Fernanda Tavares
Fernanda Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 162021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Tavares possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
FERNANDA TAVARES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-26.2022.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005985-09-2021.8.26.0003 - 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional III - Jabaquara) - Hanaí Jacob Gonçalves - Isabel Aparecida Leão - Vistos. Fls. 171/172: Cobre-se o juízo deprecante quanto as informações solicitadas, visto que esse juízo não tem acesso aos autos do processo, e nada consta da decisão de fls. 01/03 quanto ao rateio dos honorários periciais. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196634-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0014196-92.2025.8.26.0100; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Sul América Serviços de Saúde S.a.; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravada: Maria Adelaide dos Santos Augusto; Advogada: Fernanda Tavares (OAB: 162021/SP); Invtante: Paulo Roberto dos Santos Augusto; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9293528-73.2008.8.26.0000 (991.08.014326-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Antonio Fernandes Tavares - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fernanda Tavares (OAB: 162021/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019375-24.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir Saboia Bezerra - Vistos. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001496-82.2023.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Victor Grytz - Genesio Clarindo da Silva Neto - - Luana Ramos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051026-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1117159-06.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Paulo Graciano - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 96/100: Este incidente tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. Não há condenação da requerida ao pagamento da quantia apontada pelo exequente. Desta feita, deve a parte esclarecer sua pretensão. Caso pretenda converter em perdas e danos a obrigação de fazer, deverá deduzir pedido correlato, ocasião em que se dará início à liquidação dos danos alegados. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159902-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ana Lucia Batista Serrão de Melo - - Elizabeth Domingos Coelho Simone - - Fannlie Bohn Chao - - Maria Cecilia Portugal Albuquerque Zanforlin - - Maria Cristina Filomena Santopaolo Matheus - - Sandra Roller Mendonça - BRADESCO SAÚDE S/A - Associação Escola Graduada de São Paulo (Graded The American School Of São Paulo) - Conforme manifestação de fls. 493/508, a ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO ("Graded") requereu sua admissão no feito como litisconsorte necessário ou, subsidiariamente, como assistente simples. A questão merece acolhimento, considerando que a empresa estipulante possui interesse jurídico direto no desfecho da lide, uma vez que firmou contrato com a ré assumindo eventual responsabilidade por demandas judiciais decorrentes do plano de saúde, é responsável pelas negociações contratuais com a operadora, e eventual procedência do pedido impactará diretamente seus interesses econômicos e jurídicos. Assim, defiro a intervenção da ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO como assistente simples da ré, nos termos do art. 121 do CPC, devendo ser incluída no polo passivo para todos os efeitos processuais. Analisadas as manifestações das partes, verifica-se que a controvérsia gira em torno dos seguintes pontos centrais: a legalidade da alteração do modelo de custeio de "custo médio" para "faixa etária"; a abusividade do reajuste aplicado (se de 45% ou 284%); o direito de manutenção do plano nas condições vigentes à época da aposentadoria; a aplicação do Estatuto do Idoso quanto aos reajustes por faixa etária; e a efetiva demonstração da sinistralidade alegada pela operadora. Tendo em vista a complexidade técnica da matéria e a necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos, determino às partes que, no prazo de quinze dias, especifiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, observando os seguintes parâmetros. Quanto à prova pericial, as partes deverão indicar se requerem perícia contábil/atuarial para análise dos cálculos de sinistralidade, apresentando quesitos específicos sobre a metodologia de cálculo dos reajustes aplicados, a necessidade de verificação da conformidade dos índices com as normas da ANS, a análise comparativa entre os valores cobrados antes e após a alteração do plano, e a verificação da adequação dos cálculos atuariais para justificar a mudança de custeio. Em relação à prova documental complementar, as partes deverão especificar os documentos que comprovem a sinistralidade alegada de 110%, as planilhas detalhadas dos cálculos que resultaram no reajuste de 45%, as comunicações internas da operadora sobre a necessidade de reajuste, os pareceres técnicos ou atuariais que embasaram a decisão, o comparativo de valores praticados no mercado para planos similares, e a documentação que comprove a aplicação paritária das alterações para ativos e inativos. Caso seja requerida prova testemunhal, deverão indicar a identificação completa das testemunhas (nome, qualificação, endereço), os fatos específicos sobre os quais cada testemunha deporia, a pertinência temática de cada depoimento para a solução da lide, e a justificativa da imprescindibilidade do depoimento pessoal. Se for requerido depoimento pessoal, devem especificar os pontos específicos sobre os quais se pretende o esclarecimento, a relevância das informações para o deslinde da questão, e a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios. Quanto à eventual inspeção judicial, se necessária, devem indicar o local, objeto e finalidade da inspeção, os aspectos técnicos que se pretende verificar, e a impossibilidade de comprovação dos fatos por outros meios probatórios. Na especificação das provas, as partes deverão demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação direta entre a prova e os fatos controvertidos; a necessidade, isto é, a impossibilidade de comprovação do fato por outros meios; a adequação, representada pela idoneidade da prova para demonstrar o fato alegado; a proporcionalidade, concernente à relação custo-benefício entre a produção da prova e sua relevância; e a especificidade, através da indicação precisa do que se pretende demonstrar. Considerando as alegações das partes, estabeleço a seguinte distribuição do ônus probatório. Às requerentes compete provar a abusividade dos reajustes aplicados, a existência de direito adquirido às condições contratuais vigentes na aposentadoria, eventual discriminação em razão da idade, e os danos efetivamente suportados. À requerida e assistente compete provar a metodologia de cálculo da sinistralidade alegada, a necessidade técnica dos reajustes aplicados, a conformidade dos procedimentos com as normas da ANS, a aplicação paritária das alterações contratuais, e a licitude da alteração do modelo de custeio. Tendo em vista a hipossuficiência técnica das requerentes em relação aos cálculos atuariais e à complexidade das informações sobre sinistralidade, defiro parcialmente a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, especificamente quanto à demonstração dos cálculos que resultaram no índice de sinistralidade, à comprovação da necessidade técnica dos reajustes aplicados, e à metodologia utilizada para alteração do modelo de custeio. O descumprimento do prazo estabelecido ou a especificação genérica das provas acarretará a preclusão do direito à produção da prova não especificada adequadamente, o julgamento antecipado da lide, se configurada a desnecessidade de outras provas, e a aplicação das consequências processuais previstas no art. 373 do CPC. Intimem-se as partes para cumprimento no prazo estabelecido. - ADV: FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), CLÁUDIA DAYENE PIMENTEL (OAB 464358/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP), FERNANDA TAVARES (OAB 162021/SP)