorrido: IRINEIA PIMENTA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. MARCELO PINHEIRO PINA (SP147267) Recorrido: MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): RONALDO DE OLIVEIRA DEVID BENEDITO BARBIERI (SP171377) ROBSON GONCALVES DE OLIVEIRA (SP234856) Recorrido: WILLIAM DUARTE Recorrido: WILSON DUARTE RECURSO DE: KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 2149e7b; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 73214d8). Regular a representação processual (Id f0cab07). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO AP 0052400-82.2001.5.02.0031 AGRAVANTE: RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a278622, proferida nos autos. AP 0052400-82.2001.5.02.0031 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido: Advogado(s): ARNALDO RUBENS BRUNORO REMO HIGASHI BATTAGLIA (SP157500) Recorrido: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA Recorrido: IRINEIA PIMENTA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. MARCELO PINHEIRO PINA (SP147267) Recorrido: MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): RONALDO DE OLIVEIRA DEVID BENEDITO BARBIERI (SP171377) ROBSON GONCALVES DE OLIVEIRA (SP234856) Recorrido: WILLIAM DUARTE Recorrido: WILSON DUARTE RECURSO DE: KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 2149e7b; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 73214d8). Regular a representação processual (Id f0cab07). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO AP 0052400-82.2001.5.02.0031 AGRAVANTE: RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a278622, proferida nos autos. AP 0052400-82.2001.5.02.0031 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido: Advogado(s): ARNALDO RUBENS BRUNORO REMO HIGASHI BATTAGLIA (SP157500) Recorrido: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA Recorrido: IRINEIA PIMENTA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. MARCELO PINHEIRO PINA (SP147267) Recorrido: MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): RONALDO DE OLIVEIRA DEVID BENEDITO BARBIERI (SP171377) ROBSON GONCALVES DE OLIVEIRA (SP234856) Recorrido: WILLIAM DUARTE Recorrido: WILSON DUARTE RECURSO DE: KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 2149e7b; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 73214d8). Regular a representação processual (Id f0cab07). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILSON DUARTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO AP 0052400-82.2001.5.02.0031 AGRAVANTE: RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a278622, proferida nos autos. AP 0052400-82.2001.5.02.0031 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido: Advogado(s): ARNALDO RUBENS BRUNORO REMO HIGASHI BATTAGLIA (SP157500) Recorrido: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA Recorrido: IRINEIA PIMENTA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. MARCELO PINHEIRO PINA (SP147267) Recorrido: MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): RONALDO DE OLIVEIRA DEVID BENEDITO BARBIERI (SP171377) ROBSON GONCALVES DE OLIVEIRA (SP234856) Recorrido: WILLIAM DUARTE Recorrido: WILSON DUARTE RECURSO DE: KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 2149e7b; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 73214d8). Regular a representação processual (Id f0cab07). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRINEIA PIMENTA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO AP 0052400-82.2001.5.02.0031 AGRAVANTE: RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID a278622, proferida nos autos. AP 0052400-82.2001.5.02.0031 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido: Advogado(s): ARNALDO RUBENS BRUNORO REMO HIGASHI BATTAGLIA (SP157500) Recorrido: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Recorrido: COPS COMPANHIA PAULISTA DE SEGURANCA S/C LTDA Recorrido: IRINEIA PIMENTA DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. MARCELO PINHEIRO PINA (SP147267) Recorrido: MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): RONALDO DE OLIVEIRA DEVID BENEDITO BARBIERI (SP171377) ROBSON GONCALVES DE OLIVEIRA (SP234856) Recorrido: WILLIAM DUARTE Recorrido: WILSON DUARTE RECURSO DE: KBPO - GESTAO, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 2149e7b; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 73214d8). Regular a representação processual (Id f0cab07). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fff SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CONCEICAO LOPES DE SOUZA