Altevir Nero Depetris Bassoli
Altevir Nero Depetris Bassoli
Número da OAB:
OAB/SP 160800
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TJMG
Nome:
ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002533-25.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Elaine Araújo Franco Salém - - Marilza Silveira Salém Neri - - Luiz Roberto Tadeu Neri - - David Cavalheiro Salem Junior - Mauro César Tavernaro - - Hiram Ayres Monteiro Junior - - Fernando Rolim de Medeiros Cirineu - - Diná Aparecida Rossignolli Salem - - Alexander Rossignolli - - HMV Administração e Participações Ltda. e outros - Em cumprimento à r decisão de fls 1020, certifico que o edital expedido a fls 814/819 foi expedido para citação dos réu(s) AUSENTE(S), INCERTO(S), DESCONHECIDO(S), EVENTUAL(IS) INTERESSADO(S), SEU(S) CÔNJUGE(S) E/OU SUCESSOR(ES), BEM COMO OS CONFRONTANTES, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, não mencionando especificamente os nomes das pessoas a serem citadas. Assim sendo, manifeste-se a parte autora providenciando a elaboração de minuta, discriminando os confrontantes e respectivos sucessores faltantes, bem como o recolhimento das taxas devidas, conforme r decisão. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ANDERSON DE ALMEIDA VAZ (OAB 364919/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000071-50.2025.8.26.0123 (processo principal 0002786-90.2010.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Helio Damasio de Proença - Vistos. A fim de se evitar decisões conflitantes, aguarde-se a informação sobre suspensão do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034426-41.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S.C.M. - - R.S.S. - - B.S.S. - L.C.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012122-31.2022.8.26.0269 - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulino Cordeiro dos Santos - - Maria Zilda da Silva - Certifico e dou fé que, consultando o sistema CRC-Jud, verifiquei não constar certidões de óbito lavradas em nome de Noel Rodrigues e Maria da Gloria Rodrigues, conforme se observa nos documentos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista aos requerentes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5065180-23.2023.4.03.9999 RELATOR: Gab. 51 - DES. FED. FONSECA GONÇALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDIL PAULINO DE ALMEIDA Advogado do(a) APELADO: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI - SP160800-N CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0021956-72.2013.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: JOAO LAERCIO DE PROENCA Advogado do(a) APELANTE: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI - SP160800-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Não há como se conferir trânsito ao especial sob a alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, haja vista que não cabe à instância superior revisitar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência das provas amealhadas ao processo, providência esta que encontra empeço no entendimento consolidado na Súmula nº 7/STJ, in verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JULGADOR. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar a necessidade de sua complementação, deferindo ou indeferindo a produção de novo material probante, seja ele testemunhal, seja pericial, seja documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo art. 130 do CPC/73, equivalente ao art. 370 do CPC/2015. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.087.514/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO INFERIOR A 90 DECIBÉIS ENTRE 06/03/1997 E 18/11/2003. ATIVIDADE ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Este Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.398.260/PR, pacificou o entendimento de que o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, conforme Anexos IV dos Decretos n. 2.172/1997 e n. 3.048/1999. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que a parte autora esteve exposta a ruído inferior a 90dB, o que descaracteriza o exercício de atividade especial. 4. Mostra-se inviável a verificação da tese de que "a sujeição a ruído acima de 80dB já considerou a atenuação proporcionada pelo EPI" sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, visto que se trata de afirmação sem respaldo nas conclusões das instâncias ordinárias. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado. 6. "Aferir eventual necessidade de produção de prova demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ."(AgInt no AREsp 938.430/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017). 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 918.766/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 08/08/2018) Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Não merece trânsito o extraordinário quanto à alegação de cerceamento de defesa, posto que a Suprema Corte quando do julgamento do ARE nº 748371 RG/MT, assentou a inexistência de repercussão geral sobre o referido tema, com ementa do seguinte teor: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) Assim, considerado o caráter infraconstitucional da matéria revolvida no recurso extraordinário, bem como a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal, em caso paradigma, pela inexistência de repercussão geral do quanto nele veiculado, impõe-se a inadmissão do recurso. Em face do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-84.2016.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Sucessões - Francisca Maria de Jesus Silva Campos - Glauce Cristiane Rodrigues e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados a fls,126/132, concedo os benefícios da justiça gratuita à interessada. Indefiro a habilitação nos autos, conforme já deliberado a fl. 114. Por se tratar de processo que não tramita sob segredo de justiça, defiro vista por 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE DINIZ (OAB 109282/SP)