Maria Lúcia Moreno Lopes
Maria Lúcia Moreno Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 162321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Lúcia Moreno Lopes possui 334 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
MARIA LÚCIA MORENO LOPES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (71)
PRECATÓRIO (50)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (47)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005906-84.2025.8.26.0554 (processo principal 1021083-08.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ivanete Barreto - - Paula Cabelo - Vistos. Retro: diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de fls. 3/5, no importe de R$ 18.090,63 (atualizados até março/2025), ressalvando-se eventuais descontos legais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indevidos honorários nesta etapa (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, para requisição de pagamento, observe o credor o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015 c.c. Provimento CSM nº 2753/2024. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014738-43.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Elaine de Andrade - Vistos. Retro: como é cediço, o artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024 dispõe que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Não bastasse, nos termos Comunicado nº 377/2025, estava programado, para o final de abril de 2025, o pagamento direto das RPVs pela Fazenda Pública, na conta indicada pelo(a) credor(a). In casu, a despeito do comprovante acostado aos autos, verifica-se que a Entidade Devedora procedeu ao pagamento na conta judicial vinculada ao feito, em 30/06/2025. Justifique, assim, a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o depósito efetivado em desconformidade com o regramento institucional. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) credor(a) acerca do depósito, presumindo-se, no silêncio, a concordância tácita com tal montante. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038295-27.2024.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Maria Aparecida Marinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001099-56.2023.8.26.0565/0001 Vara do Juizado Especial Cível Foro de São Caetano do Sul Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038295-27.2024.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Maria Aparecida Marinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001099-56.2023.8.26.0565/0001 Vara do Juizado Especial Cível Foro de São Caetano do Sul Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008193-85.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Jonathas de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA POR MEIO DE VIDEOAULA. ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO. ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR CANDIDATO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA EM AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PARA ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO VUNESP, QUE ATRIBUIU NOTA ZERO À PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) E DETERMINOU SUA EXCLUSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. ALEGA O APELANTE ILEGALIDADE NA FORMA DE AVALIAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DA ETAPA, FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, DESPROPORCIONALIDADE NA ELIMINAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE, ISONOMIA E MOTIVAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A EXIGÊNCIA DA PROVA PRÁTICA POR VIDEOAULA, PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS LEGAIS; E (II) APURAR SE A NOTA ZERO ATRIBUÍDA AO CANDIDATO FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA E RESPEITOU OS CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS PELO EDITAL, DE MODO A AFASTAR A ALEGADA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXIGÊNCIA DA VIDEOAULA COMO PROVA PRÁTICA FOI PREVISTA DE FORMA CLARA E DETALHADA NO EDITAL Nº 01/2023, COM DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E HIPÓTESES DE ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 60.449/2014.4. O CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA APRESENTADA PELO APELANTE FOI CONSIDERADO EM DESCONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DO EDITAL, POR NÃO ABORDAR CORRETAMENTE A HABILIDADE OBRIGATÓRIA E O PÚBLICO-ALVO, JUSTIFICANDO A NOTA ZERO APLICADA PELA BANCA EXAMINADORA.5. O EDITAL VINCULA TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO OS CANDIDATOS, SENDO INADMISSÍVEL SUA IMPUGNAÇÃO TARDIA POR QUEM ADERIU ÀS REGRAS SEM CONTESTAÇÃO PRÉVIA.6. A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CONCURSOS PÚBLICOS LIMITA-SE AO CONTROLE DA LEGALIDADE, SENDO VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE CONFIGUROU NA HIPÓTESE.7. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OU AO CONTRADITÓRIO, TENDO SIDO OPORTUNIZADO AO APELANTE APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NOTA ATRIBUÍDA, O QUAL FOI DEVIDAMENTE ANALISADO.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE EXIGIR, EM CONCURSO PÚBLICO, PROVA PRÁTICA POR VIDEOAULA, DESDE QUE PREVISTA DE FORMA CLARA NO EDITAL E RESPALDADA EM NORMA LEGAL.2) A EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA ESTÁ AMPARADA NA LEGALIDADE QUANDO HÁ DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS NO EDITAL.3) O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REVISAR CONTEÚDO E NOTA ATRIBUÍDA, SALVO EM CASO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015834-93.2024.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - LICENÇA SAÚDE - Vilma Pereira da Silva - Vistos. Retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). No mais, reitere-se a intimação da executada, nos termos de fl. 32. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002493-61.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: CLOVIS MONTEIRO DE FREITAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA MORENO LOPES - SP162321 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 3 de julho de 2025.