Lélio José Crespim
Lélio José Crespim
Número da OAB:
OAB/SP 162757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lélio José Crespim possui 72 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LÉLIO JOSÉ CRESPIM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001273-46.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.L.O. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu, sendo estes considerados os rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias, adicional (terço constitucional) de férias, comissões, gratificações, adicionais e horas extras, mas não incidindo sobre verbas indenizatórias (verbas rescisórias, abono por adesão a programa de demissão voluntária, multa por dispensa imotivada, indenização de férias, FGTS e multa do FGTS, vale transporte e participação nos lucros); ou em 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego; ou, em caso de trabalho autônomo ou exercício de atividade empresarial, em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Os alimentos são devidos a partir da citação. O pagamento deve se realizar mediante recibo ou depósito em conta bancária, observando a(s) parte(s) autora(s) que a abertura de conta bancária se opera sem a intervenção do juízo, principalmente porque exige a presença física do interessado (Resolução Bacen 2024/93). Anoto, também, que o número da conta bancária para depósito da prestação alimentícia deve ser informado pelo(a) genitor(a) da(s) parte(s) autora(s) diretamente a parte requerida, por meio idôneo, comprovando-se nos autos, oportunamente. Expeça-se oficio para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 27 de agosto de 2025 às 13:00h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, , a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento, unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes, destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARCOS ALEXANDRE COSTA BULED; PATRICIA RIBEIRO BOUCAS BULED; Agravado(a)(s) - AMERICA APARECIDA OTAVIANO TRAJANO; CASSIANO OTAVIANO TRAJANO; CELSO RAFAEL OTAVIANO TRAJANO; SABRINA MICHELE MESQUITA RIBEIRO; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 16/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - CRISTINA SCHIO FERNANDES, CRISTINA SCHIO FERNANDES, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, HUMBERTO LUIS VERSOLA, LANA PAULA DOMINGOS CARVALHO BARBOSA, LANA PAULA DOMINGOS CARVALHO BARBOSA, LETICIA SABBAG DUARTE, LETICIA SABBAG DUARTE, MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO, MARIA PAULA RABELO PEIXOTO BERTOCCO.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500318-79.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - V.S. - Com fundamento no exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR VALDEMIR DOS SANTOS à pena de detenção, pelo prazo de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, em regime inicial aberto, com sursis, nos termos acima mencionados, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, em virtude das condutas típicas descritas no art. 147, §1º, do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, reconhecido o concurso formal próprio (art. 70 do Código Penal). Tendo em vista as penas ao final fixadas, desnecessária a decretação de prisão preventiva. Ademais, permaneceu solto durante o processo. Condeno o(s) acusado(s) ao pagamento das custas e despesas processuais. Em se tratando de ação penal pública, compete ao Juízo da Execução Penal a análise do estado de miserabilidade jurídica do condenado, visando à concessão do benefício de gratuidade da justiça. (Julgados: AgRg no AREsp 1601324/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020; AgRg no AREsp 1335772/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 27/02/2020; AgRg no AREsp 1550208/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019; AgRg no AREsp 1211883/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 02/12/2019; AgRg no AREsp 1368168/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019; AgRg no AREsp 1402524/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 01/04/2019). Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Após o trânsito em julgado procedam-se as comunicações necessárias e expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (art. 372,caput). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001577-79.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila Denise de Freitas Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Luzia Veiga dos Santos - Fls.318: Ciência da expedição do oficio para encaminhamento pela parte requerente, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP), JANNE CARLA RODRIGUES FAGUNDES (OAB 488529/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001577-79.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila Denise de Freitas Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Luzia Veiga dos Santos - Vistos. Pretende a autora a concessão de tutela cautelar de urgência, visando a suspensão dos efeitos do protesto do o título n° 05180036150 - DMI, emitido em 30/01/2023, com vencimento em 01/03/2023, no valor de R$ 2.564,02. Afirma que na inicial requereu a concessão de tutela de urgência para a requerida não inscrever seu nome junto ao cadastro de inadimplentes e se abster de lançar contas futuras de consumo de água em seu nome, tendo sido indeferido o pedido liminar. Malgrado tenha sido indeferido o pedido liminar, verifica-se que ficou consignado na decisão de fls. 42/43 que o indeferimento seria revisto na hipótese de alteração da situação fática. Analisando os autos, observo que o valor apontado no título protestado se refere a um dos débitos apontados na petição inicial (fls. 3). Considerando que a dívida atribuída à autora encontra-se em discussão, vislumbro presentes os requisitos do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", razão pela qual defiro a tutela de urgência e determino a suspensão dos efeitos do protesto do título apontado a fls. 310, independentemente da prestação de caução, por ser a autora economicamente hipossuficiente, (artigo 300, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil), pois representada por advogado indicado através de convênio existente entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a prestação de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Oficie-se ao cartório de protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. Intime-se. - ADV: JANNE CARLA RODRIGUES FAGUNDES (OAB 488529/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505707-26.2022.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - FRANCIELE DA APARECIDA MENDES CORREA DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 241/242: Tendo em vista que a testemunha Martin foi intimada a fls. 235, aguarde-se a audiência designada. Int. Dil. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000141-51.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Clara Ferreira de Brito Machado - Manifeste-se o credor, no prazo de 05(cinco) dias, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 45 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de junho de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)