Humberto Henrique De Souza E Silva Hansen
Humberto Henrique De Souza E Silva Hansen
Número da OAB:
OAB/SP 162287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Henrique De Souza E Silva Hansen possui 562 comunicações processuais, em 275 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
275
Total de Intimações:
562
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT1, TRF3, TJSP, TJRJ, TJPR, TST, TRT12, TRT9, TRT3, TRT4
Nome:
HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN
📅 Atividade Recente
174
Últimos 7 dias
370
Últimos 30 dias
562
Últimos 90 dias
562
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (308)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (93)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (25)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 562 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010970-71.2024.5.03.0111 AUTOR: RODRIGO MARQUES DA SILVA RÉU: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1228c92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses previstas pelo art. 468, do CPC, indefiro o requerimento de substituição do perito para realização de novo trabalho técnico. Ademais, o Juiz, para formar seu livre convencimento, não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser analisado em confronto com as demais provas constantes dos autos (art. 479 do CPC). Aguarde-se a audiência de encerramento já designada. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010970-71.2024.5.03.0111 AUTOR: RODRIGO MARQUES DA SILVA RÉU: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1228c92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Não se vislumbrando, no presente caso, qualquer das hipóteses previstas pelo art. 468, do CPC, indefiro o requerimento de substituição do perito para realização de novo trabalho técnico. Ademais, o Juiz, para formar seu livre convencimento, não está adstrito ao laudo pericial, o qual deve ser analisado em confronto com as demais provas constantes dos autos (art. 479 do CPC). Aguarde-se a audiência de encerramento já designada. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001974-55.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: FELIPE TEZZEI MELCHIOR RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c920ddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO DESPACHO Visto, Ante a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, intime-se a reclamada para manifestação, em 8 (oito) dias. Considerando que o reclamante delimitou o objeto de sua discordância, a manifestação da reclamada deverá observar os termos da referida impugnação. Caso a reclamada concorde com a impugnação apresentada, deverá retificar seus cálculos no prazo acima indicado, dando-se ciência ao autor acerca da retificação efetuada. Havendo discordância, intime-se o autor para manifestação. Intimem-se as partes. Nada mais SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001974-55.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: FELIPE TEZZEI MELCHIOR RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c920ddb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO DESPACHO Visto, Ante a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, intime-se a reclamada para manifestação, em 8 (oito) dias. Considerando que o reclamante delimitou o objeto de sua discordância, a manifestação da reclamada deverá observar os termos da referida impugnação. Caso a reclamada concorde com a impugnação apresentada, deverá retificar seus cálculos no prazo acima indicado, dando-se ciência ao autor acerca da retificação efetuada. Havendo discordância, intime-se o autor para manifestação. Intimem-se as partes. Nada mais SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE TEZZEI MELCHIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002159-73.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: MARINALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9da18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARINALDO SILVA SANTOS em face de GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI, R GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI, SEI INCORPORACAO E PARTICIPACOES S.A., BARBARA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, LSK ENGENHARIA LTDA (Massa Falida de), TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A., CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA e EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, REJEITO as preliminares e prejudicial de prescrição arguidas, DECLARO a nulidade do termo firmado perante a Câmara Arbitral e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para, nos termos da fundamentação, condenar a primeira, a segunda, a terceira, a quarta, a quinta, a sétima, a nona e a décima reclamadas, sendo a primeira e a segunda solidariamente e as demais subsidiariamente (observada a delimitação temporal fixada), a fazer e pagar o quanto segue: Fazer (obrigação personalíssima da primeira reclamada): a) determinar que a empregadora proceda à retificação da CTPS do reclamante para, no prazo de 10 dias após a homologação dos cálculos, fazer constar o salário contratual acrescido do valor médio apurado a título de salário “por fora”, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Caso a CTPS seja digital, deverá a parte autora informar tal situação nos autos, para que a reclamada seja intimada a proceder à anotação via e-Social, sendo desnecessária, nessa hipótese, a juntada/depósito da CTPS física na Secretaria da Vara. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser retificada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho. Pagar: a) integração dos valores pagos “por fora” ao salário do autor, com reflexos em 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, DSR’s, saldo de salário e FGTS + 40%, observados os critérios para liquidação fixados; e b) multas convencionais. Improcedentes os demais pedidos. Ficam a sexta (LSK) e oitava (YOU INC) reclamadas absolvidas das pretensões contra elas formuladas. Após o trânsito em julgado deverá a Secretaria da Vara proceder à exclusão da sexta e da oitava reclamadas do polo passivo da lide. Quando a condenação não se referir ao pagamento de diferenças, fica autorizada a dedução de eventuais valores já quitados sob idênticos títulos, desde que comprovados nos autos até o encerramento da instrução processual, a fim de se evitar enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC). Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, declaro que são salariais as parcelas reconhecidas na presente sentença previstas no artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com exceção das parcelas descritas no artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Tratando-se de rito ordinário, a condenação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por serem meras estimativas (artigo 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do C. TST). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sétima, nona e décima reclamadas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 25.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA - R GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI - GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - BARBARA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - LSK ENGENHARIA LTDA - SEI INCORPORACAO E PARTICIPACOES S.A. - YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002159-73.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: MARINALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9da18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARINALDO SILVA SANTOS em face de GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI, R GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI, SEI INCORPORACAO E PARTICIPACOES S.A., BARBARA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, LSK ENGENHARIA LTDA (Massa Falida de), TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPACOES S.A., CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA e EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, REJEITO as preliminares e prejudicial de prescrição arguidas, DECLARO a nulidade do termo firmado perante a Câmara Arbitral e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para, nos termos da fundamentação, condenar a primeira, a segunda, a terceira, a quarta, a quinta, a sétima, a nona e a décima reclamadas, sendo a primeira e a segunda solidariamente e as demais subsidiariamente (observada a delimitação temporal fixada), a fazer e pagar o quanto segue: Fazer (obrigação personalíssima da primeira reclamada): a) determinar que a empregadora proceda à retificação da CTPS do reclamante para, no prazo de 10 dias após a homologação dos cálculos, fazer constar o salário contratual acrescido do valor médio apurado a título de salário “por fora”, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00 (artigo 536, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá ser notificada nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Caso a CTPS seja digital, deverá a parte autora informar tal situação nos autos, para que a reclamada seja intimada a proceder à anotação via e-Social, sendo desnecessária, nessa hipótese, a juntada/depósito da CTPS física na Secretaria da Vara. Na inércia da ré, a CTPS deverá ser retificada pela própria Secretaria da Vara, sem constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho. Pagar: a) integração dos valores pagos “por fora” ao salário do autor, com reflexos em 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, DSR’s, saldo de salário e FGTS + 40%, observados os critérios para liquidação fixados; e b) multas convencionais. Improcedentes os demais pedidos. Ficam a sexta (LSK) e oitava (YOU INC) reclamadas absolvidas das pretensões contra elas formuladas. Após o trânsito em julgado deverá a Secretaria da Vara proceder à exclusão da sexta e da oitava reclamadas do polo passivo da lide. Quando a condenação não se referir ao pagamento de diferenças, fica autorizada a dedução de eventuais valores já quitados sob idênticos títulos, desde que comprovados nos autos até o encerramento da instrução processual, a fim de se evitar enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC). Liquidação por simples cálculos, abrangendo correção monetária e juros de mora, respeitados os parâmetros da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, declaro que são salariais as parcelas reconhecidas na presente sentença previstas no artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com exceção das parcelas descritas no artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Tratando-se de rito ordinário, a condenação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, por serem meras estimativas (artigo 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do C. TST). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sétima, nona e décima reclamadas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 25.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001747-84.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA ANDRE RECLAMADO: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f721ea5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos (#id:c8a9f1b). Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante JEFFERSON DA SILVA ANDRE, tempestivo (intimação #id:bfb41c0), com preparo adequado (sentença #id:4760163) e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos (procuração #id:46b531e). Assim, processe-se em termos. Fica a parte contrária intimada para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto, em 8 (oito) dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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