Eduardo Elias De Oliveira

Eduardo Elias De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 159295

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT1, TRF6, TJSC, TJSP, TRF3, TRF4, TRF1, TJRJ, TJRS
Nome: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056824-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vertice Administração de Crédito e Cobrança - Benedicto Eduardo da Silva - - Walter Shigueru Tanaka e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007192-24.2018.4.04.7208/SC RELATOR : MOSER VHOSS EXEQUENTE : ORAL UNIC ITAPEMA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SP159295) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 213 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019408-53.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.E.S. - - A.M.C.P.S. - - W.S.T. - - G.M.T. - - L.C.R.F. - - S.L.G.B.F. e outro - Fls. 1094/1133: Manifeste-se o autor. - ADV: THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007699-42.2010.8.26.0309 (309.01.2010.007699) - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.D. - - L.P.D.P. - L.P.D.P. - C.M.S. - - L.F.M.P.S. e outro - A.C.S.D.P. - - A.M.R. - - P.D.S. e outro - É o relatório. DECIDO. No tocante à alegada obscuridade e contradição, nada há a declarar, uma vez que, o que se pretende, na verdade, é a modificação da decisão, sem qualquer razão para tanto. Isso porque, aberto o inventário em 2010, por Jane, ex-esposa do autor da herança, ao longo dos 15 (quinze) anos de tramitação do processo, inúmeras foram as dilações de prazo e intimações, por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, e pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para cumprimento de providências necessárias à prestação das primeiras declarações, sempre sendo considerada a complexidade do caso e a pendência das ações de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 1.165/1.179) e declaratória de nulidade de partilha de bens (fls. 1.161/1.1652), envolvendo relações e atos jurídicos do de cujus, ainda em trâmite. No entanto, a regra foi a recalcitrância da inventariante no cumprimento das determinações que lhe eram impostas, sempre suplicando por dilações de prazos, com peticionamentos fracionados, para juntada de documentos que poderiam ter sido condensados e apresentados de forma organizada para evitar o volume e tumulto na formação deste processo. Adiciona-se que, nesse período, houve a notícia de sumiço de cabeças de gado, pertencentes ao espólio, arrematadas em leilão, sem que a inventariante informasse o paradeiro dos bens dos quais detinha o dever de guarda, bem como não foram prestadas contas de alvarás expedidos, nada obstante os diversos prazos a ela conferidos para este fim. Ainda, o processo permaneceu sem qualquer movimentação pela inventariante por cerca de quatro anos (2016 a 2020), voltando a tramitar por iniciativa da suposta companheira do de cujus que promoveu a digitalização integral dos autos físicos em benefício de todos. E, apenas em 2024, após a advertência de remoção do cargo, foi solicitada a pesquisa de bens e expedição de ofícios para apuração do patrimônio do espólio, providência que há muito deveria ter sido tomada, sendo apresentado aditamento às primeiras declarações às fls. 8187/8194 que, formulado de maneira tecnicamente inadequada, em nada contribuiu para o deslinde deste inventário. Assim, o argumento expendido nos embargos de declaração, para se manter no cargo de inventariante, não se sustenta, prevalecendo o quanto o determinado na decisão embargada. Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição, possuindo o presente recurso nítido caráter infringente e protelatório, para fins do §4º do art. 1.026 do CPC, e por inexistentes os vícios previstos nos incisos I a III, do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não é o caso de se declarar o que ficou decidido ou, o que é mais, que se reexprima. E, diante do exposto, conheço dos embargos, para rejeitá-los. Fls. 8461/8465: proceda a serventia às devidas anotações quanto à penhora no rosto dos autos de fl. 8462, certificando-se e comunicando-se ao juízo solicitante. Fls. 8466, 8515 e 8537/8538: manifestem-se os herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à nomeação da herdeira Lais como inventariante, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em anuência tácita de sua nomeação para o cargo. Ainda, a inventariante mantida no cargo, apenas por ora, até que se efetive a sua substituição, como determinado à fl. 8452, deverá se abster de peticionar de forma fracionada, para juntada de eventuais documentos como tem feito reiteradamente neste processo, sob pena de configuração das condutas previstas no art. 80 do CPC e aplicação das respectivas penalidades. Fls. 8467/8469: proceda a serventia ao cancelamento da petição, por ser estranha a este inventário. Fls. 8470/8514, 8516/8536, 8539/8688: ciência aos herdeiros das certidões de objeto de pé ora juntadas por Jane. Fls. 8681/8690: OFICIE-SE à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, comunicando a impossibilidade, por ora, da transferência de valores, diante da existência de outras penhoras no rosto dos autos, observando já ter sido efetivada a penhora no rosto dos autos realizada para satisfação do crédito objeto da execução nº 1500358-41.2017.8.26.0309 (fls. 3599/3600). No mais, cumpra a serventia, com urgência, o determinado no §6º de fl. 8452, retificando-se, nesta oportunidade, a determinação nela contida, para que seja expedido ofício ao Banco Bradesco, conforme fl. 8424, solicitando informações quanto à eventual compensação de cheques emitidos pelo autor da herança, junto à conta bancária de Irto Carlos Batista, no ano de 2009, diante da notícia de venda de imóvel que, se o caso, deverá ser excluído do espólio. Oportunamente, após o julgamento definitivo das ações de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 1.165/1.179) e declaratória de nulidade de partilha de bens (fls. 1.161/1.1652), será a inventariante intimada para apresentar o plano de partilha, bem como para dar cumprimento ao determinado à fl. 41, itens "c" (juntar certidão negativa federal), "d" (juntar certidão negativa municipal ou federal, IPTU 2010 ou declaração do ITR e certidão atualizada do registro imobiliário dos imóveis a serem partilhados), "f" (comprovar o recolhimento do ITCMD), e "g" (recolher a diferença das custas processuais). Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS MUSSI (OAB 319777/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), GABRIEL MARQUEZI TEIXEIRA (OAB 266134/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ELAINE SILVA QUIRINO MOREIRA (OAB 327069/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP), BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), PAMELA ROMANO DE SORDI (OAB 388941/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP), DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN (OAB 224866/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002839-71.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Eduardo Elias de Oliveira - Fls.40-aviso de recebimento negativo: Manifeste-se o requerente. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009399-13.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Elias de Oliveira - - Nadim Farid Nicolau Filho - - Luis Gustavo de Oliveira Tonin - Gislaine Paganin e outros - Ciência as partes acerca do desbloqueio de valores (R$ 412,76) pelo sistema SISBAJUD. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR (OAB 88228/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009399-13.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Elias de Oliveira - - Nadim Farid Nicolau Filho - - Luis Gustavo de Oliveira Tonin - Gislaine Paganin e outros - Face ao exposto, determino o desbloqueio da quantia de R$ 412,76 penhorada nas contas bancárias do executado (fls. 240/244) e defiro a penhora de 30% da renda mensal do executado Raphael Tiyoshi de Souza Watanabe. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Valparaíso informando o teor desta decisão, bem como determinando que implante o desconto em folha de pagamento e promova os depósitos judiciais, mês a mês, nestes autos. Servirá a presente decisão, com assinatura digital, como termo de constrição e ofício. Recolhida a taxa postal, intime-se o executado da penhora ora deferida. Int. - ADV: JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR (OAB 88228/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
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