Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos
Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 159721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008015-95.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bancon 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial - Andréia Lessa Malek - - Carlos Eduardo Correa Malek - Dirceu Mendes Varejão Junior e outros - Vistos. Fls. 772/773: nada a reconsiderar. Com efeito, a exequente não é a única credora, portanto, está obrigada a exibir o preço. Reporto-me, pois, na íntegra, à decisão de fls. 769. Int. - ADV: MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), LUIZA NERY MATOS TEIXEIRA DE CASTILHO (OAB 459984/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), ALBERTO PODGAEC (OAB 125733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194518-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1193484-17.2024.8.26.0100; Espécies de Contratos; Agravante: André de Almeida Prazeres Gonçalves; Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Agravado: Tatiana Farah Nassif de Mauro; Advogado: Marco Deluiggi (OAB: 220938/SP); Advogada: Giovanna Tófoli de Almeida (OAB: 451922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005149-75.2022.8.26.0011 (processo principal 1010806-20.2018.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Giovana Dias da Silva - - Up Business – Holding Investimentos Eireli - - Athos Holding e Investimentos S.A. e outros - Ciência acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça retro juntada. - ADV: CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088825-20.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Carlos Alberto Fanelli de Almeida Campos - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0229439-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.229439) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marisete Briz de Siqueira - - João Paulo de Oliveira Miranda - Jefferson Rezende dos Santos - - Sergio Cunha dos Santos - - Leandro Neves Galvão dos Santos - - Simone Flaviana de Oliveira - Fernando Mauro Barrueco e outros - Vistos. Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: FERNANDA ACIPRESTE SILVA (OAB 223716/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), LUIZ GUILHERME JULIAN DE ALMEIDA (OAB 191907/SP), LUIZ GUILHERME JULIAN DE ALMEIDA (OAB 191907/SP), MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP), REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), FERNANDA ACIPRESTE SILVA (OAB 223716/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194518-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1193484-17.2024.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: André de Almeida Prazeres Gonçalves; Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Agravado: Tatiana Farah Nassif de Mauro; Advogado: Marco Deluiggi (OAB: 220938/SP); Advogada: Giovanna Tófoli de Almeida (OAB: 451922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172875-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Neves Galvão dos Santos - Agravado: João Paulo de Oliveira Miranda - Interessada: Simone Flaviana de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4.205/4.207 dos autos originários, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, fundada em prescrição intercorrente. Na hipótese dos autos, não vislumbro, com a manutenção temporária do decidido na origem, prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as providências, tornem conclusos ao Exmo. Relator sorteado. Int - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP) - Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP) - Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0884275-74.1999.8.26.0100 (583.00.1999.884275) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Digifactoring Fomento Mercantil - Ferman Produtos Siderúrgicos Ltda. - Mauro Rodrigues - - Elisabeth macedo afonso - - BERTEL COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro e outro - Associação dos Amigos e Proprietários do Parque Suíça e outros - Expo Hotelaria e Restaurante Ltda - - Vinicius Gabriel Mendes e outros - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), ROBERT CALIFE (OAB 12907/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 163108/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185925-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Afonso da Silva - Agravante: Doraneide Nogueira Tavares - Agravante: Tnd Comercial Eletronica Ltda - Agravado: Marco Antonio Morbi - Agravado: Nacel Nacional Eletro-eletrônica Ltda. - Agravado: Maria Márcia França - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão prolatada em ação de exclusão de sócio por falta grave, proposta por Antônio Afonso da Silva, Doraneide Nogueira Tavares e TND Comercial Eletrônica Ltda. contra Marco Antônio Morbi, Nacel Nacional Eletro-Eletrônica Ltda. e Maria Márcia França, reunida para julgamento conjunto com ação de exclusão de sócio movida por Marco Antônio Morbi e TND Comercial Eletrônica Ltda. contra Antônio Afonso da Silva (processo n. 1053736-67.2024.8.26.0100), anteriormente ajuizada, por meio da qual indeferida tutela de urgência (fls. 7.299 e 7.318 da origem). Inconformados, recorrem Antonio, Doraneide e TND, supostamente representada pelos dois primeiros. Em resumo, narram que, desde 2009, Marco Antonio, Antonio e Doraneide são sócios de TND, com 50%, 25% e 25% do capital social, e que Marco Antônio é o único administrador, de direito e de fato. Narram que a empresa apresentou crescimento até 2020, mas houve redução drástica das receitas entre 2021 e 2024, chegando, em 2024, a 25% do faturamento de 2020. Alegam que esta queda resulta da conduta de Marco Antônio. Alegam que ele se valeu da condição de único administrador de TND, bem como da estrutura física, pessoal e estoque da TND, para desviar clientes, pedidos e receitas da TND para outra empresa, a corré Nacional, por ele, de fato, controlada, embora esteja formalmente em nome da cunhada dele, a corré Maria Márcia. Alegam que a fraude foi descoberta a partir da análise de planilhas e extratos bancários anexados a fls.130 dos auts origem e e-mails enviados por ex-funcionário da TND e atual funcionário da Nacional, Anderson Farllem. Discorrem sobre detalhes da fraude alegada. Dizem que Morbi saiu formalmente da Nacional em 2015, mas seguiu procurador da empresa, com plenos poderes, até 2022. Márcia, a seu turno, teria ingressado na Nacional em 2016, mas é professora e reside a mais de 600 quilômetros da capital, onde sediada a Nacional. Acrescentam que, entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, Marco Antônio Morbi recebeu mais de R$ 3,6 milhões da Nacional; assina contratos da Nacional, como representante legal, até hoje; é indicado como responsável pela Nacional em documentos bancários; consta como beneficiário de pró-labore pago pela Nacional. Tudo isso evidenciaria que Marco Antônio Morbi é o verdadeiro proprietário e gestor da Nacional, utilizada para esvaziar a TND. Afirmam que o desvio se intensificou a partir de 2021. Alegam que, intimados para se manifestarem sobre o pedido de tutela de urgência, os réus não teriam impugnado os "fatos principais" alegados, admitindo-os como verdadeiros. Teriam, diversamente, suscitado, como matéria de defesa, a existência de grupo econômico entre as empresas, e que o esvaziamento de TND teria sido acordado com Antônio, para prejudicar Doraneide, o que lhe compete provar e não seria verdadeiro. Argumentam que o juízo de primeiro grau reconheceu a existência de indícios de desvio de ativos, mas indeferiu a tutela de urgência exclusivamente com base naquela alegação unilateral, desacompanhada de prova e contrária à prova dos autos. Destacam que Antonio sequer conhece Márcia e nenhuma relação tem com a Nacional. Invocam os arts. 1.011, 1.013, § 2°, 1.017 e 422, do CC, e o art. 47, da Lei n. 11.101/2005. Pretendem: (i) o afastamento de Marco Antônio Morbi da administração da TND, com substituição por Antônio e Doraneide, em regime de administração conjunta, e, ainda, que seja impedido de acessar as instalações, arquivos e quaisquer meios físicos ou digitais de gestão da empresa; (ii) alternativamente, que a administração da TND seja exercida conjuntamente por dois sócios, para todos os atos, por exemplo, Morbi (atual sócio administrador) e Doraneide; (iii) o afastamento de Morbi da administração de fato da Nacional, até o julgamento final, e (iv) a proibição da Nacional de vender produtos da marca ou do estoque da TND, de direcionar pedidos ou clientes da TND, de vender para clientes e ex-clientes da TND, sob pena de multa diária. Dizem que o juízo de primeiro grau não analisou o pedido alternativo e que há erro material na decisão agravada, ao abrir-se prazo para réplica sem que, antes, tenha se aberto prazo para contestação. Pedem antecipação da tutela recursal, quanto aos itens (i) a (iii) acima, e quanto à correção do erro material apontado. Ao final, requerem o provimento do recurso, para reforma integral da decisão agravada, deferimento das demais medidas de urgência requeridas na inicial (item 29), reconhecer a procedência do pedido alternativo de administração conjunta e declarar a nulidade parcial da decisão agravada quanto à omissão e ao erro procedimental identificados. 2. Conforme dispõe o art. 300, caput, do CPC, "[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Esses requisitos são cumulativos, de modo que basta a ausência de um deles para o indeferimento da medida. Observo, preambularmente, que os agravantes Antônio e Doraneide reportam não terem poderes de administração da TND. Logo, não têm poderes para representá-la. Sendo assim, o agravo de instrumento é interposto exclusivamente por Antônio e Doraneide, em nome próprio, na condição de sócios de TND. Acrescento, ainda preambularmente, que os agravantes não têm legitimidade para pedir o afastamento do réu/agravado Marco Antônio Morbi da administração (segundo eles, de fato) de pessoa jurídica da qual não são sócios, no caso, a corré/agravada Nacional. Resta, então, examinar o pedido de antecipação da tutela recursal quanto ao afastamento do réu/agravado Marco Antônio Morbi da administração da TND, ou, alternativamente, a determinação de administração conjunta de TND pelo réu/agravado Marco Antônio Morbi, atual sócio administrador, com um dos outros sócios, agravantes. Em que pese a aparente relevância da argumentação dos agravantes, observo que, além da ação de exclusão movida contra o agravado, há ação de exclusão por ele anteriormente movida contra o agravante Antonio, e, como dito na decisão agravada, acusações contra um e outro. As imputações envolvem matéria fática e probatória. Sendo assim, reputo necessária a oportunização do contraditório em grau recursal, sobre as alegações e documentos referidos no recurso, a fim de que se possa formar juízo de probabilidade quanto à pretensão de afastamento do agravado da administração de TND. Especificamente quanto ao pedido alternativo de administração conjunta, anoto que, neste exame preliminar, considerando o litígio entre as partes, não parece viável. Observo, adicionalmente, que os agravantes reportam que o agravado é o único sócio administrador de TND desde 2009, e que, de 2009 a 2020, a empresa teve bom desempenho. Os alegados desvios teriam se "intensificado" em 2021. Observo, também, que, ainda de acordo com os agravantes, a empresa Nacional já existia e tinha ligação com o agravado desde, pelo menos, 2015. Desses elementos, extraio, em exame preliminar, que, de acordo com a narrativa dos agravantes, depois de anos de administração aparentemente idônea, bem sucedida e convivência entre TND e Nacional, o agravado teria passado a esvaziar TND. Em exame preliminar, essa cronologia gera dúvidas a respeito dos fatos, que o contraditório no âmbito recursal pode ajudar a dissipar. Os elementos apontados indicam, também, que a situação narrada no recurso não é nova. Sendo assim, entendo que não há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação que não possa aguardar o julgamento colegiado do recurso, após o contraditório. No que tange ao erro material alegado, não vejo urgência que justifique a antecipação da tutela recursal. Verifico, nos autos de origem, que os agravantes já especificaram provas, em atendimento à decisão agravada, e reiteraram a existência do alegado erro material, que pode vir a ser corrigido pelo próprio juízo de primeiro grau, a quem compete colocar ordem no feito, sem prejuízo do oportuno julgamento colegiado do recurso. Pelos fundamentos expostos, indefiro a antecipação da tutela recursal. 3. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, ficam os agravados intimados para apresentação de contraminuta, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 4. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 19 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP) - Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP) - Bruno Sales Biscuola (OAB: 302602/SP) - Carlos Alberto Biscuola (OAB: 71406/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001930-15.2024.4.03.6108 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: ORTEGA, BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS - SP159721 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Vista ao embargante sobre manifestação da Fazenda Nacional e documentos de ID 349034136 e 349034137, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.