Andre Vanderlei Vicentini
Andre Vanderlei Vicentini
Número da OAB:
OAB/SP 161946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Vanderlei Vicentini possui 166 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT3, TRT2, TRT4, TRT5, TRT18, TRT12, TRF3, TRT22, TJSP, TRT15, TRT6
Nome:
ANDRE VANDERLEI VICENTINI
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010735-67.2024.5.18.0053 AUTOR: DEIVID DOS SANTOS SENA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO: Fica a executada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023), correspondente ao recolhimento previdenciário, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para adoção das providências cabíveis (art. 177, § 4º, PGC/TRT-18). ANAPOLIS/GO, 08 de julho de 2025. DERECK BARACUI ISSA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000137-95.2024.5.09.0088 RECLAMANTE: ANDREIA ALVES PEREIRA DE MATOS RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ec9a9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA, Juíza do Trabalho, em razão do protocolo de Id.7f69955. Curitiba, 17/06/2025. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO Vistos, etc. Na petição de ID 7f69955, a parte ré requer a realização da prova pericial, bem como que o Juízo declare nulo o ato pericial e considere sem efeito o laudo pericial, destituindo o perito. Entende o Juízo que tanto o laudo pericial quanto as respostas aos quesitos formulados pelas partes são suficientes para a elucidação dos fatos, mostrando-se desnecessária nova realização de perícia nos presentes autos pelo simples inconformismo da parte, em afronta aos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, razão pela qual indefere-se o requerimento formulado na petição Id 7f69955. Em sentença, conforme dispõe o art. 479, do CPC, o Juízo apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que as tenha promovido, e indicará as razões da formação do seu convencimento. Considerando que as partes não apresentaram novos quesitos complementares, considero concluída a perícia médica. Para prosseguimento, designo audiência pela via TELEPRESENCIAL de CONCILIAÇÃO e para SANEAMENTO do feito para o dia 31/07/2025, às 14h55min. Todas as informações necessárias e o link serão repassados aos participantes da audiência, (advogados e partes), na semana anterior ao ato. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA ALVES PEREIRA DE MATOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000137-95.2024.5.09.0088 RECLAMANTE: ANDREIA ALVES PEREIRA DE MATOS RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ec9a9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA, Juíza do Trabalho, em razão do protocolo de Id.7f69955. Curitiba, 17/06/2025. Mariana Ferraz Teixeira Prota Servidora DESPACHO Vistos, etc. Na petição de ID 7f69955, a parte ré requer a realização da prova pericial, bem como que o Juízo declare nulo o ato pericial e considere sem efeito o laudo pericial, destituindo o perito. Entende o Juízo que tanto o laudo pericial quanto as respostas aos quesitos formulados pelas partes são suficientes para a elucidação dos fatos, mostrando-se desnecessária nova realização de perícia nos presentes autos pelo simples inconformismo da parte, em afronta aos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, razão pela qual indefere-se o requerimento formulado na petição Id 7f69955. Em sentença, conforme dispõe o art. 479, do CPC, o Juízo apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que as tenha promovido, e indicará as razões da formação do seu convencimento. Considerando que as partes não apresentaram novos quesitos complementares, considero concluída a perícia médica. Para prosseguimento, designo audiência pela via TELEPRESENCIAL de CONCILIAÇÃO e para SANEAMENTO do feito para o dia 31/07/2025, às 14h55min. Todas as informações necessárias e o link serão repassados aos participantes da audiência, (advogados e partes), na semana anterior ao ato. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011199-08.2024.5.18.0016 AUTOR: EVANILSON LACERDA DE FRANCA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69331 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Na manifestação de ID e6e2d80 o reclamante requereu o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 09/07/2025 às 14:00 ao fundamento de que " [...] Na data que foi designada a audiência esse patrono estará em viagem para o exterior, viagem essa que surgiu de última hora e em razão de um acontecimento familiar [...] ." Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a audiência está agendada desde maio de 2025 e, conforme o anexo de ID ad0f9a4 a passagem foi emitida em 5 de julho de 2025, posteriormente à designação da assentada. Ademais, o nobre patrono não apresentou justificativa plausível para que seja analisada a necessidade de adiamento. Sendo assim, indefiro o pedido. Intime-se. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANILSON LACERDA DE FRANCA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011199-08.2024.5.18.0016 AUTOR: EVANILSON LACERDA DE FRANCA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69331 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Na manifestação de ID e6e2d80 o reclamante requereu o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 09/07/2025 às 14:00 ao fundamento de que " [...] Na data que foi designada a audiência esse patrono estará em viagem para o exterior, viagem essa que surgiu de última hora e em razão de um acontecimento familiar [...] ." Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a audiência está agendada desde maio de 2025 e, conforme o anexo de ID ad0f9a4 a passagem foi emitida em 5 de julho de 2025, posteriormente à designação da assentada. Ademais, o nobre patrono não apresentou justificativa plausível para que seja analisada a necessidade de adiamento. Sendo assim, indefiro o pedido. Intime-se. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eee5b9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, após análise do recurso ordinário apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 6d1109b. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 04 de julho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADSON LEOPOLDO PESSOA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eee5b9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, após análise do recurso ordinário apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 6d1109b. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 04 de julho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
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