Diego De Barros Guidolin
Diego De Barros Guidolin
Número da OAB:
OAB/SP 163902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego De Barros Guidolin possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO DE BARROS GUIDOLIN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-65.2020.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Richard Lincoln Faraone Abrahão e outro - Silvana Teresinha de Souza Elias - - Paulo Henrique Brancati - - Jefferson Elias - - (Espólio) de Isaltina Malavazi Elias e outro - Dunil Empreendimentos e Participações Ltda e outros - MUNICIPIO DE AMERICANA e outros - Do exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido formulado pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR o seu domínio, viausucapião, do bem imóvel descrito e caracterizado na inicial, consoante memorial descritivo aos autos adunado, o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença. Sem sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária em que não ocorreram quaisquer impugnações. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, observando os apontamentos levados a efeito pelo Ilmo. Sr. Dr. Oficial do CRI local. P.R.I.C. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053810-92.1981.8.26.0053 (053.81.053810-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aurelio Vieira Rosa - - José Ayres Monteiro e outros - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - Yvan Zucareli Pinto de Oliveira - - Yvan Zucareli Pinto de Oliveira (herdeiro de Maria Conceição de Toledo Zucarelli) - - Leticia de Souza Tozzi - - LUCILENA TOZZI - - Marilena Tozzi - - Arilson Sartorato - - Olivio José Sartorato - - Antonio Sergio Sartorato - - Armando Bosetto Bandiera Netto - - Silvia Bandiera Borges - - Pedro Gomes Paioli e outros - Sandra Helena Zerunian Lopes e outros - Elza Nogueira de Moraes - - JOÃO EDUARDO LEITE DE SOUSA e outros - Fazenda do Estado e outro - Savon Industria e Comercio de Importação Ltda. ( cedente João Sérgio Guimarães de luna Freire, cessão de honorários) - Viper Assets Administração e Participações Ltda.(cedente Mauser Security & Labels Ltda,cdt org Gilda Médici Maglioca) - - Para fins de intimação - Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ANDRÉ LUIS PEREIRA RAMOS (OAB 47406/SC), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), PAOLA SILVA CUBAS (OAB 25878/SC), AGENOR A GOMES (OAB 1163/SC), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS (OAB 263819/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), SANDRA HELENA ZERUNIAN LOPES (OAB 217420/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), PAULO EDUARDO CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP), JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 428304/SP), PAULO EDUARDO CORREA BARBOSA (OAB 363761/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018137-32.2007.8.26.0019 (019.01.2007.018137) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - S. S. Vieira Decorações Epp - - Solange Seixas Vieira - - Brauner Seixas Vieira - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - VISTOS. INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado BRAUNER, na medida em que a quantia por ele mencionada não corresponde ao bloqueio originado do presente feito, bem como consta se tratar de processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível local. Quanto ao pedido de desbloqueio formulado pela executada SOLANGE (pgs. 641/642), DEFIRO-O, na medida em que incidiu sobre os seus proventos de aposentadoria, verba com nítida natureza alimentar, consignando que é entendimento do Juízo quanto à possibilidade de, excepcionalmente, a penhora recair em percentual de salários, proventos de aposentadoria, etc, desde que se evidencie a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que a constrição não retire do devedor o necessário ao seu sustento. Ocorre que no caso de SOLANGE, houve a penhora de quase que a integralidade dos seus proventos de aposentadoria no mês em que comandado o bloqueio, razão pela qual o desbloqueio é medida que se impõe. Entrementes, considerando que se trata de cumprimento de sentença já longevo, em que não foram localizados bens passíveis de penhora de titularidade dos executados, os quais ao seu turno informaram que não possuem bens passíveis de penhora, reputo razoável, até porque de outro modo o credor jamais terá satisfeito seu crédito, ainda que parcialmente, DEFIRO a penhora mensal de quantia equivalente a 15% dos vencimentos/proventos líquidos auferidos pelos executados BRAUNER e SOLANGE, consignando que o CPC/2015 não repetiu a expressão "absolutamente impenhoráveis" existente no diploma de 1973, evidenciando que o legislador pretendeu relativizar a impenhorabilidade. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado. Inconformismo do executado. Acolhimento em parte. Possibilidade de penhora de parte dos proventos. Impenhorabilidade relativa. Deferimento da penhora de 15% dos proventos líquidos mensais (em vez de 30%), para garantir a efetivação do direito material reconhecido no título executivo, sem prejudicar a subsistência do agravante idoso, restando montante mais adequado para atender suas necessidades básicas. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2301401-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2024; Data de Registro: 02/12/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I.Caso em Exame Decisão que rejeitou pedido de penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria do recorrido, sob o argumento de que a dívida não possui caráter alimentar. A agravante pleiteia a penhora de 15% dos proventos líquidos de aposentadoria, após descontos legais. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do devedor, preservando-se o necessário para garantir a dignidade do devedor e de sua família. III.Razões de Decidir O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, mas admite relativização em casos excepcionais, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Tentativas anteriores de penhora foram infrutíferas, à exceção de diminuta quantia constrita, restando apenas a penhora sobre parte dos rendimentos líquidos do devedor como meio de satisfazer o crédito. Possibilidade 15% dos vencimentos líquidos. Todavia, base de cálculo deverá ser o valor percebido após todos os descontos que incidam sobre sua aposentadoria, tendo em vista a possibilidade de outras penhoras e para garantir o mínimo à subsistência digna. IV.Dispositivo e Tese Tese de julgamento:1. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria pode ser relativizada em caráter excepcional, desde que preservada a dignidade do devedor. 2. A penhora deve incidir apenas sobre valores líquidos. Recurso parcialmente provido para admitir a penhora sobre 15% dos proventos líquidos do agravado, assim considerado o valor recebido após todos os descontos que incidam sobre sua aposentadoria. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322770-40.2024.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2024; Data de Registro: 04/12/2024) Do exposto, DEFIRO a penhora de 15% do rendimentos mensais líquidos auferidos pelos executados BRAUNER e SOLANGE, oficiando-se aos respectivos órgãos pagadores, limitada ao valor da execução, ressalvada a possibilidade de por eles ser demonstrado que mesmo a penhora em tal percentual deles subtrai o necessário ao seu sustento. No mais, cumpra-se o item 4 do despacho de pg. 654. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005802-08.2014.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Ordinária - POMPILIO SALVARANI - - LIDIA MAGON SALVARANI - - João Iremar Salvarani - - SELMA APARECIDA DOS SANTOS - - Edna Regina Salvarani Zocca - - JOSE GERALDO ZOCCA - TEXTIL THOMAZ FORTUNATO LTDA - Fls. 371/372: Indefiro a citação por edital, pois prematura. Ao contrário do indicado pela parte autora, os confrontantes Valci, Neusa e Judite foram incluídos no polo à fl. 353, houve apenas uma tentativa de citação (fls. 359/361) e nenhuma pesquisa de endereço foi realizada, inexistindo, portanto, esgotamento das vias de localização. Diga em termos de prosseguimento. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005437-51.2014.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANTONIO CARLOS TIOSSI e outros - TEXTIL THOMAZ FORTUNATO LTDA - Fls. 413/415: Visando a celeridade processual e observando que as diligências requeridas às fls. 413/415 estão desacompanhadas de custas, determino a citação do espólio de Pedro Honorato (fl. 400) representado pelo seu administrador provisório, nos termos do art. 1.797, II, do CC c.c. arts. 613 e 614, ambos do CPC, que, no caso dos autos, deve recair sobre o herdeiro que administra atualmente os bens deixados ou o mais velho. Assim, deverá a parte autora indicar qual herdeiro tem a qualidade de administrador provisório. Após, expeçam-se mandado de citação. O referido herdeiro indicado poderá, se o caso, indicar qual herdeiro realiza a administração atual dos bens ou qual é o herdeiro mais velho, caso haja mais de um herdeiro nessa condição. A indicação do herdeiro e o pedido de citação deverão estar acompanhados das despesas necessárias. No silêncio, intimem-se pessoalmente para que se manifeste. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002635-62.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1010303-77.2015.8.26.0019) (processo principal 1010303-77.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pintando O 7 Administração e Comercio de Diversões Eletronicas Ltda - Crismara Aparecida da Silva - - Jose Lourival Botelho de Souza - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que no silêncio os autos serão arquivados provisoriamente (cod 61613). - ADV: ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Cesar de Campos (OAB 134985/SP), Diego de Barros Guidolin (OAB 163902/SP), Lucas Chiacchio Barreira (OAB 231947/SP), Jorge Arruda Guidolin (OAB 48197/SP) Processo 0003301-97.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. T. - Exectda: Z. E. M. B. - (Executado: fica intimado, na pessoa de seu advogado, a comprovar o recolhimento ao Estado das custas e despesas processuais, conforme condenação de fls. 268 - guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 966,98, conforme planilha de fls. 274, prazo de 60 (sessenta) dias - artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa - Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas)