Sandra Latorre
Sandra Latorre
Número da OAB:
OAB/SP 163095
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TJMT, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT, TRT2, TJBA, TRT6
Nome:
SANDRA LATORRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 16:48:52): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015804-40.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Glauco Rigol - Dealers Club Intermediações de Serviços e Negocios Ltda - - Dekra Serviços e Vistorias Ltda - - Checkauto Serviços Automotivos Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. - ADV: SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), TATIANI SCARPONI RUA CORREA (OAB 230486/SP), PEDRO SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002961-27.2024.8.26.0048 (processo principal 1005162-09.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.M. - - P.S.M.S. - - S.S.M.S. - F.S.C.J. - Vistos. Fl. 512/513: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove o pagamento do débito alimentar remanescente, no importe de R$ 9.268,69 (nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), GIOVANA ÁVILA DE ANDRADE (OAB 426408/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000470-73.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.M. - F.S.C. - - M.L.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado por VIRGINIA FRANCHI MINUTTI em face de FELIPE SURANO COSTA e V.F.M. LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Determino a dissolução parcial da sociedade V.F.M. LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA mediante a exclusão de VIRGINIA FRANCHI MINUTTI do quadro societário, observando-se, na fase de liquidação, o disposto no art. 1.102 do Código Civil, oportunamente nomeando-se perito para apuração de haveres, ou do ativo e do passivo da sociedade, conforme fundamentação. Para fins de apuração de haveres, fixo como data a citação da parte ré. Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). As custas serão rateadas na forma do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil, de forma que deverá a autora pagar 50% das custas e despesas processuais e o requerido 50% dos referidos valores. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação de concordância com a dissolução em relação a tal pedido, também nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Junta Comercial a dissolução total da sociedade, para as respectivas averbações. Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-21.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.M. - - A.F.M. - F.S.C. e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado por VIRGINIA FRANCHI MINUTTI e ANGÉLICA FRANCHI MINUTTI em face de FELIPE SURANO COSTA e V.F. MINUTTI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Determino a dissolução parcial da sociedade VV.F. MINUTTI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA mediante a exclusão de VIRGINIA FRANCHI MINUTTI e ANGÉLICA FRANCHI MINUTTI do quadro societário, observando-se, na fase de liquidação, o disposto no art. 1.102 do Código Civil, oportunamente nomeando-se perito para apuração de haveres, ou do ativo e do passivo da sociedade, conforme fundamentação. Para fins de apuração de haveres, fixo como data a citação da parte requerida. Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). As custas serão rateadas na forma do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil, de forma que deverá a autora pagar 50% das custas e despesas processuais e o requerido 50% dos referidos valores. Observa-se que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação de concordância com a dissolução em relação a tal pedido, também nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Junta Comercial a dissolução total da sociedade, para as respectivas averbações. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006367-19.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.M. - F.S.C. - Fls. 381: Providenciem os patronos das partes a sua intimação acerca da alteração no agendamento. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 270) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.