Alex Sandro Ochsendorf
Alex Sandro Ochsendorf
Número da OAB:
OAB/SP 162430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJBA, TRF3, TRF6, TRF4, TJSP, TJCE, STJ, TJRS
Nome:
ALEX SANDRO OCHSENDORF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação9ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre: Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 9º andar, Cerqueira César, CEP 01410902, São Paulo/SP Tel.: (11) 2172-6609/6816 - email: crimin-se09-vara09@trf3.jus.br, Horário de atendimento das 13 às 19h ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) N.º 0012495-11.2018.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REQUERENTE: ADRIANO DE LIMA REU: VILMAR SANTANA DE SOUSA, BOZIDAR KAPETANOVIC, MIROSLAV JEVTIC, JAMIRITON MARCHIORI CALMON, LUCILENE CARDOSO, TANIA MARA SANTANA RANDI, ARTUR SANTANA RANDI, FELIPE SANTOS CONCEICAO, WELLINGTON REGINALDO FARIA, MOISES MELLO AZEVEDO, EDVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR, WANDERSON MACHADO DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE MESTRE, PAULO NUNES DE ABREU, ALEX PERES PIMENTEL, MOUNIR RAFIC NADER, WALEED ISSA KHMAYIS, ADELIDIO MARTORANO JUNIOR, LARISSA TEIXEIRA DE ANDRADE, MARCIO DE ANDRADE, JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS, HERITIANA RANDRIANIAINA, RENAN AMORIM PEIXOTO REQUERIDO: EDNEY DOS SANTOS NERIS, RONALDO BERNARDO Vistos. Tendo em vista a não oposição do Ministério Público Federal (ID 373461630) e da SENAD, órgão gestou do FUNAD (ID 374001300) e o decurso do prazo in albis para manifestação da defesa de de ARTUR SANTANA RANDI, homologo o laudo de avaliação ID 368178838, do veículo VW/Saveiro, placa ERO1959. Dê-se ciência ao leiloeiro, por meio do e-mail elaine@fidalgoleiloes.com.br. Comunique-se a SENAD, processo SEI/SENAD nº 08129.013479/2024-95 Ciência ao MPF à defesas de ARTUR SANTANA RANDI. Após, retornem os autos aos sobrestados. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002184-36.2019.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RONALDO BERNARDO, BOZIDAR KAPETANOVIC, JAMIRITON MARCHIORI CALMON Advogado do(a) REU: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogados do(a) REU: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430, RENAN DE LIMA CLARO - SP442.753-A Advogados do(a) REU: ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866, BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110-E, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA - SP444073, JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MARIANA GOMES MELZER - SP379463, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 26 (vinte e seis) de Junho de 2025 às 14h30, na Sala de Audiências da 6ª Vara Criminal Federal, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, nesta cidade de São Paulo, presente o MM. Juiz Federal Dr. Nilson Martins Lopes Júnior, a assessora de audiências, adiante nomeada, foi feito o pregão da audiência referente aos autos n. 5002184-36.2019.403.6181. Aberta a audiência e apregoadas as partes, participaram o i. representante do Ministério Público Federal, o Procurador da República, Dr. José Raimundo Leite Filho. Presentes, também, os advogados: Dr. Alex Sandro Oschsendorf – OAB/SP 162.430, o qual representa os acusados Ronaldo Bernardo e Jamiriton Marchiori Calmon, presentes; e o Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964, que representa o réu Bozidar Kapetanovic, também presente. Dada palavra ao MPF: requereu prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 402 do CPP, para análise do feito. Dada a palavra às Defesas Técnicas: requereram prazo de 05 (cinco) dias para análise o feito, nos termos do art. 402 do CPP. Pelo MM. Juiz Federal, foi decidido que: “01. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias às partes para análise, nos termos do art. 402 do CPP, iniciando-se pelo MPF. 02. Após, tornem conclusos. 03. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Lido e achado conforme, o presente termo será assinado pelo magistrado e subirá ao Sistema Eletrônico Judicial – PJE. Eu, CEW - RF 6980, Técnica Judiciária, digitei. Juiz Federal Dr. Nilson martins Lopes Junior (presente na sede do Juízo) Procurador da República: Dr. José Raimundo Leite Filho (participação remota) Advogado: Dr. Alex Sandro Oschsendorf – OAB/SP 162.430 (participação remota) Advogado: Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 (participação remota) Réu: Ronaldo Bernardo (participação remota) Réu: Jamiriton Marchiori Calmon (participação remota) Réu: Bozidar Kapetanovic (participação remota)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1502375-38.2023.8.26.0536; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1502375-38.2023.8.26.0536; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Gabriel Cardoso Peixoto; Advogado: Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2964424/SP (2025/0217507-8) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVANTE : JOAO PAULO ALVES DA SILVA AGRAVANTE : GUILHERME GONSALES COSTA ADVOGADO : HAMILTON VALE DA SILVA - SP447165 AGRAVANTE : CARLOS CEZAR DE LIMA ADVOGADO : FELLIPE VINICIUS SILVA - SP461621 AGRAVANTE : RODRIGO GUETZ ADVOGADOS : ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 RENAN DE LIMA CLARO - SP442753 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507564-36.2022.8.26.0405 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - Justiça Pública - Trata-se de Inquérito Policial instaurado com o objetivo de apurar os disparos de arma de fogo que vitimaram Clayton Souza da Silva, causando sua morte, sendo que os fatos ocorreram em 12 de julho de 2022, por volta das 22h00, em uma área de mata localizada na Rua Robert Bosch, altura do nº 1765, Parque Industrial Anhanguera, neste município e Comarca de Osasco/SP. Consta que os disparos teriam sido efetuados pelos policiais militares Paulo César Bezerra Mello e Edgar Ribeiro Cavalcante, os quais se encontravam em serviço no momento dos acontecimentos. A autoridade policial ofereceu relatório final à fls. 446/45. Contudo, a representante do Ministério público requereu a realização de diligênciascomplementares para formar suaconvicção às fls. 456/465, razão pela qual os autos foram remetidos à delegacia de origem. A autoridade policial ofereceu novamente relatório final, no entanto, sem que as diligências pleiteadas pelo Parquet tenham sido efetivamente cumpridas. Ademais, requereu autorização para destruição das armas de fogo apreendidas em poder dos indiciados, pedido ao qual o Ministério Público se manifestou contrariamente. No que tange à autorização para destruição das armas, com razão o Ministério Público. Tendo em vista que ação penal sequer foi instaurada, revela-se prematura a destruição das armas apreendidas, quer seja pela eventual utilidade à instrução probatória ou mesmo pela possibilidade de exibição em plenário, se for o caso. Deste modo, indefiro, por ora, a destruição dos mencionados objetos. No mais, considerando que as diligências complementares solicitadas pelo Parquet ainda estão pendentes de cumprimento, nos termos do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Penal, tornem os autos à delegacia a fim de que a cota ministerial de fls. 456/465 seja integralmente atendida. - ADV: ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), LUIZ PEREIRA NAKAHARADA (OAB 398844/SP), FILIPE MOLINA FERREIRA (OAB 420566/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2096590-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Paciente: José Felipe Lourenço dos Santos - Paciente: Francinildo Maniçoba dos Santos - Impetrante: Gabriel Cabrera Affonso - Impetrante: Bianca Campos Ferreira - Impetrante: Alex Sandro Ochsendorf - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2096590-34.2025.8.26.0000 Relator(a): ULYSSES GONÇALVES JUNIOR Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela defesa constituída os Dr. Alex Sandro Ochsendorf, Renan De Lima Claro, Gabriel Cabrera Affonso e Bianca Campos Ferreira em FRANCINILDO MANIÇOBA DOS SANTOS e JOSÉ FELIPE LOURENÇO DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o MM Juízo de Direito da Vara do Juri da Comarca de Santos- SP- Processo n. 1504455-38.2024.8.26.0536, alegando, em síntese, que foi mantida prisão dos pacientes pela suposta prática dos delitos do artigo 121,caput, c.c. § 2º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa), c.c. art. 29, todos do Código Penal, tratando-se de medida desproporcional e desprovida de fundamentação idônea, baseada em elementos abstratos e pede, em razão disso, a soltura dos pacientes. Liminar indeferida por este Relator (fls. 50/53), informações prestadas a fls. 55/56 e a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 63/70). É O RELATÓRIO. Em consulta aos autos de origem, verifica-se que o MM. Juízo a quo, na data de 17/06/2025, concedeu liberdade provisória aos pacientes, mediante condições, no processo nº 1504455-38.2024.8.26.0536- fls. 642/643. Assim, com o cumprimento do Alvará de Soltura dos pacientes, o objeto do recurso restou prejudicado. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, bem como, o pedido de sustentação oral formulado pela defesa à fl. 06. Dê-se ciência a douta Turma Julgadora e a douta Procuradoria. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. ULYSSES GONÇALVES JUNIOR Relator - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP) - Gabriel Cabrera Affonso (OAB: 471354/SP) - Bianca Campos Ferreira (OAB: 483281/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502375-38.2023.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante: Gabriel Cardoso Peixoto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Alex Sandro Ochsendorf para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 3572 8819 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 3572 8819 - E-mail: apu-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009550-65.2020.8.16.0044 Vistos... Seq. 1224.1. Ciente. Desabilitem-se os Advogados Dr. Alex Sandro Ochsendorf e Dr. Renan de Lima Claro da defesa do acusado Waldercy Denobi Junior. Aguarde-se a manifestação das defesas, conforme determinado no seq. 1221.1. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006506-81.2025.8.26.0562 (processo principal 1008097-37.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Benjamim Cesar Toagliari Pereira - Luiz Claudio Pires - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. - ADV: ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP), MARCIO GUIMARÃES (OAB 210222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503308-77.2022.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luiz Claudio de Oliveira - - Claudio Fernandes Lasso Junior e outros - Banco Bradesco - Banco Bradesco S.A. - - Luiz Claudio de Oliveira - Vistos. I - Fls. 2068: A ré Adriana Santos Alvino da Silva, devidamente citada por edital, não apresentou resposta à acusação nem constituiu defensor nos autos. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o curso da ação penal e do prazo prescricional. II - Ciente em relação à apresentação das respostas à acusação pelos réus Luiz Cláudio (fls. 1966/1969), Cláudio Fernandes e Luis Henrique (fls. 1978/1983), Richard (fls. 2028), Rafael e Herlan (fls. 2047) e Rogério (fls. 2082). III - Fls. 1984/1985: Cuida-se de pedido de revogação das medidas cautelares aplicadas aos indiciados Cláudio Fernandes e Luis Henrique (fls. 1838/1841), com parecer desfavorável do Ministério Público (fls. 2043/2044). Os réus estão sendo acusados da prática de furto qualificado, por que, agindo previamente ajustados entre si e com unidade de desígnios criminosos com outros 7 individuos, subtraíram - mediante fraude praticada por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo -, a quantia de R$ 40.036.937,81, parte da qual recuperada, com prejuízo efetivo do valor correspondente a R$ 35.647.428,82 ao Banco Bradesco S/A. Como salientando pelo Ministério Pùblico Os crimes imputados são graves e foram perpetrados de maneira ousada e sofisticada, mediante ajuste entre vários agentes e alta precisão técnica para assegurar o sucesso da empreitada criminosa, tendo os acusados desempenhado papel importante dentro da divisão de tarefas entre todos os agentes. Reputo que as medidas cautelares aplicadas são adequadas à gravidade do crime, circunstancias do fato e condições pessoais dos acusados, sendo cruciais para garantir a aplicação da lei penal, resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, que ainda não se realizou. Ademais, não houve alteração das situação fático jurídica dos réus que justificassem a revogação. Observe-se ainda, que os autos encontram-se na fase de designação da audiência de instrução. Ante o exposto, indefiro, ao menos, por ora, a revogação das medidas cautelares diversas da prisão, aplicadas aos réus na mesma decisão que recebeu os termos da denuncia, de fls. 1838/1841, por seus próprios fundamentos. IV - O subscritor da petição de fls. 2053/2055 ingressou nos autos posteriomente à fase de apresentação da resposta à acusação, que foi oferecida pelo Defensor Público até então (fls. 2047). Após a apresentação da resposta à acusação pela Defensoria Pública, não é mais possível requerer uma nova apresentação desta peça. A defesa está concluída nesse momento, e o processo segue para as demais fases. Assim, indefiro o pedido de restituição de prazo para apresentação de resposta à acusação. V - Fls. 2056: Ciente quanto à constituição de Defensor pelo acusado HERLAN. Anote-se e cientifique-se a Defensoria Pública. VI - Ante o parecer ministerial de fls. 2044, aceito as justificativas apresentadas às fls. 2011 - pelo réu Luis Henrique - e fls. 2012 - pelo corréu Cláudio Fernandes -, devendo os acusados serem intimados, na pessoa de seus Defensores constituídos, pela imprensa oficial, de que doravante os pedidos de viagem ou ausência da comarca devem ser feitos com antecedência, comprovando-se sua necessidade, se possível, documentalmente. No mais, aguardem-se os próximos comparecimentos. VII - Fls. 2083/2084 (Cláudio Fernandes): Manifeste-se o Ministério Público VIII - Atenda-se o requerimento ministerial de fls. 2089, certificando, além do decurso do prazo do edital, a eventual ausência de constituição de defensor pelo réu Erick. Após, abra-se-lhe nova vista. Intime-se. - ADV: TAUYL & JARDIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16705/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), NATAN GONÇALVES ESCANHOELO (OAB 344825/SP), NATAN GONÇALVES ESCANHOELO (OAB 344825/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP)
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