Eduardo Elias De Oliveira

Eduardo Elias De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 159295

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJSC, TRT1, TRF3, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009936-50.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ORAL UNIC LTDA - ME (Sociedade) ADVOGADO(A) : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SP159295) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, caput , da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte exequente a informar seus dados bancários, com vistas à transferência do saldo remanescente nas contas do evento 215. Não havendo tal informação, será expedido alvará, cujo saque somente pode ser efetivado no PAB da Caixa Econômica Federal que fica no prédio da Justiça Federal em Florianópolis.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058492-67.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SP159295) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Artigo 12 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04 de outubro de 2017, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo, bem como de que o seu levantamento deverá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no(s) demonstrativo(s) de transferência - Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (exceto em agência "Estilo" - exclusiva para clientes "estilo"), mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo próprio Banco para saque em contas de livre movimentação. A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio da "Pedido de TED automático" , nova ferramenta disponível no e-Proc, quando o destinatário for o titular do crédito ou o procurador cadastrado no processo . Importante ressaltar, tendo em vista o contido  no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, devendo ser anexada, se for o caso, a Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. Esclareço que no formulário "Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda. Registro que a realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias cabíveis, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. Alerto, ainda, que os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 03.07.2025 . Na mesma oportunidade, deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pagamento, bem como sobre seu interesse no prosseguimento do feito.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105663-07.2006.8.26.0008 (008.06.105663-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Ronaldo Xavier Ribeiro e outro - Fl. 805: Defiro mais CINCO dias à parte EXEQUENTE para as finalidades pretendidas, contados da publicação deste despacho. Int. - ADV: MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), NEY ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 121839/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419383-42.1997.8.26.0053/03 - Precatório - Remuneração - Esdras Hervey Linardi - - Justo Arouca - - Aloysio Jose Velloso Teixeira - - Rivaldo Franca de Mello - - Jose Eduardo Ferreira Netto - - Persio Toledo De Oliveira - Maria Antonieta de Oliveira Trani (Herdeiro de Pérsio Toledo de Oliveira) e outro - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Fidc-np I - - Newage Industria de Bebidas LTDA (Cedente de Sebastião Lopes de Souza) - - Rivaldo França de Mello Junior (Herdeiro) - - Alberto França de Mello (Herdeiro) - - Paula França Mello de Carvalho (Herdeira) - - Maria Glicia Publio Dias França Mello (Herdeira) - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - - Moriá Capital Consultoria Ltda e outro - VISTOS. Fls. 921: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 921, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARCELO SOARES PASCHOAL (OAB 190053/SP), PAULO RODRIGO FERREIRA PUPE (OAB 227555/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), SERGIO HENRIQUE SANTOS TURQUETO (OAB 36165/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), CARLOS PAES LEME PIRES CORREA (OAB 501962/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB 148173/SP), CARLOS ROBERTO BONINA (OAB 148202/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419383-42.1997.8.26.0053/02 - Precatório - Remuneração - Jose Wiliam Ferreira Parreira - - Hélio Rennó Campello de Souza - - Jose Augusto de Oliveira - - Daisy Tomaz de Barros Marotta - - Orlando Legname - - Jose Maria Camara - - Alaor Gomes Martho - - Wilson Villela Ferreira - - Conceicao Magalhaes - - Francisco Gallo - - Ruy Hinke de Castro - - Orlando Kasseb - - Antonio Pitton - - Jose Maria Canaes Filho - - Sergio Jose Capaldi - - IRACEMA RESCA - - SERGIO HENRIQUE SANTOS TURQUETO - - ELVIRA P MARINOVIC BRSCAN - - Dulce Barbosa Lima - - Maria Magdalena Marks Biel - - Gileno Maciel - - Jose Mario Freitas de Campos - - Yara Tupinamba Almeida Faria - - Celia Toshiko Asatsuma - - Isauro Domingues - - MILTON LUIZ DE CARVALHO SCAGLIONE - - Murillo Prestes D'avila - - Leila Maria Junqueira de Mendonca - - Alberto da Costa Junior - - Niobel Donatzribeiro da Silva - - Adir Villela Ferreira - - Duilio Tronco - - ARACY GOMES MORELLI - - Eneida Ribeiro Nogueira Jorge - - Therezinha Carcioffi Mendonca - - Newton Veloso Freire - Alfredo Julio Carcioffi Mendonca e outros - FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO - - Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados v11 - - Idalina de Carvalho Scaglione - - Nelson de Carvalho Scaglione - - Maria Lucia de Carvalho Scaglione - - Banco Paulista S.A. - - Tania Ferreira de Souza - - MDAE Ltda. MDAE - - para fins intimação - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PARONIZADOS ("LAGUZ I") - cessionário - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Para fins de intimação - - TransPizzatto Transportadora de Cargas Ltda - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Vulture Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Maximo Oliveira e Transportes Ltda Epp - - BRB Borracha Reciclada Brasileira Ind. E Com. Eireli - - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS(ced/suc Rosey Pereira Nunes e outros - Execução nº 2018/001588 VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Ney Fernando Marinovic Brscan (depósito de 18/03/25 - EP (0072811-54.2016.8.26.0500) - fls. 5306/5319). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 5322. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos em caso de óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Ney Fernando Marinovic Brscan CPF(s): 064.115.638-37 ADVOGADO(S)/OAB(s) Jose Eduardo Ferreira Netto - OAB 15745/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação fl. 572 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - Fls. 5039/5040: Ciente. O cessionário deverá apresentar o formulário MLE quando do pagamento do precatório. 7 Fls. 5046/5076: Indefiro. Conforme consta nas planilhas do depósito o crédito foi disponibilizado na conta judicial vinculada à DEPRE e não há, até o momento, qualquer comunicação acerca da transferência do crédito para estes autos. 8 Fls. 5079/5080: Indefiro. Desnecessário o envio de ofício à DEPRE visto que cabe a este juízo e não àquela Diretoria autorizar a transferência das verbas previdenciárias e hospitalares às respectivas autarquias, o que será feito quando do pagamento do precatório. 9 Fls. 4165/4807 e 5081/5087: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Alberto da Costa Junior. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Alberto da Costa Junior (CPF: 033.205.538-87), em favor da cessionária MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 4235/4242 e procuração à fl. 4231. EP 72811/16. Anote-se. 9.1 - Decorrido o prazo do item 9 sem oposição, HOMOLOGO: A) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 6.20% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Transportes PJRV Ltda (CNPJ: 05.546.537/0001-75), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4301/4309 e 4675//4683 com procuração acostada à fl. 4644. EP 72811/16. Anote-se. B) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 13.03% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Máximo Oliveira e Soares Transportes Ltda-EPP (CNPJ: 04.289.284/0001-39), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4358/4365 e 4533/4541 com procuração acostada à fl. 4333. EP 72811/16. Anote-se. C) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 4.04% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Rodoviário Águia do Vale Ltda - EPP (CNPJ: 00.371.048/0001-06), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4474/4480 e procuração à fl. 4443. EP 72811/16. Anote-se. D) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 8.84% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária Distribui Logística Ltda - EPP (CNPJ: 03.592.033/0001-66), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4620/4621 e 4736/4737 e procuração à fl. 4563. EP 72811/16. Anote-se. E) a RECESSÃO PARCIAL do crédito da cedente MDAE Assessoria Empresarial Eireli (CNPJ: 10.433.157/0001-64), o que equivale a 10.72% do crédito do(a) credor(a) originária Alberto da Costa Junior, em favor da cessionária BRB - Borracha Reciclada Brasileira Industria e Comércio Ltda (CNPJ: 06.104.153/0001-65), conforme Instrumento(s) de Cessão de Direitos Creditórios acostado(s) às fls. 4795/4799 e procuração à fl. 44761. EP 72811/16. Anote-se. 9.2 Anoto para controle próprio que o percentual remanescente (14,91%) do crédito do cedente originário permanece com a empresa MDAE Assessoria Empresarial Eireli. 9.3 - Deixo de analisar a recessão firmada entre MDAE e Multilaser (27,26% do crédito) tendo em vista que a procuração de fl. 4390 não confere ao advogado poderes para dar e receber quitação. Apresente a cessionária nova procuração no prazo de 15 dias. 9.4 - Anote-se o patrono das cessionária conforme procurações identificadas nos itens "A" a "F" supra. 9.5 - Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10 Fls. 5088/5320: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos coautores Duilio Tronco, Esdras Hervey Linardi e Jose Augusto de Oliveira. Prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item anterior sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 85% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito dos credores originários Duilio Tronco (CPF: 156.919.508-00), Esdras Hervey Linardi (CPF: 148.577.158-72) e Jose Augusto de Oliveira (CPF: 123.718.078-34), em favor da cessionária Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ: 18.676.119/0001-44), conforme Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 5228/5235 e 5236/5241. EP 72811/16. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para dar e receber às fls. 5187/5188. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11 - Fls. 5320/5322: Reporto-me ao item 4 supra. 12 - Fl. 5329: Indefiro. O pedido deverá ser feito diretamente à DEPRE, pela via administrativa 13 Fl. 5045: Trata-se de depósito referente ao acordo firmado entre as partes e transferido pela DEPRE diretamente ao beneficiário. Ciência ao Banco Paulista S.A. 14 - Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE 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  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039856-07.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GUIMARAES LIMA REABILITACAO ORAL & MAXILO-FACIAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - SP159295 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: GUIMARAES LIMA REABILITACAO ORAL & MAXILO-FACIAL LTDA - ME EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - (OAB: SP159295) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009399-13.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Elias de Oliveira - - Nadim Farid Nicolau Filho - - Luis Gustavo de Oliveira Tonin - Gislaine Paganin e outros - VISTOS. 1- Oficie-se à Prefeitura Municipal de Valparaíso esclarecendo que a penhora é de 30% da renda mensal bruta do executado e que a dívida exequenda perfaz o montante de R$ 107.558,29 (atualizada até junho/2025). Servirá o presente despacho, com assinatura digital, como ofício. 2- Intime-se o executado da penhora ora deferida. Int. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR (OAB 88228/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056824-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vertice Administração de Crédito e Cobrança - Benedicto Eduardo da Silva - - Walter Shigueru Tanaka e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP)
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012533-98.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MARQUES ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SP159295) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários. Custas ex lege. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e arquive-se o processo.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1078473-65.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078473-65.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CGRIO ORAL UNIC ODONTOCLINICAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - SP159295-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1078473-65.2021.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de apelação (ID 434604830) interposta pela União (FAZENDA NACIONAL), em face da sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, na parte em que condenou a recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em defesa de sua pretensão, a apelante trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes do recurso de apelação (ID 434604830). Houve contrarrazões (ID 434604833). É o relatório. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1078473-65.2021.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Por vislumbrar presentes os pressupostos de admissibilidade deste recurso, dele conheço. Nos termos do que dispõe o art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02, não haverá condenação em honorários quando o procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito relativo às matérias elencadas nos incisos do caput do mencionado dispositivo, citado para apresentar resposta, reconhecer expressamente a procedência do pedido, inclusive em sede de embargos à execução e exceções de pré-executividade. Confira-se: “Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) .............................................................................................................. § 1o Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) I - reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários; ou (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)”. (Sublinhei) Contudo, com a licença de entendimento outro, o artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02 não tem incidência no caso concreto, porquanto não houve o reconhecimento da procedência da totalidade dos pedidos por parte da recorrente, por ocasião da apresentação da sua contestação, a teor do que se pode depreender, data venia, da própria análise da contestação oferecida (ID 434604815 – págs. 1/11 – fls. 489/499 dos autos digitais): " Por todo o exposto, a União (Fazenda Nacional) requer o julgamento pela improcedência do pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito. Termos em que pede deferimento". . A propósito, nesse sentido, confira-se o seguinte precedente desta Corte cuja ementa vai abaixo transcrita: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/1988. NÃO INCIDÊNCIA. RESP 1.012.903/RJ, NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LC 118/2005. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ORIENTAÇÕES DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESTITUÍDOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 10.522/2002 COM A REDAÇÃO DA LEI 12.844/2013. OCORRÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Inocorrência de inépcia da inicial, pois a documentação acostada aos autos corrobora os fatos narrados pela parte autora e autoriza a análise do pedido. Preliminar rejeitada. 2. Ausente o interesse recursal da União (FN) no tocante ao reconhecimento da prescrição quinquenal, necessidade de restrição do pedido às contribuições efetuadas pelo autor e compensação do indébito com os valores eventualmente restituídos à parte autora por ocasião da declaração do ajuste anual do imposto de renda, haja vista que a sentença foi favorável ao ente fazendário em relação às aludidas questões. Recurso parcialmente conhecido. 3. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Relatora Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe 11/10/2011). 4. Trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Regional. Nesse sentido: REsp 1.306.333/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, unânime, DJe 19/08/2014; e EDAC 0028727-37.2010.4.01.3400/DF, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado, unânime, e-DJF1 1º/12/2017. 5. A questão relativa à não incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria e sobre o resgate de contribuições referentes ao montante recolhido pelo participante para a entidade de previdência privada no período de 1º/01/1989 a 31/12/1995 já resta pacificada pela Primeira Seção do STJ, na sistemática de recursos repetitivos (REsp 1.012.903/RJ). 6. Atualização monetária do indébito com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Os valores a serem repetidos devem ser compensados com os valores eventualmente já restituídos por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sob pena de se configurar excesso de execução. Precedentes. 8. A contestação evidencia que a União (FN) não reconheceu expressamente a procedência da totalidade do pedido, ao contrário, resistiu à pretensão deduzida pela parte autora, ainda que parcialmente, o que afasta a aplicação do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002 à hipótese em apreço. 9. Sucumbência recíproca caracterizada, nos termos do art. 21 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença. 10. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida. Remessa oficial parcialmente provida”. (AC 00294605920134013800/MG, Rel. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, 8ª Turma, e-DJF1 18/05/2018). (Sublinhei). Portanto, concessa venia, não tem incidência, na hipótese, o teor do artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02. Diante disso, nego provimento à apelação da União (FAZENDA NACIONAL), nos termos acima expendidos. Na sistemática prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ficam os honorários advocatícios estabelecidos na v. sentença apelada acrescidos em 1% (um por cento). É o voto. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 40/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1078473-65.2021.4.01.3400 APELANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: CGRIO ORAL UNIC ODONTOCLINICAS LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA TOTALIDADE DOS PEDIDOS. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 19, § 1º, INCISO I, DA LEI 10.522/02. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02, não haverá condenação em honorários quando o procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito relativo às matérias elencadas nos incisos do caput do mencionado dispositivo, citado para apresentar resposta, reconhecer expressamente a procedência do pedido, inclusive em sede de embargos à execução e exceções de pré-executividade. 2. Contudo, o artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02 não tem incidência no caso concreto, porquanto não houve o reconhecimento da procedência da totalidade dos pedidos por parte da recorrente, por ocasião da apresentação da sua contestação, a teor do que se pode depreender da própria análise da contestação oferecida (ID 434604815 – págs. 1/11 – fls. 489/499 dos autos digitais). Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 3. Apelação da União (FAZENDA NACIONAL) desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 09/06/2025 a 13/06/2025. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada)
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