Paulo Henrique De Andrade Malara

Paulo Henrique De Andrade Malara

Número da OAB: OAB/SP 159426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique De Andrade Malara possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 74
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) EXECUçãO DA PENA (13) APELAçãO CRIMINAL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500088-47.2023.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS DANIEL DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu LUCAS DANIEL DA SILVA à pena de 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, com a substituição da primeira por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma retroespecificada, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Em caso de descumprimento do benefício da substituição, o regime prisional inicial de cumprimento da pena carcerária será o semiaberto, diante da reincidência do acusado. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1523351-11.2023.8.26.0037 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - CARLOS A F LUIZ ARARAQUARA - Revogo a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, vez que não houve deferimento do parcelamento do débito fiscal. Os autos já foram remetidos à delpol para prosseguimento das investigações (fls. 1154). Aguarde-se o cumprimento das diligências. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010832-59.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EMANUEL DAL RI LOPES - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 03 (três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 06 (seis) horas de estudo, mantida a sobra de 02 (dois) dias de trabalho e 04 (quatro) horas de estudo, todos a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500351-45.2024.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS ANTONIO PEREIRA - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - - EDSON VITOR ALVES - Vistos. Intime-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Dil. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508262-79.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - E.R.F.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu ÉLERSON RODRIGO FRANCISCO DO PRADO à pena de 3 (três) meses de detenção, como incurso no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06 (na redação vigente na data dos fatos), concedendo-lhe o sursis, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, § 2º, alíneas a, b e c, do Código Penal, a serem especificadas em sede de execução. Em caso de descumprimento do benefício, o regime prisional inicial de cumprimento da pena carcerária será o aberto. Outrossim, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, havendo pedido expresso na denúncia e diante da tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos afetados ao Tema 983, no sentido de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, arbitro em favor da vítima o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), a ser atualizado a partir desta data (Súmula 362 do Colendo STJ), a título de reparação dos danos morais a ela causados pela infração. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008089-13.2014.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Supressão de documento - J.P. - V.C.P.M. - - E.A.P. - - M.A.D.S. - - S.P.M. - O Ministério Público, fls. 3900/3901, requer a complementação do mandado de prisão expedido em face da sentenciada Valéria, argumentando que a ré se identifica, também, como Valeria Cristina Destro Petrochi. Requer, ainda, a inclusão de novos endereços para possível localização. Neste contexto, convém anotar que o Mandado de Prisão foi expedido com os dados (nome da ré) constante no boletim de identificação criminal (fls. 2030/2035), bem como na denúncia (fls. 2114/2121). Em que pese ter sido indicado o nome da ré em petições do i. advogado como sendo diverso do inicialmente identificado, o que levou os Tribunais de Instâncias Superiores mencionarem, não veio aos autos, até a expedição do mandado de prisão, nenhum documento comprovatório da alteração do estado civil, e, consequentemente, do nome, não havendo, desta forma, omissão de dados. A folha de antecedentes juntada pelo Ministério Público, fls. 3907/3908, traz à baila, neste momento, que a ré alterou o seu estado civil, passando a utilizar o nome de VALERIA CRISTINA DESTRO PETROCHI. É certo, assim, que necessária se faz a complementação do Mandado de Prisão. Todavia, a partir da implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão, não é possível o aditamento para inclusão no mandado de prisão, ou outras peças já emitidas, de dados novos da pessoa a que se refere o documento, conforme, inclusive, orientação da SPI (Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Determino, desta forma, a expedição de contramandado de prisão, e, em ato contínuo, novo mandado de prisão constando o nome de casada da ré, bem como o nome de solteira, e todos os endereços indicados nos autos para possível localização. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), SERGIO RICARDO CAMPOS LEITE (OAB 164785/SP), FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001080-97.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Ezequiel Grau - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 612) e considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 600/601), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 16 (dezesseis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, mantida a sobra de 06 (seis) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
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