Andre Vanderlei Vicentini
Andre Vanderlei Vicentini
Número da OAB:
OAB/SP 161946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Vanderlei Vicentini possui 141 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TRT2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRT1, TRT3, TRT2, TRT4, TRT5, TRT18, TRT12, TRF3, TJSP, TRT15, TRT6
Nome:
ANDRE VANDERLEI VICENTINI
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0011653-34.2024.5.15.0060 AUTOR: GUILHERME DONISETE SILVA SANTOS RÉU: LSI - LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5328d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro NULA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA APLICADA AO RECLAMANTE, convolando-se a modalidade rescisória para DISPENSA IMOTIVADA. Ato contínuo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME DONISETE SILVA SANTOS em face de LSI - LOGISTICA S.A.; QUIMICA AMPARO LTDA, a fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: - consectários rescisórios insertos na alínea “d” do rol da petição inicial; - indenização por dano moral, decorrente da justa causa aplicada ao autor, no valor de R$ 4.500,00; - indenização por dano moral, decorrendo do assédio moral sofrido pelo reclamante, no valor de R$ 4.500,00; - restituir ao autor a importância de R$ 498,80 (quatro meses) ilicitamente descontada do reclamante a título de convênio médico; - restituir ao reclamante os valores relativos às faltas do reclamante ocorridas durante a contratualidade, observados os holerites e TRCT do autor com rubricas “faltas” e “faltas suspensão”. Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante, para saque do FGTS, antecipadamente. Providencie e Secretaria. Da mesma forma, determino a expedição de alvará liberatório do Seguro Desemprego em favor da parte reclamante, devendo o órgão gestor pagar as parcelas devidas, independentemente da existência de depósitos do FGTS na conta vinculada da obreira e desde que preenchidos os demais requisitos relativos ao direito em questão. Deverá a primeira reclamada (obrigação personalíssima) providenciar a retificação da baixa do contrato de trabalho do reclamante para o dia 17/06/2024 (observada a projeção do período de aviso prévio indenizado, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de intimação, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00. Não cumprida a obrigação pela ré, deverá a Secretaria desta Vara providenciar as anotações na CTPS do autor, sem prejuízo da multa cominatória diária supra, mas ficando a mesma limitada a 30 dias. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A fim de vedar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução dos valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora a idêntico título, desde que comprovados durante a instrução processual. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada sucumbente, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 16.000,00. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - LSI - LOGISTICA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010555-71.2019.5.15.0130 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9f5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação da agravante, revejo a determinação de liberação do incontroverso. Remetam-se os autos à superior instância. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - SERRANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010555-71.2019.5.15.0130 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e9f5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação da agravante, revejo a determinação de liberação do incontroverso. Remetam-se os autos à superior instância. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO PROCESSO: ATSum 0011433-29.2022.5.15.0085 AUTOR: OSVALDO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: OTMIX CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) Nos termos do Provimento GPCR02/2003, do TRT 15, ao exequente para apresentar junto ao PJE-CALC a atualização dos cálculos, inclusive com as verbas previdenciárias e custas processuais. Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO APARECIDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001018-63.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA ROT 0011736-84.2023.5.15.0060 RECORRENTE: NATIELE APARECIDA FERREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: AUREO DE OLIVEIRA MORAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540bff1 proferido nos autos. 4ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 4ª Câmara Processo: 0011736-84.2023.5.15.0060 ROT RECORRENTES: NATIELE APARECIDA FERREIRA, AUREO DE OLIVEIRA MORAIS, MUNICIPIO DE PEDREIRA RECORRIDOS: AUREO DE OLIVEIRA MORAIS, NATIELE APARECIDA FERREIRA, MUNICIPIO DE PEDREIRA gerbc Vistos. A reclamada, NATIELE APARECIDA FERREIRA, CNPJ: 15.027.801/0001-18, primeira recorrente, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira, não se encontrando em condições de arcar com as despesas processuais. Como é cediço, a justiça gratuita é um benefício concedido diante da insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das despesas processuais. Contudo, a pessoa jurídica deve demonstrar cabalmente estar em dificuldade financeira, sendo imprescindível a comprovação da hipossuficiência contemporânea à interposição do recurso, já que não se beneficia da presunção legal da declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural, inteligência do art. 99, §3º do NCPC e o item II da Súmula 463 do C. TST, não se prestando ao fim pretendido a declaração de pobreza acostada com a contestação (ID bb4673b). Ademais, embora a reclamada tenha acostado declaração de faturamento negativo referente ao ano de 2023 (ID 6933084), seu recurso ordinário foi interposto em 14/3/2025, razão pela qual entendo não comprovada a precária situação financeira contemporânea à interposição do recurso ordinário, que a impossibilite de recolher custas e efetuar o depósito recursal Portanto, a recorrente não faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a vigência das alterações impostas pela reforma trabalhista ao art. 899 da CLT e notadamente diante do que prevê o §7º do art. 99 do CPC e o item II da OJ 269 da SDI-1 do C. TST, que estabelecem a necessidade do relator fixar prazo para a realização dos recolhimentos referentes ao preparo recursal, deverá a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento do depósito recursal e custas referente ao recurso ordinário interposto, sob pena de deserção. Após, cumprida ou não a determinação supra, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2025. RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - NATIELE APARECIDA FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATOrd 0011613-52.2024.5.15.0060 AUTOR: JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6b164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA em face de QUIMICA AMPARO LTDA. Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante em 2%, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, ante a concessão da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR DE OLIVEIRA SILVA