Eliezer Zanin

Eliezer Zanin

Número da OAB: OAB/SP 161764

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIEZER ZANIN

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006178-44.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006178) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.S.M. e outro - M.R.F.M. - Nota de Cartório: Os autos se encontram à disposição para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias. Após, sem manifestação, serão retornados ao arquivo. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006178-44.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006178) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.S.M. e outro - M.R.F.M. - Nota de Cartório: Os autos se encontram à disposição para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias. Após, sem manifestação, serão retornados ao arquivo. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldinho, registrado civilmente como Geraldo Ramirez Cunha - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo de 05 dias, a regularização da guia Dare, por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para vinculação aos presentes autos e inutilização automática. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001260-23.2025.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tania Mara Serapião de Munno - Ricardo Serapiao Silva e outro - Vistos. 1.) Nomeio para o cargo de inventariante a parte requerente Tania Mara Serapião de Munno independentemente de assinatura de termo de compromisso. 2.) Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Anote-se. 3.) Determino que o inventariante regularize a procuração da herdeira Marina; certidões de casamento ou nascimento ou declaração de união estável da herdeira Tania, bem como da de cujus. 4.) Como a atribuição de valor aos bens inventariados não pode ser aleatória ou arbitrária, com relação aos bens imóveis, o valor será o que servir de base ao lançamento do IPTU ou ITR, daí a necessidade de documentos fiscais instruírem ao processo, como, por exemplo, certidão de valor venal atualizada. 5.) Poderá o(a) inventariante, mediante a apresentação desta decisão, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira em que o(a) falecido(a) supra qualificado(a), mantinha relacionamento. 6.) Imprimo ao feito o procedimento do arrolamento sumário. Nos termos do art. 662 do CPC, em se tratando de arrolamento sumário (partilha consensual entre partes maiores e capazes), "não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio." É, portanto, desnecessária a inclusão da Fazenda Pública do Estado no sistema SAJ. 7.) Em cumprimento ao art. 218 das NSCGJ, deverá o inventariante juntar aos autos informação quanto à existência de eventual testamento em nome do de cujus, a ser obtida junto ao sítio do Colégio Notarial do Brasil na internet, através do seguinte endereço eletrônico: https://www.signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido, sob pena de arquivamento do processo. 8.) Junte o inventariante certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do de cujus, as quais poderão ser obtidas na internet, mediante acesso aos seguintes links, respectivamente: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitirhttp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2; https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx; https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito. Caso existam imóveis rurais, deverá o inventariante juntar a respectiva certidão negativa de débitos relativos a ITR, que poderá ser obtida através do seguinte link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitirhttp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao. Em caso de imóveis urbanos situados em municípios diferentes, o inventariante deve juntar certidão negativa de todos os municípios. 9.) Nos termos do art. 1º da Lei n.º 6858/1980, in verbis: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." A fim de subsidiar o juízo no sentido de identificar o interessado que faz jus ao(s) numerário(s) cujo(s) montante(s) se pretende levantar mediante a expedição de alvará, junte a parte requerente, certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, a qual poderá ser obtida pela internet, mediante acesso ao seguinte link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte, e retirada pela parte posteriormente em uma das agências da Previdência Social. 10.) Cumpridas todas as determinações supra, no prazo de trinta dias úteis, tornem conclusos para deliberação. 11.) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
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