Andre Vanderlei Vicentini

Andre Vanderlei Vicentini

Número da OAB: OAB/SP 161946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Vanderlei Vicentini possui 141 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 141
Tribunais: TRT1, TRT3, TRT2, TRT4, TRT5, TRT18, TRT12, TRF3, TJSP, TRT15, TRT6
Nome: ANDRE VANDERLEI VICENTINI

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) AGRAVO DE PETIçãO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0011653-34.2024.5.15.0060 AUTOR: GUILHERME DONISETE SILVA SANTOS RÉU: LSI - LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5328d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro NULA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA APLICADA AO RECLAMANTE, convolando-se a modalidade rescisória para DISPENSA IMOTIVADA. Ato contínuo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME DONISETE SILVA SANTOS em face de LSI - LOGISTICA S.A.; QUIMICA AMPARO LTDA, a fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: - consectários rescisórios insertos na alínea “d” do rol da petição inicial; - indenização por dano moral, decorrente da justa causa aplicada ao autor, no valor de R$ 4.500,00; - indenização por dano moral, decorrendo do assédio moral sofrido pelo reclamante, no valor de R$ 4.500,00; - restituir ao autor a importância de R$ 498,80 (quatro meses) ilicitamente descontada do reclamante a título de convênio médico; - restituir ao reclamante os valores relativos às faltas do reclamante ocorridas durante a contratualidade, observados os holerites e TRCT do autor com rubricas “faltas” e “faltas suspensão”. Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, para saque do FGTS, antecipadamente. Providencie e Secretaria. Da mesma forma, determino a expedição de alvará liberatório do Seguro Desemprego em favor da parte reclamante, devendo o órgão gestor pagar as parcelas devidas, independentemente da existência de depósitos do FGTS na conta vinculada da obreira e desde que preenchidos os demais requisitos relativos ao direito em questão. Deverá a primeira reclamada (obrigação personalíssima) providenciar a retificação da baixa do contrato de trabalho do reclamante para o dia 17/06/2024 (observada a projeção do período de aviso prévio indenizado, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de intimação, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00. Não cumprida a obrigação pela ré, deverá a Secretaria desta Vara providenciar as anotações na CTPS do autor, sem prejuízo da multa cominatória diária supra, mas ficando a mesma limitada a 30 dias. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A fim de vedar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução dos valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora a idêntico título, desde que comprovados durante a instrução processual. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada sucumbente, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 16.000,00. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - LSI - LOGISTICA S.A.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010555-71.2019.5.15.0130 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9f5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação da agravante, revejo a determinação de liberação do incontroverso. Remetam-se os autos à superior instância. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - SERRANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010555-71.2019.5.15.0130 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9f5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação da agravante, revejo a determinação de liberação do incontroverso. Remetam-se os autos à superior instância. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO PROCESSO: ATSum 0011433-29.2022.5.15.0085 AUTOR: OSVALDO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: OTMIX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) Nos termos do Provimento GPCR02/2003, do TRT 15, ao exequente para apresentar junto ao PJE-CALC a atualização dos cálculos, inclusive com as verbas previdenciárias e custas processuais. Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO APARECIDO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001018-63.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA ROT 0011736-84.2023.5.15.0060 RECORRENTE: NATIELE APARECIDA FERREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: AUREO DE OLIVEIRA MORAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540bff1 proferido nos autos. 4ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 4ª Câmara Processo: 0011736-84.2023.5.15.0060 ROT RECORRENTES: NATIELE APARECIDA FERREIRA, AUREO DE OLIVEIRA MORAIS, MUNICIPIO DE PEDREIRA RECORRIDOS: AUREO DE OLIVEIRA MORAIS, NATIELE APARECIDA FERREIRA, MUNICIPIO DE PEDREIRA gerbc   Vistos. A reclamada, NATIELE APARECIDA FERREIRA, CNPJ: 15.027.801/0001-18, primeira recorrente, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira, não se encontrando em condições de arcar com as despesas processuais. Como é cediço, a justiça gratuita é um benefício concedido diante da insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das despesas processuais. Contudo, a pessoa jurídica deve demonstrar cabalmente estar em dificuldade financeira, sendo imprescindível a comprovação da hipossuficiência contemporânea à interposição do recurso, já que não se beneficia da presunção legal da declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural, inteligência do art. 99, §3º do NCPC e o item II da Súmula 463 do C. TST, não se prestando ao fim pretendido a declaração de pobreza acostada com a contestação (ID bb4673b). Ademais, embora a reclamada tenha acostado declaração de faturamento negativo referente ao ano de 2023 (ID 6933084), seu recurso ordinário foi interposto em 14/3/2025, razão pela qual entendo não comprovada a precária situação financeira contemporânea à interposição do recurso ordinário,  que a impossibilite de recolher custas e efetuar o depósito recursal Portanto, a recorrente não faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a vigência das alterações impostas pela reforma trabalhista ao art. 899 da CLT e notadamente diante do que prevê o §7º do art. 99 do CPC e o item II da OJ 269 da SDI-1 do C. TST, que estabelecem a necessidade do relator fixar prazo para a realização dos recolhimentos referentes ao preparo recursal, deverá a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento do depósito recursal e custas referente ao recurso ordinário interposto, sob pena de deserção. Após, cumprida ou não a determinação supra, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2025.   RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - NATIELE APARECIDA FERREIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATOrd 0011613-52.2024.5.15.0060 AUTOR: JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6b164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA em face de QUIMICA AMPARO LTDA. Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante em 2%, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, ante a concessão da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA
Anterior Página 2 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou