Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano
Número da OAB:
OAB/SP 160532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013893-30.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - P.H.T.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% do valor da causa, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas estas que só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023984-56.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Roque Magalhães - Qualicorp Administradora de Beneficios Sa, - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias (CPC, artigo 350). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1006527-45.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006527-45.2023.8.26.0001; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Wm Serviços Odontológicos Ltda.; Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP); Apelado: Tandera Comunicação e Marketing; Advogado: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP); Advogado: Raphael Sampaio Rossi (OAB: 455152/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137583-22.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Juliana Vasco de Melo Cândido - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - DECISÃO DE CARÁTER COLEGIADO, CONTRA A QUAL DESCABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO - DESISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157575-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: A. L. R. P. - Interessada: M. E. C. - Interessado: V. H. C. - Paciente: A. F. C. - Interessada: K. A. P. C. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. R. do J. - Diante da manifestação de fl. 649 com pedido de desistência do presente Habeas Corpus impetrado por Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano, cancele-se o registro de autuação do presente feito. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - Flavio Politte Balieiro (OAB: 195326/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2098161-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Xeque Mate Motel S/c Ltda - Agravada: Mercedes Prates Belotti - Interessado: Maria Luisa Prates Belotti Beretta - Interessada: Maria Cristina Prates Belotti - Interessado: Tiago Belotti - Interessado: Mariana Belotti - A Agravante alega que há muito encerrou suas atividades e não possui mais quaisquer bens ou rendimentos, mas está em situação cadastral ativa (conforme consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal). Assim, apresente a Agravante o comprovante de encerramento das atividades da empresa (insuficiente a cópia de auto de despejo e imissão na posse fls.27/29) e/ou as cópias dos demonstrativos contábeis do último exercício, ou recolha as custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP) - Ivan Rodrigo Dante Agrasso (OAB: 140074/SP) - Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008120-21.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007923-30.2016.8.26.0348) (processo principal 1007923-30.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.H.T.S. - D.F.S. - Vistos. Fls. 207/211 - Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contraproposta de acordo formulada pelo exequente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO TENEDINI (OAB 492881/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033433-90.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Wilker Pires Cardoso - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$5.000,00, corrigido monetariamente desta data pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescidos de juros correspondentes à taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil) desde a citação. O pedido referente à obrigação de fazer perdeu o objeto, extinguindo-se o feito sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047731-45.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcellus Bellezzo - - Andrea Madeo - Colegio Laruchi Ltda - Vistos. 1. Conforme determinado na r. Decisão de fls. 2454, apense-se este feito ao de n º 1042584-38-2024.8.26.0224. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes requeiram o quê de Direito em termos de prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação das partes, ou o decurso do prazo in albis, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022836-26.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RODRIGO GUIMARAES MOTTA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO - SP160532 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.