Eduardo Arantes Burihan

Eduardo Arantes Burihan

Número da OAB: OAB/SP 160969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO ARANTES BURIHAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000010-59.2018.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - EVA APARECIDA DE ARAUJO - ANTONIO MARANGONI e outro - Vistos. 1. Fls. 732/733 - Anote-se a extinção da pena de multa imposta à ré EVA APARECIDA DE ARAUJO, procedendo-se ao lançamento pertinente (código 63, 94, 107, 17 ou 567). 2. Fl. 734 - Considerando a sentença de extinção, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, providencie-se a regularização do histórico de partes do(a)(s) ré(u)(s), ANTONIO MARANGONI, atentando-se para o lançamento de baixa ao(s) sentenciado(s). 3. Regularizados os autos, com as atualizações e anotações necessárias junto ao sistema informatizado e ao BNMP, proceda-se ao lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo até o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade pela sentenciada EVA APARECIDA DE ARAUJO, o que deverá ser comunicado pelo respectivo juízo da execução. Int. e Dil. - ADV: DÉBORA KELLY ZAMPROGNO DE OLIVEIRA (OAB 332154/SP), EDUARDO ARANTES BURIHAN (OAB 160969/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010663-32.2018.8.26.0566 (processo principal 1006676-39.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Parque Residencial Damha I - Camila Mayumi Ueoka - N.J.M.A. Participações Ltda - John Vincent Kaweske - Ciência às partes e demais interessados sobre a Comunicação de Liminar/Despacho - 2171628-52.2025.8.26.0000, juntada a fls. 1284/1286. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), EDUARDO ARANTES BURIHAN (OAB 160969/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de respeitável decisão que manteve o levantamento da comissão pelo leiloeiro. Alega o agravante que a arrematação foi anulada e a posterior aquisição do imóvel foi firmada diretamente com o exequente, sem interferência do leiloeiro, de modo que, nada é devido ao profissional. Argumenta que a atuação do leiloeiro não trouxe resultado útil, posto que o ato estava eivado de vicios. Suscita enriquecimento sem causa. Acrescenta que o juízo já havia determinado, em razão da nulidade do leilão, a restituição de todo o valor pago pela arrematante/agravante, incluindo a comissão ao leiloeiro, estando preclusa a questão. Pretende a concessão de efeito suspensivo; e ao final, a reforma da decisão para reconhecer que o leiloeiro não tem direito à comissão. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, com recolhimento de preparo (p. 09/12). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na hipótese dos autos isto ocorre, porque a arrematação foi anulada pelo julgamento do agravo de instrumento 2080310-22.2024.8.26.0000, interposto pelo co-proprietário do imóvel, John Vincent Kaweske. Dentre outros vicios, embora o edital tenha previsto o lance mínimo de 80% (presença de incapaz), além da imposição legal (artigo 986 do Código de Proce
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Eduardo Arantes Burihan (OAB: 160969/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de respeitável decisão que manteve o levantamento da comissão pelo leiloeiro. Alega o agravante que a arrematação foi anulada e a posterior aquisição do imóvel foi firmada diretamente com o exequente, sem interferência do leiloeiro, de modo que, nada é devido ao profissional. Argumenta que a atuação do leiloeiro não trouxe resultado útil, posto que o ato estava eivado de vicios. Suscita enriquecimento sem causa. Acrescenta que o juízo já havia determinado, em razão da nulidade do leilão, a restituição de todo o valor pago pela arrematante/agravante, incluindo a comissão ao leiloeiro, estando preclusa a questão. Pretende a concessão de efeito suspensivo; e ao final, a reforma da decisão para reconhecer que o leiloeiro não tem direito à comissão. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, com recolhimento de preparo (p. 09/12). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na hipótese dos autos isto ocorre, porque a arrematação foi anulada pelo julgamento do agravo de instrumento 2080310-22.2024.8.26.0000, interposto pelo co-proprietário do imóvel, John Vincent Kaweske. Dentre outros vicios, embora o edital tenha previsto o lance mínimo de 80% (presença de incapaz), além da imposição legal (artigo 986 do Código de Processo Civil), o lance não poderia ter sido aceito por ser considerado vil (artigo 891, parágrafo único do mesmo código). Ademais, o levantamento de dinheiro traz o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, em cognição sumária, identifico a presença de tais requisitos. Neste contexto, concedo efeito suspensivo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Intime-se o agravado e o leiloeiro para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Eduardo Arantes Burihan (OAB: 160969/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Eduardo Arantes Burihan (OAB: 160969/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de respeitável decisão que manteve o levantamento da comissão pelo leiloeiro. Alega o agravante que a arrematação foi anulada e a posterior aquisição do imóvel foi firmada diretamente com o exequente, sem interferência do leiloeiro, de modo que, nada é devido ao profissional. Argumenta que a atuação do leiloeiro não trouxe resultado útil, posto que o ato estava eivado de vicios. Suscita enriquecimento sem causa. Acrescenta que o juízo já havia determinado, em razão da nulidade do leilão, a restituição de todo o valor pago pela arrematante/agravante, incluindo a comissão ao leiloeiro, estando preclusa a questão. Pretende a concessão de efeito suspensivo; e ao final, a reforma da decisão para reconhecer que o leiloeiro não tem direito à comissão. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, com recolhimento de preparo (p. 09/12). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na hipótese dos autos isto ocorre, porque a arrematação foi anulada pelo julgamento do agravo de instrumento 2080310-22.2024.8.26.0000, interposto pelo co-proprietário do imóvel, John Vincent Kaweske. Dentre outros vicios, embora o edital tenha previsto o lance mínimo de 80% (presença de incapaz), além da imposição legal (artigo 986 do Código de Processo Civil), o lance não poderia ter sido aceito por ser considerado vil (artigo 891, parágrafo único do mesmo código). Ademais, o levantamento de dinheiro traz o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, em cognição sumária, identifico a presença de tais requisitos. Neste contexto, concedo efeito suspensivo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Intime-se o agravado e o leiloeiro para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Eduardo Arantes Burihan (OAB: 160969/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171628-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: N.j.m.a Participações Ltda - Agravado: Condomínio Parque Residencial Damha I - Agravado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Camila Mayumi Ueoka - Interessado: John Vincent Kaweske - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Eduardo Arantes Burihan (OAB: 160969/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010663-32.2018.8.26.0566 (processo principal 1006676-39.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Parque Residencial Damha I - Camila Mayumi Ueoka - N.J.M.A. Participações Ltda - John Vincent Kaweske - Como já dito a fls. 1256, quando do pedido da arrematante, o MLE ao leiloeiro já havia sido expedido. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Caso a arrematante obtenha êxito, o leiloeiro será intimada a devolver o valor por ele levantado. Ciência ao leiloeiro. Os interessados deverão informar quando do julgamento definitivo do recurso. Não havendo informes em 120 dias, a Serventia diligenciará a respeito. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARANTES BURIHAN (OAB 160969/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013692-44.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Residencial Damha I - Danielle de Andrade Caurin Diedrich - - Daniel Diedrich - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado Banco Bradesco S.A às fls. 385/386 e 395, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARANTES BURIHAN (OAB 160969/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou