Lelio Jose Crespim
Lelio Jose Crespim
Número da OAB:
OAB/SP 162757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lelio Jose Crespim possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
LELIO JOSE CRESPIM
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002739-51.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S.S. - R.R.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos proposta por V. S. S. da S., à época representado por sua genitora S. M. S. da S., em face de seu genitor R.R.S. Às fls. 112/113 o autor informou que sua genitora e guardiã faleceu e o autor encontra-se sob os cuidados do genitor, requerido. Juntou certidão de óbito (fl. 114). Em cota ministerial, o n Promotor de Justiça informou manifestou-se pela extinção sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto da ação e consequente ofício à empregadora do requerido para cessação dos descontos em folha. Decido. Tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 118, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, por carência superveniente da ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ofície-se à empregadora comunicando-se a extinção do feito para fins de suspensão dos descontos em folha de pagamento. Após certificado o trânsito em julgado, procedidas todas as averbações e anotações, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001266-88.2024.8.26.0543 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.V.S.C. - M.O. - Vistos. Fls. 138/139: defiro o prazo requerido pelo Ministério Público. Decorrido o prazo, tornem os autos ao Parquet. Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001273-46.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.L.O. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu, sendo estes considerados os rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias, adicional (terço constitucional) de férias, comissões, gratificações, adicionais e horas extras, mas não incidindo sobre verbas indenizatórias (verbas rescisórias, abono por adesão a programa de demissão voluntária, multa por dispensa imotivada, indenização de férias, FGTS e multa do FGTS, vale transporte e participação nos lucros); ou em 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego; ou, em caso de trabalho autônomo ou exercício de atividade empresarial, em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Os alimentos são devidos a partir da citação. O pagamento deve se realizar mediante recibo ou depósito em conta bancária, observando a(s) parte(s) autora(s) que a abertura de conta bancária se opera sem a intervenção do juízo, principalmente porque exige a presença física do interessado (Resolução Bacen 2024/93). Anoto, também, que o número da conta bancária para depósito da prestação alimentícia deve ser informado pelo(a) genitor(a) da(s) parte(s) autora(s) diretamente a parte requerida, por meio idôneo, comprovando-se nos autos, oportunamente. Expeça-se oficio para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 27 de agosto de 2025 às 13:00h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, , a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento, unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes, destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARCOS ALEXANDRE COSTA BULED; PATRICIA RIBEIRO BOUCAS BULED; Agravado(a)(s) - AMERICA APARECIDA OTAVIANO TRAJANO; CASSIANO OTAVIANO TRAJANO; CELSO RAFAEL OTAVIANO TRAJANO; SABRINA MICHELE MESQUITA RIBEIRO; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 16/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - CRISTINA SCHIO FERNANDES, CRISTINA SCHIO FERNANDES, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, LANA PAULA DOMINGOS CARVALHO BARBOSA, LANA PAULA DOMINGOS CARVALHO BARBOSA, LETICIA SABBAG DUARTE, LETICIA SABBAG DUARTE, MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO, MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500318-79.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - V.S. - Com fundamento no exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR VALDEMIR DOS SANTOS à pena de detenção, pelo prazo de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, em regime inicial aberto, com sursis, nos termos acima mencionados, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, em virtude das condutas típicas descritas no art. 147, §1º, do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, reconhecido o concurso formal próprio (art. 70 do Código Penal). Tendo em vista as penas ao final fixadas, desnecessária a decretação de prisão preventiva. Ademais, permaneceu solto durante o processo. Condeno o(s) acusado(s) ao pagamento das custas e despesas processuais. Em se tratando de ação penal pública, compete ao Juízo da Execução Penal a análise do estado de miserabilidade jurídica do condenado, visando à concessão do benefício de gratuidade da justiça. (Julgados: AgRg no AREsp 1601324/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020; AgRg no AREsp 1335772/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 27/02/2020; AgRg no AREsp 1550208/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019; AgRg no AREsp 1211883/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019; AgRg no AREsp 1368168/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019; AgRg no AREsp 1402524/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 01/04/2019). Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Após o trânsito em julgado procedam-se as comunicações necessárias e expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (art. 372,caput). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001577-79.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila Denise de Freitas Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Luzia Veiga dos Santos - Fls.318: Ciência da expedição do oficio para encaminhamento pela parte requerente, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP), JANNE CARLA RODRIGUES FAGUNDES (OAB 488529/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000075-81.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Lucia Fernandes de Andrade - Alexandre Menali - - Andre Menali - - Sandra Menali - - Lourival Menali - Vistos. Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração, porque presentes os requisitos necessários à sua apreciação e dou-lhes provimento. Assim porque existe na decisão vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material a serem sanadas. A matéria neles contida não extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso não configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual pode ser enfrentada através desta via processual que reconheço adequada. Pois bem. As parte embargantes alegam omissão no decisium uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita e foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, sem a ressalva de serem beneficiárias da justiça gratuita (fls.485/487 e 488/491). Instados os embargados a se manifestarem (fl.492), manifestaram-se às fls.495/496, 497 e 498, concordando com os argumentos dos embargantes. Com efeito, o decisum padece de omissão quanto ao sobrestamento da cobrança das custas processuais e honoráriosa advocatícios pela gratuidade concedida. Ante o exposto, constatada a omissão, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para declarar e complementar a sentença, passando contar: Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando sobrestada a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 19). Lide secundária que segue o mesmo critério de fixação da sucumbência, ante a ausência de parâmetros próprios. Responsabilidade do denunciante pela verba de sucumbência, face ao princípio da causalidade, cabendo a parte denunciante arcar com os ônus de sucumbência da denunciação, ficando sobrestada a cobrança por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 119/121)., e não como constou, mantendo-se, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Outrossim, deixo de condenar a parte embargante na multa processual por não vislumbrar a interposição dos presentes embargos como manifestamente protelatórios. Com o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP)