Marcelo Moraes Do Nascimento
Marcelo Moraes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 163936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Moraes Do Nascimento possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
MARCELO MORAES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DESAPROPRIAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5041781-31.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: PROVEN CURSOS LTDA - EPP CPF: 22.260.614/0001-45 RÉU: CLEONICE APARECIDA COELHO LIMA CPF: 002.263.316-28 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte executada contra a decisão proferida em ID 10473933929, que deixou de conhecer dos seus embargos à execução, em razão da ausência de garantia do juízo. O recurso é tempestivo e merece ser recebido. Lado outro, não merece acolhimento. Alega a parte embargante que a decisão deve ser revista, pois "pautada apenas em norma, e, conforme argumentado, o direito, em especial o processual, não se mostra arregimentada em leis apenas, mas no entendimento dos tribunais que ganha repercussão no dia a dia dos processos, devendo ainda considerar a peculiaridade de cada caso". Nesse sentido, diz que deve ser concedida a assistência judiciária e dispensada a exigibilidade da garantia do juízo, atribuindo-se efeitos infringentes ao aclaratórios para passar a se conhecer dos embargos à execução. Analisados os autos, no entanto, tenho que a decisão impugnada não contém qualquer vício embargável, uma vez que foi devidamente fundamentada e clara, ao descrever as razões de convencimento adotadas por este Juízo. Apenas a título de argumentação, ressalto não ter passado despercebido o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita feito pela parte embargante. No entanto, ainda que fosse o caso de seu deferimento, a mera cobertura pela benesse não afasta do devedor o dever de garantir o juízo, devendo ser produzida suficiente prova para o deferimento de tal efeito, o que não ocorreu nos autos, pois apenas o extrato de benefício previdenciário não se presta a tal fim. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. (...) 5. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. 6. Nada impede que, no curso do processo de embargos à execução, a Fazenda Nacional diligencie à procura de bens de propriedade do embargante aptos à penhora, garantindo-se posteriormente a execução. 7. Na hipótese dos autos, o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e os embargos por ele opostos não foram recebidos, culminando com a extinção do processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de inexistência de segurança do juízo. 8. Num raciocínio sistemático da legislação federal aplicada, pelo simples fato do executado ser amparado pela gratuidade judicial, não há previsão expressa autorizando a oposição dos embargos sem a garantia do juízo.” (...). (REsp n. 1.487.772/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 12/6/2019). Por fim, destaco que a fundamentação de necessidade de paralisação deste processo em razão da existência de ação revisional proposta em outro foro não procede. Além de os autos 5010330-17.2025.8.13.0079 terem sido propostos pela parte embargante em momento posterior ao ajuizamento da presente ação, conforme Súmula nº 80 do c. STJ, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor" e, portanto, não obsta a exigibilidade do crédito. Portanto, o que se conclui da leitura da peça de recurso é que a parte embargante pretende a modificação da decisão no que não lhe foi favorável, o que, se sabe, não é admitido na via estreita dos embargos, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Eventual inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão deve ser manifestado por meio da via recursal própria, sendo os embargos de declaração destinados exclusivamente à correção de vícios formais ou falhas de procedimento, e não ao reexame do julgado. Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios, mantendo integralmente a sentença impugnada. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021047-03.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clayzylayne Silva - - Mauricio Martins Ferreira - Fundação ABC - Organização Social de Saúde - Hospital Estadual Mário Covas de Santo André e outro - [REPUBLICAÇÃO] Vistos. Providencie a requerida FUNDAÇÃO DO ABC ficha cadastral atualizada da JUCESP, além do último balanço contábil para verificação da gratuidade, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Int. - ADV: MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP), LUANDA LEPORE MANTEIGA BARREIRO (OAB 317964/SP), MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021047-03.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clayzylayne Silva - - Mauricio Martins Ferreira - Fundação ABC - Organização Social de Saúde - Hospital Estadual Mário Covas de Santo André e outro - [REPUBLICAÇÃO] Vistos. Providencie a requerida FUNDAÇÃO DO ABC ficha cadastral atualizada da JUCESP, além do último balanço contábil para verificação da gratuidade, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Int. - ADV: MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP), LUANDA LEPORE MANTEIGA BARREIRO (OAB 317964/SP), MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019352-97.2006.8.26.0562 (562.01.2006.019352) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giselle Maia Lisboa - - Rosemary Ferreira Lisboa - - Roberto Ferreira Lisboa - Flavio Correa Rochão - - Teresa de Avila Ribeiro de Figueiredo - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 276/277, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TIDELLY BANDEIRA RUAS MENDES (OAB 323615/SP), FLAVIO CORREA ROCHAO (OAB 92355/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MARCOS BARBOSA NETO (OAB 411886/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), CLEBER DINIZ BISPO (OAB 184303/SP), MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP), FLAVIO CORREA ROCHAO (OAB 92355/SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP), MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001902-07.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio e Edificio São Vicente - Claudinei do Nascimento - Haver expedido o MLE gravado sob nº 20250605150007028033 , nos termos do determinado na pág. 817 e conforme valores no Portal de custas (extrato págs. 824/827), não incluindo o depósito efetuado em 07/05/25. - ADV: MARCELO MORAES DO NASCIMENTO (OAB 163936/SP), ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005663-82.2007.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos APELANTE: THERESINHA DE JESUS PERES LAPETINA, MARIA CAROLINA LAPETINA SARAIVA, MARIA ROBERTA LAPETINA RIBEIRO GOMES, MARIA TERESA LAPETINA APENE, MARIA ALICE LAPETINA BISSOLI Advogados do(a) APELANTE: FERNANDO ANTONIO DE FIGUEIREDO GUEDES JUNIOR - SP206075, JOSE ROBERTO LAPETINA - SP50871, MARCELO MORAES DO NASCIMENTO - SP163936, SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP156147 D E S P A C H O id 365765996 - Considerando a justificativa da CEF e o aviso de crédito (id 318230681), defiro a expedição de alvará em seu favor, relativamente ao valor depositado na guia acostada em id 337750978 antes destinada a FEBRAPO. id 366277587 - Manifeste-se a CEF sobre o alegado crédito complementar. Int. SANTOS, 16 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005663-82.2007.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos APELANTE: THERESINHA DE JESUS PERES LAPETINA, MARIA CAROLINA LAPETINA SARAIVA, MARIA ROBERTA LAPETINA RIBEIRO GOMES, MARIA TERESA LAPETINA APENE, MARIA ALICE LAPETINA BISSOLI Advogados do(a) APELANTE: FERNANDO ANTONIO DE FIGUEIREDO GUEDES JUNIOR - SP206075, JOSE ROBERTO LAPETINA - SP50871, MARCELO MORAES DO NASCIMENTO - SP163936, SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, MARCIO RODRIGUES VASQUES - SP156147 D E S P A C H O id 365765996 - Considerando a justificativa da CEF e o aviso de crédito (id 318230681), defiro a expedição de alvará em seu favor, relativamente ao valor depositado na guia acostada em id 337750978 antes destinada a FEBRAPO. id 366277587 - Manifeste-se a CEF sobre o alegado crédito complementar. Int. SANTOS, 16 de junho de 2025.