Marcos César Da Silva
Marcos César Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 163068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos César Da Silva possui 63 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS CÉSAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014914-77.2002.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Espólio de José Centrone, representado pelos herdeiros, Rogério e Simone - - Espólio de Ofelia Centrone, representado pelos herdeiros, Rogério e Simone - Fábio Resende Nogueira - - Coffermak Ferramentas e Maqs. Ltda. - Vistos. Fls. 884/893: À perícia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017922-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Instapark Estacionamento e Lavacar Ltda. - Netcorp São Paulo Jardim Guedala Incorporação e Empreendimento Imobiliário Spe - Vistos. Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1134050-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Ometto Helou Kraide - Netcorp São Paulo Incorporação e Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0031311-63.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condominio Solar Paulista - Apelado: MOS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Construcompany Construção e Incorporação S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) - Vagner Moraes (OAB: 126322/SP) - Marcos Minichillo de Araujo (OAB: 130603/SP) - Marcos César da Silva (OAB: 163068/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1102562-61.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: NC Holding Empreendimentos e Participações Ltda. - Embargdo: Eliana Stein e outros - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA IMPUGNADA. A EMBARGANTE ALEGA NULIDADE POR NÃO OBSERVÂNCIA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E OMISSÃO EM PONTOS ESSENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUANTO À OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E (II) AVALIAR A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM PONTOS ESSENCIAIS DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONSTATOU-SE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, DEVENDO SER RETIFICADO PARA INCLUIR A OPOSIÇÃO MANIFESTADA.4. NÃO HOUVE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO QUANTO AOS DEMAIS PONTOS, SENDO NÍTIDO O CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O ERRO MATERIAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. ERRO MATERIAL SANADO COM A INCLUSÃO DA OBSERVAÇÃO DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. 2. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NOS DEMAIS PONTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTE
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105061-91.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.R.F. - - A.M.L.G. - P.M.S.P. e outro - Fls. 117-118: Providencie a Serventia o quanto solicitado pela PGE no último parágrafo de sua manifestação. Fls. 119: Já cadastrado pela Serventia o procurador da Municipalidade de São Paulo, devolvo o prazo para manifestação sobre a decisão de fls. 113. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002488-92.2020.8.26.0529 (apensado ao processo 1001714-79.2019.8.26.0529) (processo principal 1001714-79.2019.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - Lumaplan Premiun Locações Ltda Me - Thy Arquitetura e Construção Ltda - - Nc Holding Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), PAULO CESAR DINIZ DO NASCIMENTO (OAB 257086/SP), IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP)