Virginia Anara Almeida Silva Rodrigues

Virginia Anara Almeida Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 158970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TJMG
Nome: VIRGINIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Virgínia Anara Almeida Silva Rodrigues (OAB 158970/SP), Vitor Abila da Rocha (OAB 526755/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 1003969-29.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorandy Alves da Silva - Reqdo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documento (art. 350 ou 351 do CPC).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Virgínia Anara Almeida Silva Rodrigues (OAB 158970/SP), Marta Martins Fadel Lobão (OAB 89940/RJ) Processo 1018249-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Maria Rodrigues - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Sem prejuízo dos termos da decisão de fl. 1009, fica a parte autora ciente da petição da parte requerida de fls. 1012/1014 e documentos de fls. 1015/1017, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Virgínia Anara Almeida Silva Rodrigues (OAB 158970/SP), Juliana Fagundes Garcez Capecci (OAB 208886/SP) Processo 0004076-32.2021.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Raquel Magrini Baratella - Vistos. Fls. retro: ciente. No mais, aguarde-se a quitação do débito exequendo, certificando-se e arquivando-se, oportunamente. Int.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Virgínia Anara Almeida Silva Rodrigues (OAB 158970/SP), Marta Martins Fadel Lobão (OAB 89940/RJ) Processo 1018249-05.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Maria Rodrigues - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Sem prejuízo dos termos da decisão de fl. 1009, fica a parte autora ciente da petição da parte requerida de fls. 1012/1014 e documentos de fls. 1015/1017, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Virgínia Anara Almeida Silva Rodrigues (OAB 158970/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Vitor Abila da Rocha (OAB 526755/SP) Processo 1001522-68.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. M. B. - Reqdo: N. D. I. S. S. A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) condenar a requerida Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a manter o autor Gerson Magrini Baratella e sua dependente Sandra Regina Fraulo Magrini Baratella no plano de saúde, mediante pagamento integral da mensalidade no valor de R$ 1.221,50, sendo que eventuais reajustes anuais devem seguir exatamente o mesmo percentual aplicado aos trabalhadores do plano coletivo que a antiga empregadora mantém com a ré, confirmando-se a tutela antecipada, inclusive quantos às astreintes, que continuarão a ser devidas, caso haja descumprimento; 2) condenar a requerida ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais, com juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA, desde a citação e correção monetária pelo IPCA, desde a presente data. Autorizo que a requerida levante todos os valores depositados pela requerente nos autos, ficando aquela, desde já, intimada a juntar os respectivos MLEs preenchidos. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º). Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286, §6º).
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