Anderson Santos Da Cunha
Anderson Santos Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 162904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Santos Da Cunha possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ANDERSON SANTOS DA CUNHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1000127-61.2024.5.02.0433 RECORRENTE: APARECIDA DOS SANTOS RECORRIDO: HV VILAS BOAS PIZZARIA LTDA ("GRAZIE NAPOLI") INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:1655ee2 SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001088-08.2016.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDREIA MARCONDES RECLAMADO: UNICK GROUP LTDA - ME E OUTROS (8) Destinatário: ANDREIA MARCONDES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da pesquisa realizada via ARGOS. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Para tanto, aludido (a) advogado(a) deverá comparecer na Secretaria da Vara, solicitando a visibilidade de tais documentos, dando-se vista ao patrono no mesmo ato. Saliente-se que somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARCONDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000116-26.2025.5.02.0262 RECLAMANTE: IALLY APARECIDA FRANCA DE SOUZA RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab572e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Diga a reclamada em 08 dias. Em caso de divergência, deverá apresentar os cálculos que achar devidos. DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA DECORACOES EM VIDROS EIRELI - EPP - FAV 105 FRAGRANCES LTDA. - REGINA HELENA PRADO VOLPE DECORACOES - EPP - DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0001192-76.2013.5.15.0128 : LEANDRO OLEGARIO E OUTROS (104) : WALLINGFORD DO BRASIL REPRESENTACOES E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS S/A E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c4841 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se a Carta de Alienação com relação à fração do imóvel objeto da matrícula n. 33.467, 1° RGI de Limeira –SP, equivalente a 12.801,50 metros quadrados (ID 78a158b). No mais, diante das diversas tentativas frustradas de praceamento do imóvel penhorado (41.937,43 metros quadrados), bem como as peculiaridades já apontadas pelo corretor judicial ao id 3d5ce82, determinou-se a realização de prospecção de potenciais interessados na aquisição do bem de forma fracionada, de modo a viabilizar a expropriação forçada. Pertinente destacar as diversas tentativas frustradas de praceamento do imóvel penhorado, realizadas desde o ano de 2022, cujo valor mínimo do lance fora fixado, em todos os procedimentos de hasta pública e alienação por iniciativa particular, em 50%, mostrando-se inviável tal limite, que foge da realidade dos preços praticados no mercado, ante a ausência de lances nesse patamar, impondo-se, pois, neste caso concreto, a redução do valor mínimo, de modo a viabilizar a expropriação forçada. Nesse contexto, considerando-se que já foi homologada a venda de fração do imóvel objeto da matrícula n. 33.467, 1° RGI de Limeira –SP, equivalente a 12.801,50 metros quadrados (ID 78a158b), determino tentativa de expropriação forçada da fração remanescente do imóvel, equivalente a 29.135,93 metros quadrados, fixando o lance mínimo em 30% da avaliação. Para tanto , intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 dias, observadas as disposições contidas no art. 876 do CPC. A fim de se evitarem manifestações desnecessárias e visando à celeridade da execução, o silêncio do exequente no prazo acima mencionado será entendido como desinteresse quanto à adjudicação e interesse no prosseguimento da alienação por iniciativa particular, mediante a nomeação de corretor credenciado a quem caberá a venda direta dos bens, nos termos do Provimento GP-CR n.° 04/2014 deste E. TRT. Nesse caso, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou em caso de anuência expressa por parte o exequente, fica desde logo nomeado corretor responsável pela venda direta do bem penhorado, o Dr. Adílio Gregório Pereira (inscrito no CRECI/SP sob n.º 65.564-F e credenciado para tal finalidade junto a este E. TRT), que deverá observar os seguintes critérios: 1- PRAZO: o procedimento para a realização da venda direta não deverá exceder o prazo de 60 dias, a contar da notificação do corretor, mais 60 dias, a iniciar a partir da publicação do edital; 2- VALOR MÍNIMO: o valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 30% da avaliação. 3- COMISSÃO DO CORRETOR: o proponente (adquirente) deverá pagar ao Sr. Adílio Gregório Pereira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação (arrematação). Em caso de remissão ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, com desconstituição da penhora e consequente encerramento do procedimento da venda direta, a executada responderá pelo valor devido ao CORRETOR, no importe de 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor da execução, se este for inferior ao da avaliação, em caso de apresentarem o acordo ou pagamento ANTES da publicação do edital de alienação, e 5% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor da execução, se este for inferior ao da avaliação, em caso apresentarem o acordo ou pagamento DEPOIS da publicação do edital de alienação, nos termos do Provimento GP-CR n.º 01/2017. Serão devidos pela mesma forma os honorários do Corretor Judicial nos casos de adjudicação, cujo pagamento ficará a cargo do adjudicante, salvo se a adjudicação for requerida dentro do prazo concedido para tanto, e consequentemente antes da notificação do corretor judicial para a realização da alienação particular. A comissão devida não integra (não está inclusa) o valor da proposta, e não será devolvida ao proponente (adquirente) em nenhuma hipótese, salvo se a alienação (arrematação) for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do proponente (adquirente), deduzidas as despesas incorridas. Nos casos em que o Sr. Adílio Gregório Pereira for nomeado como depositário de bens móveis, será devido em seu favor o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da última avaliação do bem, a ser pago pelo proponente (adquirente), a título de custeio com as despesas com a remoção, guarda e conservação do respectivo bem. A comissão devida ao corretor deverá ser paga pelo proponente no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, através de depósito judicial, devendo apresentar o comprovante de recolhimento a este Juízo. 4- PREFERÊNCIA: ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas, somente para imóveis. c) a proposta que tiver sido recebida em primeiro lugar. Nos termos do artigo 893 do CPC, “se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço”. 5 - FORMAS DE PAGAMENTO: a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. b) A PRAZO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor), na data do efetivo pagamento, sempre por meio de depósito judicial. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a multa pela mora será de 20% sobre o valor da venda e execução do valor remanescente será dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer citação para tanto. 6- ALIENAÇÃO: a alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, no qual o licitante deverá declarar “estar ciente das regras da alienação por iniciativa particular, principalmente quanto aos embargos e sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações assumidas; e declarar também a total veracidade das informações prestadas.” Após o prazo legal, será expedida a carta de alienação, se imóvel, para registro imobiliário, ou mandado de entrega ao adquirente, se bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. 7-RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail “contato@galeriapereira.com.br”, observando-se os prazos que serão oportunamente fixados em edital. 8-ÔNUS: de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem móveis e semoventes dos ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Após pagos todos os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação, quer tributária ou não. 9-DISPOSIÇÕES FINAIS: fica autorizado ao Corretor Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à venda direta, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC. A publicação do edital servirá como ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros gravames nos bens penhorados. Cientes os interessados de que poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, bem como sobre o estado declarado no auto de penhora que não os especificados neste edital, motivo pelos quais deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens e a existência de vícios. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da venda, dela ficam cientes pela publicação deste edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. LIMEIRA/SP, 19 de maio de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO POMPEO BORIOLO - ANTONIO CARLOS ALVES - JOAO CARLOS DE BASTO - CLAUDIO MARTINELLI - DOUGLAS GONCALVES DA SILVA - LEANDRO ALBERTO DA SILVA - JALDINO SOUZA ANDRADE - WELLINGTON PAULO DE SOUZA - PEDRO APARECIDO MENDES SILVA - EDGAR DOMINGUES BRETAS - JAIR MARQUES DA SILVA - FLORISVALDO PEREIRA GALDINO - ALESSANDRO DAROS - NILSON FERNANDES MARTINS - MARCIO APARECIDO FIGUEIRA - JOSE AUGUSTO DE SOUZA - HORESTES UGULINO DIAS - ARGEMIRO ZEFERINO VIEIRA - CLEBER TIAGO DE OLIVEIRA - WEBERT DANIEL DE SOUZA - DAILESWOLNER DA CUNHA - ADEILDO ROGERIO ALVES - DOMERINA DE LYRA PEREIRA - PAULO MIRANDA VIEIRA - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - ADILSON LEANDRO BITENCOURT - CARLOS EDUARDO CARRION - FLAVIO APARECIDO DA SILVA - ABEL BORGES OLIVEIRA - JOSE WILSON ROCHA DA SILVA - LUCIANO MACHADO DA SILVA - MATEUS FERNANDO MARQUEZ - CLODOALDO ALVES DE LIMA - APARECIDO SILVERIO - MARTUSALEM CARDOSO DA SILVA - JOSE CARLOS DOS SANTOS - REGINALDO DE OLIVEIRA SOUZA - VALBERTO FERREIRA DA SILVA - NILTON CESAR AUGUSTO - DEUSDETH PEREIRA - MAURO CESAR MULLER - IDERALDO LUIS DE MORAES - ANDERSON VAZ - DAVI MATHIAS - PAULA CRISTINA DOS SANTOS - GERALDO JOSE PESSOA - SEBASTIAO COSME MENDANHA - CELIO GERALDO SONEGO - EDSON ROMEU BENTO - JOAO ROBERTO FONSECA BATISTELA - FELIPE JOSE GARCIA - VALMIR MERLINI - GENILSON PINTO DE SANTANA - ADRIANO JOSE DA SILVA - ANTONIO JOSE BUENO - DORIVAL GOIS - NELSON SABINO DE LIMA - JOSE CHAVES DOS SANTOS - JOSE DIVINO DA SILVA - ZEZITO LIMA DO NASCIMENTO - ANTONIO ORTEGA - LUIS CARLOS FURLAN - EDSON BAPTISTA - FRANCISCO PAULO COSTA SILVA - ROBERTO MIGUEL VAZ - CARLOS ALEXANDRE AGUIAR - ANTONIO JAIR OLIVEIRA - MANOEL DEOCLIDES DA SILVA - GILBERTO RIBEIRO - PEDRO DONIZETH BOVO - LEANDRO APARECIDO FERREIRA - KLEBER ANTONIO DE LIMA - ROSANA MARIA COCIELLI CONTINI - GILSON ANTONIO ANZOLIN - EDILSON SILVA SANTOS - VINICIUS AUGUSTO BRAZ - DANILO APARECIDO ANTONIO - GILSON BRAGA DA SILVA - NELSON RICARDO DE MOURA - JOSE CARLOS PEREIRA - JAIR CANDIDO DA SILVA - JOSE FRANCISCO DE MELO - THAIS CRISTINA DA SILVA - OSVALDO VANDERLEI INOCENTE - IVANILDO DIMAS COSTA - ALEX APARECIDO EVANGELISTA - LEANDRO OLEGARIO - MILTON FERNANDES MARTINS - LUIS MANOEL BARBOSA - ADRIANA MARIA ALVES - VILSON FERNANDES MARTINS - AGNALDO DE SOUZA FERRAZ - ANTONIO BATISTA DO PRADO - MIGUEL BISPO DOS SANTOS - MARCO ANTONIO FELICIANO VILLAS BOAS - ANTONIO CARLOS ESTRAFATI - PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS - JOSE REINALDO DIAS - JOSE APARECIDO DA SILVA - LUIS PAULO ZOVICO - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - JOSE APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS - CLAUDINEI APARECIDO CAETANO - ANTONIO RODRIGUES PEGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0001192-76.2013.5.15.0128 : LEANDRO OLEGARIO E OUTROS (104) : WALLINGFORD DO BRASIL REPRESENTACOES E DESENVOLVIMENTO DE MAQUINAS S/A E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c4841 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se a Carta de Alienação com relação à fração do imóvel objeto da matrícula n. 33.467, 1° RGI de Limeira –SP, equivalente a 12.801,50 metros quadrados (ID 78a158b). No mais, diante das diversas tentativas frustradas de praceamento do imóvel penhorado (41.937,43 metros quadrados), bem como as peculiaridades já apontadas pelo corretor judicial ao id 3d5ce82, determinou-se a realização de prospecção de potenciais interessados na aquisição do bem de forma fracionada, de modo a viabilizar a expropriação forçada. Pertinente destacar as diversas tentativas frustradas de praceamento do imóvel penhorado, realizadas desde o ano de 2022, cujo valor mínimo do lance fora fixado, em todos os procedimentos de hasta pública e alienação por iniciativa particular, em 50%, mostrando-se inviável tal limite, que foge da realidade dos preços praticados no mercado, ante a ausência de lances nesse patamar, impondo-se, pois, neste caso concreto, a redução do valor mínimo, de modo a viabilizar a expropriação forçada. Nesse contexto, considerando-se que já foi homologada a venda de fração do imóvel objeto da matrícula n. 33.467, 1° RGI de Limeira –SP, equivalente a 12.801,50 metros quadrados (ID 78a158b), determino tentativa de expropriação forçada da fração remanescente do imóvel, equivalente a 29.135,93 metros quadrados, fixando o lance mínimo em 30% da avaliação. Para tanto , intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 dias, observadas as disposições contidas no art. 876 do CPC. A fim de se evitarem manifestações desnecessárias e visando à celeridade da execução, o silêncio do exequente no prazo acima mencionado será entendido como desinteresse quanto à adjudicação e interesse no prosseguimento da alienação por iniciativa particular, mediante a nomeação de corretor credenciado a quem caberá a venda direta dos bens, nos termos do Provimento GP-CR n.° 04/2014 deste E. TRT. Nesse caso, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou em caso de anuência expressa por parte o exequente, fica desde logo nomeado corretor responsável pela venda direta do bem penhorado, o Dr. Adílio Gregório Pereira (inscrito no CRECI/SP sob n.º 65.564-F e credenciado para tal finalidade junto a este E. TRT), que deverá observar os seguintes critérios: 1- PRAZO: o procedimento para a realização da venda direta não deverá exceder o prazo de 60 dias, a contar da notificação do corretor, mais 60 dias, a iniciar a partir da publicação do edital; 2- VALOR MÍNIMO: o valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 30% da avaliação. 3- COMISSÃO DO CORRETOR: o proponente (adquirente) deverá pagar ao Sr. Adílio Gregório Pereira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação (arrematação). Em caso de remissão ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, com desconstituição da penhora e consequente encerramento do procedimento da venda direta, a executada responderá pelo valor devido ao CORRETOR, no importe de 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor da execução, se este for inferior ao da avaliação, em caso de apresentarem o acordo ou pagamento ANTES da publicação do edital de alienação, e 5% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor da execução, se este for inferior ao da avaliação, em caso apresentarem o acordo ou pagamento DEPOIS da publicação do edital de alienação, nos termos do Provimento GP-CR n.º 01/2017. Serão devidos pela mesma forma os honorários do Corretor Judicial nos casos de adjudicação, cujo pagamento ficará a cargo do adjudicante, salvo se a adjudicação for requerida dentro do prazo concedido para tanto, e consequentemente antes da notificação do corretor judicial para a realização da alienação particular. A comissão devida não integra (não está inclusa) o valor da proposta, e não será devolvida ao proponente (adquirente) em nenhuma hipótese, salvo se a alienação (arrematação) for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do proponente (adquirente), deduzidas as despesas incorridas. Nos casos em que o Sr. Adílio Gregório Pereira for nomeado como depositário de bens móveis, será devido em seu favor o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da última avaliação do bem, a ser pago pelo proponente (adquirente), a título de custeio com as despesas com a remoção, guarda e conservação do respectivo bem. A comissão devida ao corretor deverá ser paga pelo proponente no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, através de depósito judicial, devendo apresentar o comprovante de recolhimento a este Juízo. 4- PREFERÊNCIA: ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas, somente para imóveis. c) a proposta que tiver sido recebida em primeiro lugar. Nos termos do artigo 893 do CPC, “se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço”. 5 - FORMAS DE PAGAMENTO: a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. b) A PRAZO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor), na data do efetivo pagamento, sempre por meio de depósito judicial. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a multa pela mora será de 20% sobre o valor da venda e execução do valor remanescente será dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer citação para tanto. 6- ALIENAÇÃO: a alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, no qual o licitante deverá declarar “estar ciente das regras da alienação por iniciativa particular, principalmente quanto aos embargos e sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações assumidas; e declarar também a total veracidade das informações prestadas.” Após o prazo legal, será expedida a carta de alienação, se imóvel, para registro imobiliário, ou mandado de entrega ao adquirente, se bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. 7-RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail “contato@galeriapereira.com.br”, observando-se os prazos que serão oportunamente fixados em edital. 8-ÔNUS: de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem móveis e semoventes dos ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Após pagos todos os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação, quer tributária ou não. 9-DISPOSIÇÕES FINAIS: fica autorizado ao Corretor Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à venda direta, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC. A publicação do edital servirá como ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros gravames nos bens penhorados. Cientes os interessados de que poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, bem como sobre o estado declarado no auto de penhora que não os especificados neste edital, motivo pelos quais deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens e a existência de vícios. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da venda, dela ficam cientes pela publicação deste edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. LIMEIRA/SP, 19 de maio de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ZULLINO GOMES TEIXEIRA - ALEXANDRE AUGUSTO TEIXEIRA - SS COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - JOAO EVANGELISTA TEIXEIRA FILHO - RICARDO AUGUSTO SCALAO - MASTER DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. - ATEX COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI - ME - VIVIANE FERRAZ TEIXEIRA - IRANI CLARA AUGUSTO TEIXEIRA - X-8 COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. - HAYWORTH DO BRASIL CONSULTORIA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA LTDA - JULIANA AUGUSTO TEIXEIRA SCALAO - AZIMUT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000352-44.2024.5.02.0704 REQUERENTE: DANIELE DE OLIVEIRA SILVA BARBOSA REQUERIDO: GP SERVICOS GERAIS SUDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5d64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto esclarecido, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para prestar os esclarecimento supra, mantendo o indeferimento do processamento dos Embargos à Execução opostos pela 01ª reclamada. Int. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL - GP SERVICOS GERAIS SUDESTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000352-44.2024.5.02.0704 REQUERENTE: DANIELE DE OLIVEIRA SILVA BARBOSA REQUERIDO: GP SERVICOS GERAIS SUDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5d64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto esclarecido, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para prestar os esclarecimento supra, mantendo o indeferimento do processamento dos Embargos à Execução opostos pela 01ª reclamada. Int. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA SILVA BARBOSA
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