Clovis Henrique Da Silva
Clovis Henrique Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 162145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clovis Henrique Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
CLOVIS HENRIQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006515-90.2024.8.26.0008 (processo principal 1003529-83.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael Francisco Falbo - Regina da Silva Pinheiro e outros - 1 - Mantenho a decisão de fls. 211, pois o interessado não apresentou a certidão do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Guarulhos, a quem compete atualmente o registro do imóvel indicado para penhora. 2 -Quanto a necessidade de intimar o detentor do domínio, a exigência decorre da lei. Estando ele morte, deve o autor: 2.1 - comprovar o óbito do detentor do domínio, mediante a juntada da respectiva de certidão. 2.2 - comprovado o óbito, comprove o autor se houve a abertura de inventário dos bens deixados pelo detentor do domínio, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores forenses de seu último domicílio, bem como certidão do Colégio Notarial para apuração da existência de inventário extrajudicial 2.3 - havendo inventário com partilha não homologada, a intimação deve ser direcionada ao Espólio, representado pelo(a) inventariante. 2.3.1 - A condição de inventariante deve ser comprovada pela parte exequente mediante juntada da respectiva certidão atualizada. 2.4 - Na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - a pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). O(a) cônjuge supérstite possui presunção legal de administração (art. 1.797, I, CC) e também a preferência legal na ordem de nomeação de inventariante (art. 617, I, CPC). Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). 2.5 - Na eventualidade de a partilha ter sido homologada, a intimação deve ser direcionada a quem foi contemplado pelo bem indicado à penhora. 3 - A intimação do detentor do domínio, embora o credor sustente ser desnecessária, decorre de imposição legal que gerará nulidade absoluta de todos os atos caso não ocorra. 4 - Não bastasse, o instrumento particular de cessão de direitos hereditários - fls. 226 é nulo de pleno direito, pois a cessão de direitos hereditários exige forma prescrita em lei, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, que não foi observada no caso concreto 5 - Admitir a penhora da forma como pretende o autor, sem comprovação válida do existência regularidade do direito do devedor gerará enorme custo ao exequente, sem que nenhum fruto lhe seja aproveitado. Ninguém irá arrematar direitos sobre imóvel, cuja titularidade sequer está comprovada - falta certidão do registro de imóveis de Guarulhos. 6 - Por fim, a planilha de cálculo deve ser encartada como documento autônomo e não no corpo da petição, conforme fl. 224. Isto posto, após a regularização do requerimento, a penhora será deferida, se em termos. AGUARDE-SE NO ARQUIVO ADEQUADO REQUERIMENTO, para prosseguimento do ato de penhora. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015205-08.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.F.T. - V.A.T. - Vistos. Fl. 202/203: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito no ofício de fl. 193. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para delas conhecer e requerer como de direito. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021724-10.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - David Hipólito Sotratti - Vistos. 1. Em face da importância das informações da autoridade impetrada e considerando que, a rigor, em mandado de segurança, não há revelia ou mesmo equacionamento do ônus da prova, entendo necessário reiterar a requisição de informações. 2. Portanto, acolho a manifestação ministerial (fls. 42/44) e determino novamente a notificação da autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes ao caso (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). Expeça-se novo mandado. 3. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002596-10.2025.8.26.0477 (processo principal 1004557-66.2025.8.26.0477) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ana Carolina Dias de Sá - Marli Carmo da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, por entender que em incidente de remoção de inventariante, a prova pertinente a embasar as alegações é a prova documental. Ademais, a versão das partes já encontra-se devidamente documentada nos autos. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 43/58. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127457-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Antonio Fernandes da Silav - Agravado: Dinamacia Aparecida Gabriel - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO EM POSSE DO EXECUTADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VEÍCULO, ÚNICO BEM DO RECORRENTE, PODE SER CONSIDERADO IMPENHORÁVEL DEVIDO À SUA UTILIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA A FAMILIARES IDOSOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O VEÍCULO NÃO INTEGRA O ROL DE BENS IMPENHORÁVEIS DO ART. 833 DO CPC. A PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É PREVISTA NO ART. 835, XII, DO CPC.4. A CONVENIÊNCIA DE DISPOR DE UM VEÍCULO PARA LOCOMOÇÃO NÃO JUSTIFICA A IMPENHORABILIDADE, CONSIDERANDO ALTERNATIVAS DE TRANSPORTE E ASSISTÊNCIA POR FAMILIARES OU SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE É CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 835, XII, DO CPC. 2. A IMPENHORABILIDADE NÃO SE APLICA AO VEÍCULO UTILIZADO PARA LOCOMOÇÃO.LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 833, ART. 835, XII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Henrique da Silva (OAB: 162145/SP) - Nilceia Aparecida Andres (OAB: 126143/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, Espólio de, .; HELOISA CUSTODIA LINO DA CUNHA; Apelado(a)(s) - GLAUCE OLIVEIRA DA SILVA MESSIAS; MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSIAS; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, GELCINA JOSE ANTONIA, GELCINA JOSE ANTONIA, HALLEY LOPES BELLO NETO, HALLEY LOPES BELLO NETO, NATALIA DIAS BARBOSA, NATALIA DIAS BARBOSA, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, SAULO SANTOS LAMBERT, SAULO SANTOS LAMBERT, ULISSES BORGES PEREIRA, ULISSES BORGES PEREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014950-45.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Maria Lucilene Ferreira Ottone Correia - Maria Lucia Ferreira Leite, - - Valdir Candido Ferreira - Vistos. Tendo em vista o interesse da parte ré na solução consensual do litígio, informe a parte contrária se concorda com a realização da audiência de tentativa de conciliação.Em caso positivo, informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, deformavirtual. Após, e em vista a concordância das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, será designada audiência de conciliação/mediação. Encaminhe-se os autos ao Cejusc para agendamento de data e hora. Atentem os participantes da audiência para as ORIENTAÇÕES GERAIS anexas à presente decisão. O patrono do(s) autor(es) deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) ao ato ou de representante da parte (art. 334, §§ 3o e 10, do Código de Processo Civil). O próprio advogado poderá atuar como representante da parte, desde que tenha poderes para transacionar. As partes e seus patronos serão convidados a participarem da audiência por meio de link de acesso enviado aos e-mails fornecidos nos autos, em até 02 (dois) dias antes da solenidade, conforme endereços eletrônicos informados. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica anexa (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente) e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Valor da Causa Valor da Remuneração (hora) Até R$50,000,00 R$ 60,00 R$50.000,01 a R$100.000,00 R$ 80,00 R$100.000,01 a R$250.000,00 R$ 120,00 R$250.000,01 a R$500.000,00 R$ 220,00 R$500.000,01 a R$1.000.000,00 R$ 330,00 R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00 R$ 440,00 R$2.000.000,01 a R$10.000.000,00 R$ 550,00 Acima de R$10.000.000,00 R$ 700,00 Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). Não obstante o acima disposto, faculto aos envolvidos (partes e conciliador) estabelecerem livremente o valor da remuneração, conforme permitem o art. 2º, §3º e art. 12 da citada Resolução. Intimem-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, Juiz de Direito. ORIENTAÇÕES GERAIS : a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; b) há necessidade de advogados e partes possuírem dispositivo com acesso à "internet" (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) ou computador com webcam; c) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual); d) todos os participantes da audiência deverão estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos); e) quando acessado pelo celular, é necessário baixar previamente o aplicativo TEAMS. Para tanto, não é preciso criar uma conta. Na hora da reunião, após clicar no link abaixo ("Ingressar em Reunião do Microsoft Teams"), basta clicar em "participar como convidado". Em seguida, coloque seu nome e clique em "participar da reunião"; f) quando acessado pelo computador, não é necessário baixar previamente o aplicativo TEAMS. Após clicar no link encaminhado pelo e-mail (basta clicar na parte azul "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams"), será redirecionado para uma página e Vossa Senhoria pode clicar em "continuar neste navegador" (caso não tenha baixado o aplicativo no computador). Em seguida, coloque seu nome e clique em "ingressar agora"; Acrescente-se, ainda, o vídeo de capacitação: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 - ADV: RAFAEL KHALIL COLTRO (OAB 424062/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)