Emanuel Celso Dechechi

Emanuel Celso Dechechi

Número da OAB: OAB/SP 162741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRJ, STJ, TRF3
Nome: EMANUEL CELSO DECHECHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011209-96.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO JOSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância do INSS quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela parte autora, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$31.176,58 (trinta e um mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$1.964,10 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$33.140,68 (trinta e três mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha ID nº 362655588, à qual ora me reporto. Anote-se o contrato de prestação de serviços (documento ID n° 355144183), para fins de destaque da verba honorária contratual. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 25 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003353-26.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: MARIA VILMA TRIZOTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria SBCP-03V nº 77, de 18/09/2024, manifese-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS, em cinco dias. Em caso de discordância, deverá apresentar os cálculos que entender correto. SãO BERNARDO DO CAMPO, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que apreciou o recurso interposto contra a r. sentença. O embargante sustenta que houve omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão, requerendo que os embargos sejam acolhidos para sanar as falhas apontadas, atribuindo-lhes efeitos modificativos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Ressalte-se que, ainda que para fins de prequestionamento, os embargos são cabíveis apenas dentro das mencionadas hipóteses. No caso concreto, não vislumbro qualquer vício no aresto a ser sanado. Com efeito, tendo em vista os princípios informadores do Juizado Especial Federal, é plenamente possível à decisão da Turma Recursal com base no art. 46, da Lei n. 9.099/95. Destarte, não vislumbro a ocorrência de qualquer vício que possa dar ensejo à oposição de embargos declaratórios, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados pelo recorrente com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. Ademais, os embargos não constituem a via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). Vale ressaltar, ainda, que o Colendo Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula nº 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, porém, inocorrendo qualquer hipótese de cabimento, REJEITO os mesmos. É o voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso, sob alegação de omissão, contradição ou obscuridade, com pedido de efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar supostas omissões, contradições ou obscuridades apontadas no acórdão, atribuindo-lhes efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração cabem apenas nas hipóteses do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Juizado Especial Federal. Não se vislumbra vício no acórdão a ser sanado, considerando-se que o julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos do recorrente para fins de prequestionamento. Embargos de declaração não são via adequada para rediscussão de matérias já analisadas, caracterizando inconformismo do embargante e desvirtuamento do instituto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 356, considera prequestionada a matéria constitucional em embargos de declaração, independentemente de o juízo se recusar a suprir a omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008018-85.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JOELMA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Expedidos os ofícios requisitórios nestes autos, foram eles regularmente pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento dos respectivos valores. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007949-04.2024.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: ARISTOTELES RODRIGUES COELHO Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a divergência entre as carteiras de trabalho do autor e o CNIS, justifique o autor se possui outras carteiras de trabalho além das colacionadas aos autos, bem como a aludida diferença, justificando-a documentalmente. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao INSS pelo mesmo prazo. Na sequência, conclusos para sentença. PRI. GUARULHOS, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005020-47.2023.4.03.6114 APELANTE: AURELIANO DA COSTA VERAS FILHO Advogados do(a) APELANTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC. Após, caso requerido o cumprimento de sentença, intime-se o réu, para os fins do artigo 535, do Código de Processo Civil, alterando-se a classe processual. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da parte autora. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando o elevado número de autores, faz-se necessário que as partes indiquem nas petições os nomes dos credores-originários de forma destacada. 2. Fls. 6118/6148: Às partes sobre os ofícios do Departamento de Precatório comunicando a transferência de valores a disposição deste Juízo: .fls 6118, ofício nº OTO.2024.000394, Precatório: 2015.03065-9 (Beneficiário: GERALDO FERREIRA ALEXANDRE (026.955.617-68) e Outros); .fls 6125 (fls. 6128), ofício S nº OTO.2024.000440, Precatório: 2015.03049-7 Beneficiário: ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA (077.507.817-49) e Outros; .fls. 6137, ofício nº OTO.2024.000904, Precatório: 2015.03074-8 Beneficiário: HELENA PENALBER PERISSE (021.586.807-25) e Outros; .fls. 6142, ofício nº OTO.2024.001044, Precatório: 2015.03107-8; Beneficiário: NILCE APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA (002.821.037-91) e Outros; .fls. 6145, ofício nº OTO.2024.001713, Precatório: 2015.03064-0, Beneficiário: HUGO DE CARVALHO BULCAO (002.615.307-63) e Outros . fls. 6481, Ofício nº OTO.2024.005547, Precatório: 2015.03128-0, Beneficiário: MARIA JOSE RODRIGUES LEAO (135.133.977-04) e Outros 3. Fls. 6130: Diante da certidão de óbito DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO(fls.6134), viúva de Hugo de Carvalho Bulcão, DEFIRO a habilitação das filhas herdeiras MARIA HELENA DE CARVALHO BULCÃO e MARIA LUIZA BULCÃO BURROWES, no crédito do beneficiário-originário HUGO DE CARVALHO BULCÃO. 3.1. Intime-se o Executado para manifestação, inclusive, sobre o requerimento de expedição de mandados, considerando o ofício de fls. 6145 do DPJU. 4. Fls. 6391: O Executado discorda do requerimento de habilitação dos herdeiros da credora originária REGINA MARIA DA SILVA PARREIRAS HORTA, inventariante MARIA DAS GRAÇAS ANGELA DA SILVA (fls. 6111). Aos herdeiros de REGINA MARIA DA SILVA PARRERIAS HORTA para juntarem a certidão de óbito, bem como o termo de inventariança. 4.1.Ao Cartório para cadastrar o nome do advogado indicado na procuração de fls. 6114. 5. Fls. 6391, Fls. 6062/6074 e fls. 6076: DEFIRO a habilitação do crédito do beneficiário originário ERIVALDO PEREIRA MALMANN, representado por seu inventariante, RICARDO DA SILVEIRA MALLMANN. ANOTE-SE onde couber. 5.1. OFICIE-SE ao Departamento de Precatórios. Instrua-se com cópias de fls. 6062/6074 e fls. 6076. 6. Fls 6121, fls. 6387 e fls. 6394: Esclareçam os peticionantes o requerimento, haja vista que na decisão de fls. 4977, item 2, houve o deferimento da habilitação dos herdeiros do credor originário JOSÉ MARIA AZEVEDO (requerentes YVONNE ANESIO DE AZEVEDO representada por MARIA ELISA ANESIO AZEVEDO, MARCO ANTONIO ANESIO AZEVEDO, MARIA CHISTINA AZEVEDO VIANA e MARIA ELISA ANESIO AZEVEDO). 6.1. AO CARTÓRIO para, no caso de precatório autuado a favor do beneficiário originário JOSÉ MAIA AZEVEDO, expedir OFÍCIO ao Departamento de Precatório informando os nomes dos habilitantes acima mencionados, COM URGÊNCIA. 7. Fls. 6467: Considerando que na decisão de fls. 6094, item 4 foi deferida a habilitação de MARCO ANTÔNIO DA SILVA, MARCELO EDUARDO DA SILVA NETO, MARCIO DA SILVA e MIKE NELSON DA SILVA (fls. 5940/5942), bem como de NEUZA GOMES DE ABREU SILVA (viúva de Irani Soares da Silva) e seus dois filhos PIERRE PABLO GOMES DA SILVA e PLÍNIO GOMES DA SILVA (fls. 4889/4905), no crédito do beneficiário-originário IRANI SOARES DA SILVA, e que determinada a expedição de ofício retificador informando os nomes dos herdeiros ora habilitados. Considerando o ofício de fls. 6125 do Departamenteo de Precatório, nº OTO.2024.000440, comunicando a transferência de valores depositados no precatório Precatório: 2015.03049-7 Beneficiário: ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA (077.507.817-49) e Outros. Torno sem efeito a determinação de ofício retificador do precatório da beneficiária originária ESPOLIO DE IRANI SOARES DA SILVA. Aos herdeiros de IRANI SOARES DA SILVA para que informem as suas cotas partes no crédito. 7.1. Com as informações, intime-se o Executado. 8. Fls. 6472 e fls. 6477 (fls. 5521//5532, fls. 5927 e fls. 5976). DEFIRO a habilitação de VICTOR HENRIQUE POZAS NETO e CLAUDIO HENRIQUE POZAS - herdeiros da beneficiária originária ELZENY MARIA CARIBE POZAS. Anote-se onde couber os nomes dos herdeiros, bem como a representação do Espólio pelo inventariante Claudio Henrique Pozas, bem como do advogado indicado na procuração de fls. 6475. Intime-se o Executado. 9. Fls. 6488: Ao executado sobre os documentos apresentados pelos requerente (VANESSA FERREIRA PINTO) de habilitação no crédito da autora falecida LYGIA CASERTA FERREIRA. 10. Fls. 6497: Ao Cartório para, em sendo o caso, proceder as anotações de prioridade em razão de idade. 11. Fls. 6498: Ao Cartório para através de ato ordinatório intimar, especificando a qual parte se refere o requerimento de apresentação de documentos (fls. 6498). Com a documentação necessária, de imediato expeça-se a prévia já determinada. 12. Ao Cartório sobre fls. 6465 e fls. 6486. 13. Juntem-se, individualmente, as petições pendentes na árvore processual que por economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, passo a decidir. Ao Cartório sobre os dados trazidos pelas herdeiras de DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO. Quanto a prioridade requerida, cumpra-se o determinado acima no item 10. Ao Executado sobre o requerido pelas herdeiras de DIVA ASSUMPÇÃO BULCÃO na petição acima mencionada. 14. Não havendo requerimento de urgência, retornem os autos conclusos após cumpridas todas as determinações acima, certificando-se o cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756585-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JARJOUR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA RECONVINTE: A A CAVALHEIROS BAR E CHARUTO LTDA. REU: A A CAVALHEIROS BAR E CHARUTO LTDA. RECONVINDO: JARJOUR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001820-95.2024.4.03.6114 AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102157-12.2024.8.19.0000 Assunto: Desapropriação / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0801271-67.2024.8.19.0033 Protocolo: 3204/2024.01124145 AGTE: JOANA ALVES DE LIMA NANNI ADVOGADO: DR(a). ARTHUR CARUSO JUNIOR OAB/SP-057925 ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO DUQUE ESTRADA MICHELLI OAB/RJ-162741 AGDO: MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA Relator: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Informe o agravante tão logo seja concluída a perícia prévia no feito principal. Independentemente de nova manifestação, retornem os autos conclusos no prazo de 15 (quinze) dias. [v]
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