Marcos Antonio Lopes

Marcos Antonio Lopes

Número da OAB: OAB/SP 161700

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRT15, TJMS, TJSP, TRF3, TJMG, TJBA, TJRJ
Nome: MARCOS ANTONIO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010029-12.2025.5.15.0028 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA ROCATE RÉU: PERU COMERCIAL EXPORTADORA DE FRUTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4349dd8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas reclamadas são tempestivos. Considerando que as reclamada deixaram de recolher as custas, bem como de efetivar o depósito recursal, uma vez que postulam a gratuidade judiciária em sede recursal, dispensado o recolhimento, sendo que a análise compete ao Relator do recurso, a quem cabe deferir o requerimento ou não, conforme § 7º do art, 99 do CPC. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MVPS Intimado(s) / Citado(s) - PERU COMERCIAL EXPORTADORA DE FRUTAS EIRELI - SILMARA BARRICOSO ROQUE - HORTIFRUTI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010029-12.2025.5.15.0028 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA ROCATE RÉU: PERU COMERCIAL EXPORTADORA DE FRUTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4349dd8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas reclamadas são tempestivos. Considerando que as reclamada deixaram de recolher as custas, bem como de efetivar o depósito recursal, uma vez que postulam a gratuidade judiciária em sede recursal, dispensado o recolhimento, sendo que a análise compete ao Relator do recurso, a quem cabe deferir o requerimento ou não, conforme § 7º do art, 99 do CPC. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto MVPS Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA ROCATE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004463-87.2023.8.26.0451 (processo principal 1005862-71.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Guarda - W.J.S. - Vistos. Fl. 192: Esclareça o executado, uma vez que não consta neste incidente deferimento expresso da gratuidade em seu favor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/01/2025 1000621-95.2022.8.26.0264; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itajobi; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000621-95.2022.8.26.0264; Assunto: Empreitada; Apelante: Gislaine Luzia de Andrade; Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP); Apelado: Cidade Norte Empreendimentos Rio Preto Ltda - Me e outro; Advogado: Flávio Renato de Queiroz (OAB: 243916/SP); Apelado: Farina Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Marcia Conceicao Alves Dinamarco (OAB: 108325/SP); Advogado: Juliano Negrão Cardoso (OAB: 273346/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0010235-02.2022.5.15.0070 RECORRENTE: JOAO ALBERTO ZANIN JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO ALBERTO ZANIN JUNIOR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J. E. C. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0010235-02.2022.5.15.0070 RECORRENTE: JOAO ALBERTO ZANIN JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO ALBERTO ZANIN JUNIOR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALBERTO ZANIN JUNIOR
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE STORER RORSum 0010704-43.2023.5.15.0028 RECORRENTE: GILENO BARBOSA DA SILVA RECORRIDO: BARBIZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175bff9 proferida nos autos. RORSum 0010704-43.2023.5.15.0028 - 4ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GILENO BARBOSA DA SILVA LUCIO DE SOUZA JUNIOR (SP243964) PAULO HENRIQUE LEBRON (SP125625) Recorrido:   Advogado(s):   BARBIZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA MARCOS ANTONIO LOPES (SP161700)   RECURSO DE: GILENO BARBOSA DA SILVA Id. 718a56e - Manifestação datada de 31/01/2025: O reclamante requer o desentranhamento (exclusão) da petição Id. b4b9b28, pois alega ter protocolado por equívoco. Defiro. Desconsidero a referida petição juntada. Outrossim, é impróprio falar-se em desentranhamento, porque se trata de Processo Judicial Eletrônico.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/01/2025 - Id 41029ad; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 3c44162). Regular a representação processual (Id 578f187). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Constou do v. acórdão: "Nesse contexto, revisada a prova dos autos e a sua concatenação com a ordem jurídica vigente, verifica-se que a Sentença Monocrática prescinde de qualquer alteração no que tange ao ponto recorrido. Transcreve-se, portanto, a decisão, utilizando sua fundamentação como razões de decidir, pois se trata de rito sumaríssimo. In verbis: "Vínculo de emprego Considerando a negativa de prestação de serviços por parte da reclamada (f. 33), cabia à parte reclamante ter produzido prova robusta de suas alegações, não tendo se desincumbido desse ônus por nenhum meio de prova nas oportunidades que teve ao longo da instrução processual. Não há assim como reconhecer o vínculo empregatício pretendido e, por consequência, indefiro todos os pedidos derivados de tal reconhecimento, incluindo indenização por danos morais.""   O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Constou do v. acórdão: "Nesse contexto, revisada a prova dos autos e a sua concatenação com a ordem jurídica vigente, verifica-se que a Sentença Monocrática prescinde de qualquer alteração no que tange ao ponto recorrido. Transcreve-se, portanto, a decisão, utilizando sua fundamentação como razões de decidir, pois se trata de rito sumaríssimo. In verbis: "Vínculo de emprego Considerando a negativa de prestação de serviços por parte da reclamada (f. 33), cabia à parte reclamante ter produzido prova robusta de suas alegações, não tendo se desincumbido desse ônus por nenhum meio de prova nas oportunidades que teve ao longo da instrução processual. Não há assim como reconhecer o vínculo empregatício pretendido e, por consequência, indefiro todos os pedidos derivados de tal reconhecimento, incluindo indenização por danos morais.""   O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) Intimado(s) / Citado(s) - BARBIZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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