Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos

Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos

Número da OAB: OAB/SP 159721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012150-03.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Ibimboo Comércio Importação e Exportação Ltda - - José Alarico Rebouças Júnior - Providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento com recolhimento em favordo Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, conforme orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185925-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Dissolução Parcial de Sociedade; 1029421-38.2025.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Agravante: Antonio Afonso da Silva; Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Agravante: Doraneide Nogueira Tavares; Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Agravante: Tnd Comercial Eletronica Ltda; Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Agravado: Marco Antonio Morbi; Advogado: Bruno Sales Biscuola (OAB: 302602/SP); Advogado: Carlos Alberto Biscuola (OAB: 71406/SP); Agravado: Nacel Nacional Eletro-eletrônica Ltda.; Advogado: Bruno Sales Biscuola (OAB: 302602/SP); Advogado: Carlos Alberto Biscuola (OAB: 71406/SP); Agravado: Maria Márcia França; Advogado: Bruno Sales Biscuola (OAB: 302602/SP); Advogado: Carlos Alberto Biscuola (OAB: 71406/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030456-94.2018.8.26.0100 (processo principal 0137595-18.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - D.M.V.J. e outros - Neiva Silva - - Carlos Eduardo Correia Malek e outro - A.F.I.E.D.C.M. - Vistos. 1) Fls. 776/777: ante o silêncio das partes e demonstrado o interesse jurídico, defiro a habilitação do terceiro Atlantic Fundo de Investimento em Direitos Creditório Multissessorial nos autos. Em quinze dias, regularize a representação processual, apresentando cópia de seu ato constitutivo e procuração assinada. 2) Fls. 782/783 e 789/790: ante a notícia de arrematação do imóvel penhorado, a fim de evitar a prática de atos inúteis, bem como preservar o direitos de terceiros de boa-fé, por ora, suspendo o praceamento do imóvel deferido a fls. 740/742. Comunique-se o perito, cumprindo-se com brevidade. Providencie a serventia. 3) Oportunamente, informem os exequentes acerca do julgamento da impugnação à arrematação e respectivo trânsito em julgado. 4) Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), ALBERTO PODGAEC (OAB 125733/SP), VICTORIA GIOVANNA MAKDISSI BALISTA (OAB 350653/SP), LUIZA NERY MATOS TEIXEIRA DE CASTILHO (OAB 459984/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), ANA PAULA MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 331721/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185925-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Dissolução Parcial de Sociedade; Nº origem: 1029421-38.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Antonio Afonso da Silva e outros; Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP); Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP); Agravado: Marco Antonio Morbi e outros; Advogado: Bruno Sales Biscuola (OAB: 302602/SP); Advogado: Carlos Alberto Biscuola (OAB: 71406/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052617-45.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane D'ordaz Lhano - - Eunice Guitierres Lhano - Luciane D'ordaz Lhano dos Santos - MARIO DE ALMEIDA - RECURSO DE APELAÇÃO Recebe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1012 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB 456058/SP), GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB 456058/SP), MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP), MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP), MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB 456058/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005045-89.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.A.E.S. - - L.F.J. - - S.R.C. - R.D.B.M. - - A.R.B.M. - M.S. - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Defiro a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome do(a)(s) executado(a)(s). Juntado(s) o(s) resultado(s) obtido(s) por meio do(s) sistema(s) eletrônico(s) conveniado(s) ao TJSP, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP), MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP), ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 484815/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023760-86.2005.8.26.0071 (071.01.2005.023760) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Mega Com de Salvados e Veiculos Ltda - - Neiva Silva e outros - Juiz de Direito: Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA. Vistos Tendo em vista os pedidos das partes e a alegação de falsidade da assinatura atribuída à executada, fixo como ponto controvertido principal se a executada aquiesceu à contratação defendida pela ré, assinando ou não os documentos de fls. 668/675. Do resultado desta questão, decorrem as demais. Para solucionar tal questão, reputo necessária prova pericial grafotécnica, cuja realização defiro, a fim de se verificar a autenticidade nas assinaturas. A realização da prova no documento digitalizado não deve prosseguir, todavia, se o perito apontar impossibilidade da realização do ato nos documentos apresentados. Confira-se julgado recente sobre o tema. "CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência. Pretensão pelo refazimento da perícia grafotécnica, porquanto realizada na via digitalizada do contrato. Descabimento. Cabe ao perito dizer se é possível a realização da perícia no documento digital. Precedentes. Caso a resposta seja afirmativa, hipótese dos autos, não há mácula no exame. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Parte autora que não reconhece a contratação de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Manutenção. Apelo da autora. Descabimento. O fato de o perito ter concluído que a assinatura partiu do punho da parte autora, por si só, não autoriza o refazimento da perícia. Perito que não viu prejuízo na realização da perícia com base na via digitalizada do instrumento. Laudo bem elaborado, externando técnica robusta. Postulante que não impugna o recebimento do valor do empréstimo, bem como o seu uso, sem manifestar interesse na sua devolução. - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1004947-45.2021.8.26.0099; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022)" Para solucionar a questão de fato controvertida alhures indicada, reputo necessária prova pericial grafotécnica, cuja realização defiro, a fim de se verificar a autenticidade nas assinaturas. Para tanto nomeio como perito FRANCISCO FLÁVIO FIGUEIROA, CPF 10257055800 que deve ser intimado via e-mail:perito.figueiroa@gmail.Com, bem como pelo Portal. Fixo seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após, intime-se a exequente, que produziu o documento impugnado, (art. 429, II, do CPC) para depositar o montante estipulado em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, em observância, por analogia, à tese firmada de n.º 1061, em julgamento de recurso repetitivo pelo STJ que sedimentou o seguinte entendimento: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). " Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP)
Anterior Página 5 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou