Giulliano Ivo Batista Ramos
Giulliano Ivo Batista Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 163600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulliano Ivo Batista Ramos possui 88 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT3
Nome:
GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500405-44.2011.8.26.0664 (664.01.2011.500405) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga - Renata Fernanda Boaretto Scarpari e outros - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 161, procedendo-se o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados informado pela exequente em fls. 167. Int. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023191-31.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) METROPOLITAM GARDEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA CPF: 12.259.957/0001-36 AMF MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME CPF: 17.988.376/0001-59 Ficam as partes intimadas do inteiro teor contido no despacho - (ID 10442533729) RICARDO PATRICK DE OLIVEIRA Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142572-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Paulo Sergio da Silva - Agravado: Município de Votuporanga - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V.U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2016 A 2018 - INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO REQUERIDO PELO EXECUTADO POR NÃO SER APLICÁVEL O TEMA 1184 DO STF - TESE FIRMADA NO TEMA 1184 DO STF, QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E O AJUIZAMENTO DEPENDERÁ DE PRÉVIA ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ DEFINIU A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10.000,00 EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 1.836,97, DISTRIBUÍDA EM 06.12.2019, ANTERIOR À DECISÃO DO TEMA 1184 DO STF DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004385-82.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Jose Talisson Viana Freitas - Recorrido: Prefeitura Municipal de Votuporanga - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DO CONDUTOR PELO AGENTE DE TRÂNSITO. O ART. 280 DO CTB NÃO IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE ABORDAGEM NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. A AUTUAÇÃO SE DEU COM BASE NO ART. 244, III DO CTB, FICANDO CLARA A IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA ABORDAGEM DO CONDUTOR PELO AGENTE DE TRÂNSITO, UMA VEZ QUE O VEÍCULO ESTAVA EM MOVIMENTO. PRAZO PARA INDICAÇÃO DO INFRATOR, SEM MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1011057-09.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Votuporanga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011057-09.2024.8.26.0664; Adicional de Insalubridade; Apelante: Flavia Andreia de Moraes; Advogada: Aline Narvaes Pires (OAB: 380402/SP); Apelado: Município de Votuporanga; Advogado: Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2065399-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: H. V. V. de S. (Menor) - Agravado: M. de V. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por H. V. V. de S. (menor) contra a r. decisão de fls. 13/14, que indeferiu a tutela de urgência visando à concessão de vaga em unidade escolar de ensino integral. Alega, em apertada síntese, que necessita frequentar o período integral, vez que sua genitora está sob iminente risco de demissão em razão da impossibilidade de compatibilizar suas atividades laborais com os cuidados do menor, ocasião em que, se de fato vier a ocorrer colocará em risco a subsistência do menor. Pontua que a concessão de vaga em período integral se trata de direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que também visa preservar a dignidade da criança e a manutenção do emprego da genitora, colacionando jurisprudência favorável à sua pretensão. Por fim, assere que desde o berçário é atendido em período integral pelo município, certamente que a mudança abrupta de período, prejudicará severamente a genitora em seu horário de trabalho. Requer, assim, o deferimento do pedido liminar, para a concessão da vaga em instituição pública de ensino em período integral, sob pena de fixação de multa diária e, no mérito, sua confirmação (fls. 01/12). Indeferiu-se o pedido liminar (fls. 23/26). Apresentada contraminuta pelo agravado às fls. 32/38. É o relatório. O exame de mérito do presente agravo de instrumento está prejudicado. Isso porque, em consulta aos autos de origem, nota-se, às fls. 119/120, que foi prolatada sentença, em 10/04/2025, oportunidade em que o MM. Juiz da causa declarou extinto o processo sem julgamento de mérito por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC (fl. 120 dos autos de origem). Assim sendo, houve perda de objeto do presente recurso, e o mais haverá de ser resolvido, se o caso, em eventual recurso de apelação. À vista do exposto, por decisão monocrática, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julga-se prejudicado o recurso, pela perda de objeto. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Adriano Alves de Sousa - Felipe Derossi (OAB: 484495/SP) - Lucia Helena de Camargos Pinto Robles (OAB: 137722/SP) (Procurador) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador) - Flavia Denise Ruza (OAB: 225692/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1011057-09.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011057-09.2024.8.26.0664; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Flavia Andreia de Moraes; Advogada: Aline Narvaes Pires (OAB: 380402/SP); Apelado: Município de Votuporanga; Advogado: Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador)