Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Número da OAB:
OAB/SP 160532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023984-56.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Roque Magalhães - Qualicorp Administradora de Beneficios Sa, - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Em 15 (quinze) dias especifiquem as partes, de forma justificada, eventuais outras provas que pretendam produzir, bem como manifestem-se sobre possibilidade de acordo/interesse em audiência de conciliação. Os patronos também podem entrar em contato para composição, no prazo supra. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, ora fica intimada a parte contrária para ciência, no prazo supra. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075125-48.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Aparecida Farias - Sirlei Moresco Pazetti - Sirlei Moresco Pazetti - Beatriz Aparecida Farias - Vistos. Diante das filmagens colacionadas à fl. 110, que esclarecem a dinâmica do acidente, vislumbra o Juízo que tal prova é suficiente para julgar a lide. Portanto, indefiro o pleito da produção de prova oral requerida pelas partes. Declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar eventual alegação de prejuízo, concedo às partes o prazo comum de quinze dias para alegações finais. Intime-se. - ADV: ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034055-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1075410-07.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Fernanda Fernandes Macedo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 556 e ss: indefiro depósitos nestes autos. Expeça-se guia de levantamento à autora dos valores depositados sem autorização judicial. Cabe à ré a emissão dos boletos relativos à antecipação de tutela deferida e envio à autora. Providencie a ré, comprovando nestes autos. A ré cumpriu a obrigação de inscrever a autora no Plano de Saúde individual. O valor das astreints deve ficar depositado nos autos até decisão definitiva e, caso confirmada a sentença, até maioridade da autor,a como decidido no V Acórdão retro. No autos principais, o Recurso Especial foi admitido. Decorrido praoz de recurso, expeça-se a guia de levantamento em favor da autor dos depósitos retro não autorizados, após vista ao MP e aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000002-92.2025.8.26.0011/SP Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE : CRISTINA RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPEZ ADVOGADO(A) : ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB SP160532) ATO ORDINATÓRIO Evento 09: Ciência à parte autora da não citação do réu pelos Correios, motivo: "mudou-se", devendo fornecer novo endereço, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012220-55.2022.8.26.0003 (processo principal 1013252-49.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.E.C. - - V.H.C. - A.F.C. - VISTOS. Fls. 3095/3099: 1. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Por fim o recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria atinente ao mérito da decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto. Por tais razões, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. 2. Certifique a z. Serventia se decorrido o prazo da prisão domiciliar, decretada em fl. 3055. 3. Atenda a parte exequente a cota do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), RAPHAEL SAMPAIO ROSSI (OAB 455152/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002163-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1029302-82.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.E.C. - - V.H.C. - A.F.C. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por advogada, em nome próprio, com o objetivo de receber os honorários sucumbenciais fixados no processo principal. A parte exequente apresentou planilha de cálculos (fls. 3). Determinou-se a emenda da petição inicial para juntada de documentos (fls. 4/5), providência que foi devidamente cumprida (fls. 8/15). Em seguida, foi determinada a retificação do cadastro no SAJ, recebida a emenda e determinada a intimação do executado para pagamento (fls. 16/17). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 20/36), na qual alegou: (i) excesso na majoração dos honorários arbitrados; (ii) necessidade de exclusão ou modificação das penalidades previstas em caso de não pagamento voluntário; e (iii) pedido de reconsideração da decisão de fls. 16/17, para adoção de medidas menos gravosas. Houve apresentação de réplica às fls. 40/53. É o relatório. Decido. Consta às fls. 15 certidão de trânsito em julgado, conferindo ao presente incidente natureza de título executivo judicial, assim cabível o rito do cumprimento definitivo de sentença. Os honorários de sucumbência, bem como sua majoração, foram fixados na fase de conhecimento, oportunidade em que deveriam ter sido impugnados. Com o trânsito em julgado, operou-se a preclusão máxima, nos termos dos artigos 505 e 507, do Código de Processo Civil. Assim, por se tratar de matéria alheia ao disposto no §1º do artigo 525 do CPC, rejeito as alegações de excesso de execução. Quanto à multa e aos honorários advocatícios incidentes na fase de cumprimento de sentença, estes encontram respaldo legal no artigo 523, §1º, do CPC. No caso concreto, o executado não efetuou o pagamento voluntário à parte exequente, tampouco realizou depósito judicial. Dessa forma, são devidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, conforme previsão legal. Nesse sentido, o seguinte julgado: 2. A multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. (AgInt no AREsp n. 1.271.636/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2018, DJe 20/11/2018) Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Majoro os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, anteriormente fixados às fls. 16/17, em mais 5%, totalizando 15%. Intime-se a exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado, considerando a multa de 10% e os honorários advocatícios de 15%, bem como para indicar o meio de constrição de bens do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002018-55.2002.8.26.0347 (347.01.2002.002018) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilfredo de Souza Leme [assistido Por Sua Mae] - - Tatiane de Souza Leme [assistida Por Sua Mae] - - Edinalva de Souza Leme - Olimpio de Figueiredo Rosseti Junior - Vistos. A decisão de fls. 1131/1132 já deferiu a penhora das quotas societárias (Pinheiro e Rossetti Serviços Administrativos Ltda) de que o executado é sócio, determinando que, Com a lavratura do autor de penhora, intime-se o executado. Defiro, por conseguinte, o quanto requerido às fls. 1206/1207, expedindo a Serventia os necessários. Int. - ADV: EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), RUBENS PAVAN (OAB 210417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010503-21.2021.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Alberto Francisco Cuccio - Kelly Aparecida Pico Cuccio - Vistos. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. Fls. 2811/2812 e 2813/2814 - Intime-se o perito para apresentar esclarecimentos. Fl. 2815 - O pedido será apreciado após a manifestação e finalização dos trabalhos. Int. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187039-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento Provisório de Sentença; 0009248-44.2024.8.26.0003; Dissolução; Agravante: K. A. P. C.; Advogado: Flavio Politte Balieiro (OAB: 195326/SP); Agravado: A. L. R. P.; Advogado: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042688-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Julio Alves Marques - - Daniel Gregório Nevoni - - Adelisa Nevoni Gil - - Joao Cacciatore - - Neusa Kiyomi Konishi Barbosa - - José Alves - - Sidney Barbosa - - Simone O Dutra - - José Rubens Cordeiro Leite Junior - - Carlos Otávio Silva Dias - - Eneida Micheletti de Oliveira Telles - - Norivaldo Cherutti - - Ronaldo Manso - - Suellen Kawanishi - - Inabel Am Black de Albuquerque - - Oswaldo Manso Júnior - - Lk Serviços de Apoio Empresarial Ltda - - Ismael Oliveira Camargo Dutra - - Nelson Kagan - - Marcos Roberto Gouva - - Juvenal João Oliveira Diniz - - José Romero dos Santos Nascimento - - Nelson Brandão - - Tomas Graumman - - Agpan Ibrahim - - Marcia Abujabra Amorim - - Adriano Pereira - - Michael Fuminori Yoshihara - - Catarina Nunes Santaguida e Outros - - Hikkei Participações Societárias Ltda - - Valéria Fienga - - Zacharoula Lagos Simões - - Benedicto Ismael Camargo Dutra - - Emilio Ferreira Sobrinho - - Celina Keiko Sasaki Masuda - - Patricia Amalia Bentes Salgado - Atlantica Hotels International Brasil Ltda - Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo i. perito judicial às fls. 2985/2991, bem como as manifestações das partes técnicas e jurídicas que se seguiram, verifica-se que as divergências dizem respeito, em essência, à inclusão ou não de determinados poolistas nos cálculos, à consideração da multa moratória de 10% (cláusula XXII.2 do contrato), bem como à extensão temporal da apuração das diferenças na distribuição de rendimentos prevista na cláusula VII do contrato de Sociedade em Conta de Participação. A perícia apresentada contempla quatro cenários distintos (quadro-resumo de fls. 2998), dos quais destaca-se o último - fl. 2991 - que reflete os valores considerando a totalidade do período (janeiro/2013 a setembro/2016), com atualização monetária, juros e multa, resultando em montante de R$ 5.082.570,56. Referido cenário, contudo, é apresentado pelo expert como resposta à tese dos autores, não se tratando de conclusão autônoma da perícia, a qual deixou a definição dos critérios ao prudente juízo. Ressalte-se, ademais, que a parte requerida sustenta pendência relevante: tramita perante este juízo a ação declaratória nº 1018456-71.2016.8.26.0405, proposta em momento anterior à presente, em que se pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade da cláusula de distribuição mínima prevista contratualmente. Tal circunstância, se confirmada, pode esvaziar o próprio objeto do pedido formulado nesta ação, dada a eventual inexistência de inadimplemento. Assim, ante a complexidade técnica dos valores apresentados e a superveniência de ação conexa e prejudicial, concentro os autos para julgamento conjunto com a ação declaratória mencionada, de modo a preservar a coerência decisória, evitar julgamentos contraditórios e assegurar adequada solução da controvérsia. Diante do exposto, determino: Aguardem-se os autos da ação nº 1018456-71.2016.8.26.0405, em trâmite nesta Vara, para processamento conjunto, inclusive com vista a eventual prolação de sentença única. Oficie-se à serventia para apensamento físico ou virtual dos autos, conforme o caso, com urgência. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)