Mario Comparato

Mario Comparato

Número da OAB: OAB/SP 162670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSC, TJES, TJGO, TJAM, TJRJ, TRF4, TRF3, TJPB, TJSP, TJBA, TJPI, TJPA, TJMG
Nome: MARIO COMPARATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo:  8141200-06.2021.8.05.0001 Classe/Assunto:  EXECUÇÃO FISCAL (1116)  [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:  EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:  EXECUTADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA     (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Intime-se a parte Executada para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca dos Aclaratórios de ID 505503011. Conclusos após, para prolação de sentença. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Processo n° 5027228-97.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1523577-03.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro Atacadista S/A - Vistos. Com razão a executada. O débito se encontra garantido por apólice de seguro, e não por carta-fiança. Portanto, torno sem efeito a decisão anterior. Aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. - ADV: MARIO COMPARATO (OAB 162670/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5027228-97.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5005122-82.2021.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819878-04.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S): [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços] EMBARGANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL), ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizados por MAKRO ATACADISTA S.A. em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando à extinção da Execução Fiscal nº 0025638-45.2011.8.18.0140 e o cancelamento das CDA’s que a embasam. A embargante disse que, apesar de cumprir corretamente as suas obrigações fiscais, a fiscalização estadual lavrou contra ela os autos de infração supracitados em decorrência do preenchimento equivocado das guias de recolhimento do ICMS relativo a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Afirmou que as informações prestadas deveriam ser analisadas em conjunto com outros documentos e informações hábeis em demonstrar os fatos evidenciados, no intuito de se apurar o pagamento do imposto, evitando, assim, que o contribuinte fosse compelido ao recolhimento de tributo inexistente. Relatou que lhe foi aplicada a multa de 50% do valor do ICMS supostamente devido, conforme previsto no artigo 78, inciso II, alínea "b" da Lei 4.257/89. Inicialmente, defendeu a nulidade das autuações ao argumento de que a descrição do fato gerador não deixa clara a razão que teria motivado a fiscalização a lhe demandar tão vultosa quantia, limitando-se a indicar sinteticamente o suposto descumprimento do limite mínimo estipulado pelo regime especial, o que violaria o art. 142, do CTN. Além disso, defendeu que não cometeu a infração pela qual foi acusada por ter recolhido o imposto devido, na alíquota correta, havendo mero erro material no preenchimento das guias de recolhimento, pelo que pugnou pelo provimento da ação e consequente extinção da execução por adimplemento. Por fim, aduziu que a penalidade que lhe foi aplicada é abusiva, extorsiva, expropriatória e confiscatória. Acostou à inicial procuração e documentos. Em impugnação (ID nº 8921632), o Estado do Piauí defendeu a regularidade das CDA’s, que a infração foi verificada a partir de informações disponíveis nos arquivos apresentados pela embargante, não havendo provas da quitação do tributo cobrado, bem como que a multa aplicada não se revela abusiva. Em réplica (ID nº 10029487), a embargante apresentou razões remissivas. Intimadas para falarem sobre as provas que, eventualmente, pretendiam produzir (Despacho de ID nº 18194419), a autora pediu prazo para juntar os autos de infração que originaram a execução fiscal guerreada (ID nº 19332169) e o Estado do Piauí requereu o julgamento do feito (ID nº 19623857). Concedido o prazo acima requerido, os documentos foram apresentados em ID 28881306. É o breve relatório. Decido. A parte autora questiona crédito tributário relativo à CDA nº 1511118000139-0. Analisando os autos, verifico que o primeiro argumento produzido pela embargante diz respeito ao descumprimento das formalidades previstas no art. 142 do CTN, notadamente, quanto à descrição do fato que motivou o lançamento tributário. Ocorre que, consultando os autos de infração que ensejaram cada CDA, verifico que tal informação se encontra expressa, bem como acompanhada de demonstrativos que podem ser consultados pelo contribuinte, além da descrição dos fundamentos legais, que lhe permitem a completa compreensão da situação que ensejou a autuação. Dessa forma, não vislumbro o vício apontado pela autora. A propósito da infração que lhe foi imputada, infiro que a própria autora informa o preenchimento equivocado das guias de recolhimento de imposto, que tornaram impossível a verificação correta dos valores efetivamente recolhidos a título de ICMS, mormente a comprovação do recolhimento do imposto sobre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Desta feita, a despeito dos argumentos autorais, constatei a efetiva impossibilidade de prova, tal como dito pela própria Fazenda Pública, de que o imposto recolhido realmente está relacionado à mercadoria constante do auto de infração. Diante disso, competia à embargante, nesta oportunidade, produzir prova em sentido contrário, no entanto, nenhum dos documentos por ela acostados revela a este Juízo que ocorreu a tributação de forma indevida. Ressalte-se que cabe à parte autora fazer a prova de suas alegações, tanto com os elementos probatórios adequados, como com os elementos técnicos cabíveis para a verificação do direito que pleiteia. O próprio CPC distribui à parte autora o ônus de provar suas alegações: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; No caso, embora tenha sido oportunizada à embargante que produzisse provas, quando provocada neste sentido, requereu apenas a juntada do auto de infração, não trazendo prova nova capaz de afastar a cobrança do imposto executado. Quanto à penalidade aplicada, ressalto que, no julgamento do ARE 836828, o STF entendeu que se justifica a possibilidade da aplicação das multas em percentuais mais rigorosos, desde que observado o limite de 100% do valor da obrigação principal, como forma de assegurar o caráter pedagógico da sanção e coibir a burla à atuação da Administração Tributária. Na autuação fiscal ora questionada, percebe-se que houve a aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento), consoante previsto na legislação estadual. Dessa forma, tendo em vista que o percentual não ultrapassa o limite previsto pela Corte Suprema, não se verifica qualquer abusividade ou violação ao princípio do não-confisco. Ante o exposto, com base nas razões acima elencadas, julgo improcedentes os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios a cargo da embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico que corresponde a 200 salários mínimos, 8% (oito por cento) sobre o valor acima de 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 salários mínimos e 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente, considerando o valor atualizado da causa (artigo 85, § 3º, I, II, III e § 5º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816212-87.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] EMBARGANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA, MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMAEMBARGADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, Observando que o perito adequou a proposta de honorários, inclusive, dando desconto, intime-se a embargante, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos horários em referência, sob pena de extinção do feito, nos termos CPC 485, III. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027835-20.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Makro Atacadista S.A. - Vistos. Homologo a renúncia ao direito sobre que se funda a ação, conforme pedido da autora e declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da causalidade, arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo no percentual mínimo sobre o valor dado à causa. P.R.I. - ADV: MARIO COMPARATO (OAB 162670/SP)
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mario Comparato (OAB 162670/SP) Processo 0637564-80.2017.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: Makro Atacadista S/A - Intime-se a Exequente, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos correlatos às fls. 358/382. P.R.I.C.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507  /  Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br Processo: 0336995-91.2018.8.05.0001 Classe/Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  [Levantamento de Valor] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Demandado:  EXEQUENTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA . ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais referentes a expedição de alvará, determinada no id 505510026, XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28), da nova Tabela de Custas Processuais, vigente a partir de 27 de março de 2025. Salvador, Bahia, 30 de junho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista  Judiciária
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