Karina Panuncio Baptista De Oliveira
Karina Panuncio Baptista De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 163926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Panuncio Baptista De Oliveira possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJSP
Nome:
KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002037-91.2023.8.26.0099 (processo principal 1000378-69.2019.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Regina Camillo Mendes - Addere Engenharia Ltda - Me - Mandado expedido (folha de rosto). - ADV: RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Ao(s) apelado(s) para contrarrazoar(em), no prazo de 15 dias, na forma do art. 1.010, §1º do CPC. No caso de interposição de recurso adesivo, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010,§ 2º do CPC. Após, remeta-se o processo ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana Marques Suppioni (OAB 150517/SP), Karina Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 163926/SP), Rosemeire Elisiario Marque (OAB 174054/SP) Processo 0004603-13.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. do R. F. do A. - Exectdo: A. V. G. S. - Vistos. A parte exequente devidamente advertida a manifestar-se sobre a satisfação da obrigação após decorridos cinco dias da implementação do prazo para cumprimento do acordo, sob pena de ser presumida, não se manifestou, tendo o executado pedido a extinção (fls. 54). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da presunção de quitação da obrigação. Se não for beneficiária da gratuidade de justiça, fica a parte executada INTIMADA, desde que representada por procurador, primeiramente via DJE, para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (valor pago, mínimo de 5 UFESPs - 2025), a ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciando a juntada aos autos ou entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 1º Ofício Cível de Bragança Paulista, informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo, pois execução foi instaurada antes da vigência das alterações promovidas pela Lei n. 17782/2023 na Lei de Custas (11.608/2003). No silêncio ou não estando representada, cumpra-se integralmente o disposto no artigo 1098 das NJCGJ, expedindo-se CARTA para intimação pessoal para pagamento em 60 dias e expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, em caso de inércia a ser devidamente certificada: "Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. "§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca"., Pagas as custas finais, se o caso, e certificado o pagamento, ou inscrito o nove da parte executada junto à dívida ativa, se o caso, observadas as formalidades legais, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença e os autos principais, observando-se nestes últimos se as custas pertinentes àquela fase foram devidamente recolhidas por quem de direito (art. 1098, das NSCGJ, especialmente os parágrafo e 6º, inseridos pelo Provimento CG 29/2021), salvo eventual gratuidade de justiça deferida a parte sucumbente/executada. Com as cautelas de praxe, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Karina Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 163926/SP), João Paulo Guerzoni Vidiri (OAB 262083/SP) Processo 0001842-38.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina Panuncio Baptista de Oliveira, Karina Panuncio Baptista de Oliveira, Karina Panuncio Baptista de Oliveira, João Paulo Guerzoni Vidiri, João Paulo Guerzoni Vidiri - Exectdo: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento pela parte credora do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado (pág. 48) em favor do credor (pág. 52). Intime-se a parte executada através de seu advogado, para o recolhimento das custas finais (artigo 4º, III, § 1º da Lei 11.608/03), Taxa Judiciaria no valor de R$ 185,10, no prazo de quinze dias. No silêncio, inscreva-se na divida ativa. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 163926/SP) Processo 0008006-05.2014.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: Alex Junior Lemes - Pelo exposto, em conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema 506, do Colendo Supremo Tribunal Federal, reconheço a atipicidade da conduta e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) réu(ré) Alex Junior Lemes, qualificado(a) nos autos, na forma dos artigos 2º e 107, inciso III, do Código Penal. Aplico-lhe a medida administrativa de advertência, consistente na admoestação, a respeito dos malefícios do uso de drogas, com risco à saúde mental. Para otimizar os trabalhos, servirá a presente sentença, quando da intimação do investigado, como própria advertência, referente à admoestação no sentido de que o uso de drogas traz prejuízos à saúde e risco de grave comprometimento mental. Nos termos do artigo 524-B das NSCGJ, determino a destruição do material entorpecente apreendido, encaminhando-se posteriormente a este Juízo o Auto respectivo. Comunique-se a Autoridade Policial. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive, nos termos do Comunicado CG Nº 696/2024, no tocante ao assunto "código 10523 - Despenalização/Descriminalização" e em relação ao tipo de participação, inserindo o evento 747 Baixa da parte - Ilícito administrativo Tema 506 STF", a fim de evitar o apontamento indevido nas certidões de distribuição, arquivando-se ao final. Sem custas. P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 163926/SP), Carolina Duran Luqui dos Santos (OAB 304138/SP) Processo 0002000-06.2019.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. M. A. D. S. - Exectdo: J. E. D. S. J. - Defiro aditamento da precatória encaminhada ao Paraná diante de novo endereço. Defiro expedição de precatória para Santana do Ipanema Alagoas. Não há valores bloqueados, via SISBAJUD, nesta ação judicial á justificar a penhora solicitada, conforme certidão á pag. 487, ficando prejudicado, o pedido.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Panuncio Baptista de Oliveira (OAB 163926/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 0002619-28.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Exectdo: Michele Moraes Fernandes - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 75. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação no prazo de 10 dias.
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