Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Número da OAB:
OAB/SP 160532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016241-92.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.M. - Vistos. Recebidos os autos em 03 de julho de 2025 1) Fls. 2314/2317: ao autor no prazo de quinze dias. 2)Int. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040696-83.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcellus Bellezzo - - Andréa Madeo - Luciano Carlos Azevedo Souza - - Isaias Vilas Boas e outro - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s), devendo a parte manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042441-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.C.S.O. - Q.A.B. - - A.A.M.I. - Vistos. 1) Fls. 873/887: Mantenho a decisão de fls. 248/249 por seus próprios fundamentos. 2) Trata-se de ação em que os autores requerem a declaração de abusividade dos índices de atualização anual praticados pelo plano de saúde. A única preliminar a ser apreciada se refere à impugnação à gratuidade de justiça (fls. 707/709). Afasto a preliminar, eis que a concessão do benefício foi precedida da análise de documentos quanto às condições financeiras dos autores, não tendo a ré apresentado elementos que justifiquem a revogação do benefício. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3) Os pontos controvertidos se referem à abusividade dos reajustes praticados pela parte ré e eventual restituição de valores pagos alegadamente a maior, além de eventual incidência de dano moral indenizável. 4) As rés se manifestaram pela produção de prova pericial contábil (fls. 868, 869/870). Não houve manifestação tempestiva dos autores (fl. 871), que posteriormente concordaram com o pedido de produção de prova (fl. 872). Para solução da controvérsia, determino a produção de prova pericial de natureza atuarial, mais adequada para análise de eventual abusividade dos reajustes praticados pelas rés, conforme o entendimento do E. TJSP: Recurso de Apelação - Plano de saúde - Ação Declaratória de Abusividade de Reajuste - Sentença de procedência - Reajuste de mensalidades - Autorização do reajuste por mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual clara, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados, em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor - Prêmio e reajustes que só podiam ser apurados mediante cálculo atuarial - Perícia técnica atuarial que não conseguiu chegar a uma conclusão exata porque a Ré não juntou a documentação necessária determinada - Presunção da abusividade dos reajustes aplicados aos segurados por não terem base atuarial para justificar o equilíbrio financeiro - Sentença mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1096933-09.2023.8.26.0100; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) A perícia será custeada por ambas as rés na proporção de 50% cada uma, eis que requerentes de produção de prova, e considerando que cabe às rés o ônus de comprovar a inexistência de abusividade, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor. Nomeio como perita judicial Natalie da Silva Rodrigues (e-mails: natalie_sr@hotmail.com/natalie.srodrigues@gmail.com). Informe-se a sra. Perita que a quota-parte da parte autora será custeada com base na tabela de honorários da Defensoria Pública/SP. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Após o depósito dos honorários, a perita será intimada para juntada do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015955-79.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - Alberto Francisco Cuccio - Kelly Aparecida Pico Cuccio e outro - Vistos. Fls. 1729/1730: ciência às partes. No mais, remetam-se os autos ao E. TJSP. Int. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002018-55.2002.8.26.0347 (347.01.2002.002018) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilfredo de Souza Leme [assistido Por Sua Mae] - - Tatiane de Souza Leme [assistida Por Sua Mae] - - Edinalva de Souza Leme - Olimpio de Figueiredo Rosseti Junior - Após liberação nos autos, deverá a parte interessada encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s), comprovando seu(s) envio(s) no prazo de 15 dias. - ADV: EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), RUBENS PAVAN (OAB 210417/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139160-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Francisco Cuccio - Agravada: Kelly Aparecida Pico Cuccio - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra decisão de fls.1292/1293 dos autos originais, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para arbitrar alugueres pelo uso exclusivo de imóvel, apreciação que se deu após o término da suspensão do processo. Em consulta aos autos originais, foi proferida a sentença (fls. 1568/1573) cujo mérito é justamente o arbitramento de alugueres. Deste modo, o presente recurso perdeu o objeto, havendo, inclusive, lá, nos autos originais, apelação interposta e respondida. Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se. P. e Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001706-86.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S.J. - L.R.S. - - A.H.R. e outro - Vistos. Providencie a Serventia o cumprimento do provimento CG nº 01/2020, certificando o valor do preparo e a taxa de porte e remessa. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011888-08.2010.8.26.0004 (004.10.011888-0) - Despejo - Locação de Imóvel - Espólio de Anezio Belotti - Xeque Mate Motel S/C. Ltda. - - Manuel da Conceição Marques - - Maria Helena Peixoto Marques - Vistos. Fls.813: Ciente. Outrossim, diante do resultado do recurso, bem como ao desfecho do incidente correlato, arquivem-se em definitivo estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS (OAB 61233/SP), PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS (OAB 61233/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS (OAB 61233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139160-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Francisco Cuccio - Agravada: Kelly Aparecida Pico Cuccio - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra decisão de fls.1292/1293 dos autos originais, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para arbitrar alugueres pelo uso exclusivo de imóvel, apreciação que se deu após o término da suspensão do processo. Em consulta aos autos originais, foi proferida a sentença (fls. 1568/1573) cujo mérito é justamente o arbitramento de alugueres. Deste modo, o presente recurso perdeu o objeto, havendo, inclusive, lá, nos autos originais, apelação interposta e respondida. Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se. P. e Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013893-30.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - P.H.T.S. - Fls. 244/249: os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Não foi veiculado pedido de revisão de pensão alimentícia. No mais, não há previsão legislativa que ampare a aplicação analógica de "indignidade" da parte alimentanda. Inexiste, portanto, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
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