Sílvia Regina Tresmondi

Sílvia Regina Tresmondi

Número da OAB: OAB/SP 163397

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sílvia Regina Tresmondi possui 197 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: SÍLVIA REGINA TRESMONDI

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21) ARROLAMENTO SUMáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007160-51.2025.8.26.0309 (processo principal 1014656-37.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.P.P. - - K.B.P.P. - Ciência/manifestação das exequentes quanto às informações prestadas pelo INSS às fls. 32/35. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007183-77.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.Y.F.S. - - B.F.F.S. - A parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls.33, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000086-19.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018004-87.2018.8.26.0309) (processo principal 1018004-87.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.M.F. - Vistos. Ante a certidão lançada à pág. 183, cumpra-se a determinação de fls. 175. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), AMANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 468978/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013905-11.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - - L.L.S. - - R.L.M.S. - J.C.C.S. - Fls. 142/144: Ciência a parte interessada. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010986-68.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.P.J. - A parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls. 44, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010986-68.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.P.J. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Tarje-se. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Diante da prova da filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade econômica do requerido, fixo alimentos provisórios em 25 % de seus ganhos líquidos, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias de natureza indenizatória, férias indenizadas, PLR, vale-alimentação e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do menor, servindo este de ofício para abertura de conta, o qual deverá ser entregue à parte para cumprimento. Para a hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo do requerido, o valor dos alimentos provisórios será de 30% do salário mínimo de vigência federal e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Após a indicação da empresa, oficie-se ao empregador da parte alimentante, observando-se o teor do artigo 529, § 2 º do NCPC para , sob as penas do artigo 529, § 1 º do NCPC, efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em conta referida e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS atualizado do requerido. Com a informação, ciência ao autor. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC, localizado no Fórum, sito à Largo São Bento s/n º - centro - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. As partes deverão comparecer em audiência acompanhadas de seus advogados. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. 7º da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta AR_MP. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na hipótese de devolução da carta AR com informação de ausência da parte ré, desde logo, fica deferida a citação e intimação por mandado ou carta precatória, com urgência. Dos mandados deverá constar que, até 10(dez) dias antes da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito. Desde já, fixo os honorários MÍNIMOS do conciliador/mediador em R$ 78,82 (nível de remuneração I), em R$ 236,47 (nível de remuneração II) ou R$ 459,80, (nível de remuneração III), conforme patamar do mediador/conciliador a ser designado para o ato (básico, intermediário ou avançado). Os honorários serão fixados de acordo com as horas trabalhadas e o valor da causa, com observância à tabela anexa à Resolução mencionada. Os honorários do mediador/conciliador serão, preferencialmente, rateados pelas partes e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo de 15 dias após sua realização , mediante depósito em conta de titularidade do mediador ou transferência via PIX, cujos dados serão fornecidos na sessão. As partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita estarão isentas do pagamento, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do mediador. Ressalto à parte ré que, para tanto, deverá estar acompanhado de advogado na sessão e comprovar a hipossuficiência por documentos, não bastando a simples alegação de pobreza durante a sessão, caso a gratuidade ainda não tenha sido solicitada e deferida. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. AS PARTES DEVEM ESTAR ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diante da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em especial RG e CPF, deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação, apresentar referidas informações. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011015-55.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.T.R.L. - E.P.L. - Vistos Recebo os embargos de declaração, por tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão judicial. No caso, assiste razão ao embargante quanto à existência de omissão na decisão embargada, por ausência de manifestação expressa sobre os pedidos de nova oitiva do menor e de realização de novo estudo psicológico. Contudo, o pedido não comporta acolhimento. O estudo psicológico elaborado pelo Setor Técnico do juízo (fls. 191/197) apresenta fundamentação suficiente para subsidiar a formação do convencimento judicial. Foram realizadas entrevistas com os responsáveis legais e familiares próximos, bem como observação direta da criança em ambiente institucional, ainda que com o necessário acompanhamento da avó materna, diante da resistência do menor em permanecer desacompanhado. No que se refere ao pedido de realização de estudo social nas residências genitores e dos avós maternos, também não se mostra medida necessária neste momento. O estudo psicológico já realizado pelo Setor Técnico é suficiente para delinear o contexto socioafetivo da criança e os vínculos estabelecidos com os distintos núcleos familiares. Foram colhidas informações por meio de entrevistas com os responsáveis legais e familiares próximos, sendo possível avaliar, de forma qualitativa, as condições emocionais, afetivas e relacionais que envolvem o cuidado com o menor. O laudo demonstrou, de forma clara, a estrutura emocional da criança, suas principais referências afetivas, bem como aspectos relevantes da dinâmica familiar, não havendo lacunas ou contradições que justifiquem a repetição do procedimento. A manifestação ministerial de fls. 212/213 corrobora essa conclusão, ao ressaltar que o laudo é suficientemente esclarecedor e que a reiteração de atos instrutórios, especialmente nova oitiva do menor, seria contraproducente e potencialmente prejudicial ao seu bem-estar emocional, devendo prevalecer, nesse contexto, o princípio do melhor interesse da criança. Ademais, ressalto que o pedido para oitiva de testemunhas por parte do requerido é intempestivo, uma vez que deixou de indicá-las no momento adequado. Dessa forma, acolho os embargos para suprir a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos, indeferindo-se os pedidos de nova oitiva do menor e de realização de novo estudo psicológico e social, nos termos da manifestação do Ministério Público. Considerando que a requerente desistiu da oitiva das testemunhas, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), REGINA NAKAMURA MURTA (OAB 200909/SP)
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