Tonie Carlos Padilha Garcia

Tonie Carlos Padilha Garcia

Número da OAB: OAB/SP 160558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tonie Carlos Padilha Garcia possui 99 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMA, TRF2, TRT4 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJMA, TRF2, TRT4, TRT3, TJGO, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15, TRT23, TRF4, TJMG, TRT14
Nome: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000852-26.2017.5.23.0046 RECLAMANTE: GEOVANE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: ODAIR MARTINS DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2b151 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Trata-se de Agravo de Petição opostos pelo segundo executado (responsável subsidiário), antes que a execução tenha sido redirecionada ou que qualquer ato de constrição tenha recaído sobre seu patrimônio. Conforme se verifica nos autos, a execução principal está em curso, e já houve penhora de bens do primeiro executado, devedor principal, para satisfação do crédito exequendo. Nesse cenário, conquanto a responsabilidade do agravante seja de natureza subsidiária, o interesse processual para a oposição de recurso surge no momento em que o patrimônio do executado é direta e concretamente atingido ou ameaçado. No caso em tela, a penhora recaiu sobre bens do devedor principal, e ainda não há notícia de exaurimento dos meios executórios em face deste, tampouco de redirecionamento ou iminência de constrição de bens do devedor subsidiário. A pretensão do recorrente em antecipar sua defesa, invocando a desnecessidade de garantia do juízo em razão de se encontrar em recuperação judicial e, principalmente, em razão do juízo já se encontrar garantido em razão da penhora do imóvel de propriedade do devedor principal, não encontra respaldo legal nem jurisprudencial, além de carecer, neste estágio da execução, de interesse processual, na modalidade necessidade/utilidade. A via dos embargos à execução, por sua natureza, visa a desconstituir um ato de constrição ou impedir sua efetivação sobre o patrimônio do próprio executado, o que não é o caso dos autos. Não se vislumbra, neste momento, prejuízo concreto ou ameaça direta ao patrimônio do agravante que justifique o recebimento do recurso. A defesa do devedor subsidiário será cabível e oportuna quando, e se, a execução, de fato, não obtiver sucesso na excussão dos bens do devedor principal e for redirecionada contra o seu patrimônio. Ante o exposto, não recebo o Agravo de petição oposto pelo segundo executado, por ausência de interesse processual. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, contra a devedora principal. Retornem conclusos os autos para deliberar acerca do requerimento do exequente sob ID. e589bc3. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 07 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE OLIVEIRA GOMES
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000852-26.2017.5.23.0046 RECLAMANTE: GEOVANE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: ODAIR MARTINS DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2b151 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Trata-se de Agravo de Petição opostos pelo segundo executado (responsável subsidiário), antes que a execução tenha sido redirecionada ou que qualquer ato de constrição tenha recaído sobre seu patrimônio. Conforme se verifica nos autos, a execução principal está em curso, e já houve penhora de bens do primeiro executado, devedor principal, para satisfação do crédito exequendo. Nesse cenário, conquanto a responsabilidade do agravante seja de natureza subsidiária, o interesse processual para a oposição de recurso surge no momento em que o patrimônio do executado é direta e concretamente atingido ou ameaçado. No caso em tela, a penhora recaiu sobre bens do devedor principal, e ainda não há notícia de exaurimento dos meios executórios em face deste, tampouco de redirecionamento ou iminência de constrição de bens do devedor subsidiário. A pretensão do recorrente em antecipar sua defesa, invocando a desnecessidade de garantia do juízo em razão de se encontrar em recuperação judicial e, principalmente, em razão do juízo já se encontrar garantido em razão da penhora do imóvel de propriedade do devedor principal, não encontra respaldo legal nem jurisprudencial, além de carecer, neste estágio da execução, de interesse processual, na modalidade necessidade/utilidade. A via dos embargos à execução, por sua natureza, visa a desconstituir um ato de constrição ou impedir sua efetivação sobre o patrimônio do próprio executado, o que não é o caso dos autos. Não se vislumbra, neste momento, prejuízo concreto ou ameaça direta ao patrimônio do agravante que justifique o recebimento do recurso. A defesa do devedor subsidiário será cabível e oportuna quando, e se, a execução, de fato, não obtiver sucesso na excussão dos bens do devedor principal e for redirecionada contra o seu patrimônio. Ante o exposto, não recebo o Agravo de petição oposto pelo segundo executado, por ausência de interesse processual. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, contra a devedora principal. Retornem conclusos os autos para deliberar acerca do requerimento do exequente sob ID. e589bc3. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 07 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR MARTINS DA SILVA - CONSORCIO CONSTRAN-UTC SAO MANOEL - ODAIR MARTINS DA SILVA - ME
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.; Apelado(a)(s) - ORMIL CALIBRACOES E TESTES LTDA - ME; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GLEYSSON EVERTON ALVES, LUCAS REZENDE MOSS, RODRIGO PEIXOTO DE SOUZA, TONIE CARLOS PADILHA GARCIA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136008-26.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - UTC Participações S.A. - Medeiros Santos Engenharia Construções e Projetos Ltda. - Vistos. 1. 424/426: Homologo o acordo entabulado pelas partes e, diante da comprovação de quitação do débito (folhas 427), julgo o feito extinto, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RUY SANTOS BISNETO (OAB 23668/BA), ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP)
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000797-02.2016.5.14.0001 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300050300000013373128?instancia=2
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0021107-27.2016.5.04.0221 AGRAVANTE: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ALISON RODRIGUES FRANCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bb5f0 proferido nos autos. AP - 0021107-27.2016.5.04.0221   AGRAVO DE INSTRUMENTO   Recebo o(s) agravo(s) de instrumento em recurso de revista interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 897, § 6º, da CLT. Cumprido, encaminhe-se ao TST. Intime-se.     ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região     GMR PORTO ALEGRE/RS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS & MARTINS CONSTRUCAO LTDA - ME - ANGELO MARCELO ZANOTELLI GABRIEL - ALISON RODRIGUES FRANCA
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