Mildred Helena Gazola Keller

Mildred Helena Gazola Keller

Número da OAB: OAB/SP 162843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MILDRED HELENA GAZOLA KELLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 5035844-53.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR/A: NILZETE APARECIDA NUNES PASSOS CPF: 461.041.516-04 RÉ/U: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 e outros DESPACHO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5193019-10.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: MAURILIO JOSE DE BERCIO CPF: 591.332.366-15 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DECISÃO Depreende-se dos autos que a exceção de pré-executividade apresentada por Banco Votorantim S/A foi acolhida para determinar o decote de valores relativos a juros e correção monetária cobrados em duplicidade. Nos termos da decisão de ID. 10377175380, apurou-se como valor do débito exequendo, atualizado até janeiro de 2025, montante corresponde à R$ 4.441,33. Intimadas sobre o acolhimento da exceção de pré-executividade, ambas as partes quedaram-se inertes, tendo sido certificado o decurso de prazo sem interposição de recurso contra a aludida decisão (ID. 10399458225). Cumpre observar que, ainda em 2022, foi realizada pesquisa SISBAJUD em nome da parte executada, sendo constrito o valor de R$ 11.629,15, conforme Certidão de ID. 10124488165. Nesse contexto, em atenção à decisão de ID. 10377175380, e considerando que não há nos autos notícia de interposição de recurso, DETERMINO: I – À Secretaria para realizar a transferência do valor bloqueado ID. 10124488165 para conta judicial vinculada aos presentes autos. II – Ato seguinte à transferência, e após 15 dias da intimação desta decisão, expeça-se, relativamente valor bloqueado, ALVARÁ ELETRÔNICO de resgate ou de crédito direto em conta, observando a seguinte distribuição: a) em favor da parte exequente, o valor de R$ 4.441,33, atualizado até janeiro de 2025, a ser devidamente corrigido e creditado em conta bancária: Banco Inter, Cc. 4710953-0, Ag. 0001, em nome de Fernanda Manuela da Silva Ribeiro (CPF: 014657656-03), procuração com poderes para tanto ao ID. 95016851, em atenção à manifestação de ID. 10138607713. b) em favor da parte executada, o valor remanescente, uma vez decotado o montante atualizado do item “a”. Os valores poderão ser destinados à sociedade de advogados regularmente constituída, desde que, na forma do art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994, a sociedade de que façam parte os advogados aos quais os poderes foram outorgados individualmente esteja indicada no referido instrumento, afastando-se a presunção de que a causa tenha sido aceita em nome próprio do procurador ou procuradores, ou, ainda, na hipótese de se tratar de verba sucumbencial (§ 15, art. 85, CPC). Em havendo pedido expresso de expedição de alvará em separado para pagamento dos honorários contratuais, fica, desde já, deferida a sua expedição pela Secretaria em favor do advogado, condicionada à juntada do contrato. Deverão ser previamente recolhidas as custas relativas à expedição de alvará (ainda que se dê por transferência bancária), salvo se a parte já se encontrar beneficiada pela AJG. Concomitantemente à expedição do alvará, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem se têm algo a mais a requerer, sob pena de ser reputada quitada a dívida, considerando os levantamentos de valores já efetivados nos autos. Após, volvam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DMA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira e, em cumprimento ao disposto no Art. 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, abro VISTA às partes sobre demonstrativo de cálculo de id nº 10400423073.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5006557-63.2016.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: FRANCISCO FRANCISCANO MARTINS CPF: 377.442.916-20 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 Sentença Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por Francisco Franciscano Martins em face de Banco Votorantim S.A, ambos qualificados nos autos. As partes noticiaram a composição, juntando minuta de acordo em Id.10454608153. Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido à averiguação jurisdicional (art.139, V, do CPC). O fato de ter sido exarada sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a pôr fim ao litígio. Ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários, nos termos do acordo, não havendo disposição, custas pro rata. Publique-se. Intimem-se. Após, havendo renúncia ao prazo recursal, recolhidas as custas, arquive-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. NILSON RIBEIRO GOMES Juiz(íza) de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2497076-93.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUZIA PEREIRA DA SILVA CPF: 614.174.596-20 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Complementar o recolhimento das custas finais, conforme intimação anterior, sob pena de expedição da CNPDP. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140307-48.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCELO MELGACO DE MORAIS CPF: 509.955.886-00 BUENOCAR VEICULOS LTDA - ME CPF: 66.374.323/0001-53 e outros Certifico que expedi Carta Precatória para a comarca de Itabirito/MG para intimação da testemunha do autor, Vitor Ribeiro Chaves. GEORGIANA SANTIAGO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - LUCIA FRANCISCA DE SOUSA CARTI; Apelado(a)(s) - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos distribuídos e conclusos ao Des. Habib Felippe Jabour em 12/06/2025 Adv - CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, MARCOS LOGUERCIO SILVA, MARIO AUGUSTO DE PAULA QUEIROZ.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS UMA A UMA, INFORMANDO, DE MANEIRA OBJETIVA, PARA QUAL FINALIDADE DEVERÃO SER PRODUZIDAS E O QUE SE PRESTARÃO A PROVAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, OU DIGAM SE OPTAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 355, I, DO CPC/2015.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5003123-79.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO AMARAL CPF: 391.298.536-72 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada, após ser intimada para cumprir a obrigação, depositou o valor da condenação espontaneamente no bojo dos autos. Assim, diante do cumprimento da obrigação, o processo deve ser extinto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador, se possuir poderes para tal fim, nos moldes requeridos. Eventuais custas pela parte executada, conforme art. 12, do Provimento Conjunto 75/2018 do TJMG. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
  10. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5198549-24.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: BANCO VOTORANTIM S.A. Alameda Dos Rios, 750, Alphaville - Lagoa Dos Ingleses, Nova Lima - MG - CEP: 34018-140 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 535,39 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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