Rose Mary Silva Pellegrini
Rose Mary Silva Pellegrini
Número da OAB:
OAB/SP 164071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rose Mary Silva Pellegrini possui 403 comunicações processuais, em 266 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJTO, STJ, TJRS e outros 21 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
266
Total de Intimações:
403
Tribunais:
TJTO, STJ, TJRS, TRT17, TRF4, TJAM, TJSE, TRT10, TJMS, TJBA, TJRJ, TJMT, TRT15, TJMG, TRF3, TRF1, TRT9, TJRN, TJCE, TJGO, TJPR, TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
ROSE MARY SILVA PELLEGRINI
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
281
Últimos 30 dias
403
Últimos 90 dias
403
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000880-49.2020.8.26.0306 (processo principal 1002574-41.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Dação em Pagamento - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Esfera Jb Confeccoes Eireli - - S.R.F.C. - - J.L.P.C. - Vistos. I. Pedido de penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 86.242 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 507/210) 1. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 86.242 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 509/510), em nome de JANAÍNA LOCCI PRADO CALIXTO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. 4. INTIME(M)-SE, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no Art. 799, do Código de Processo Civil, ficando a cargo do(a) exequente a devida indicação, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal (via Portal Eletrônico), sob pena de nulidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a indicação das pessoas supramencionadas e o recolhimento das respectivas despesas para intimação (caso não for beneficiário da gratuidade judiciária). Em seguida, expeça-se o necessário. 5. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) exequente (i) comprovar a cotação do imóvel no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência ou informar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência) ou por Perito Judicial; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; (iii) manifestar se deseja a posterior adjudicação e/ou alienação do bem penhorado. Em caso de pedido de avaliação por Oficial de Justiça, desde já, para fins de celeridade processual, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à AVALIAÇÃO do referido bem penhorado, podendo, inclusive, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes acerca da avaliação. Em caso de apresentação de laudos pela própria parte exequente ou requerendo a avaliação por Perito Judicial, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Havendo eventual Impugnação à Penhora pela parte executada ou qualquer interessado, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. II. Ofício recebido referente aos autos de Execução nº 1011411-39.2015.8.26.0053, em trâmite perante a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (fls. 511/512) Ciência às partes acerca da devida anotação na penhora no rosto daquela execução. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CARLOS RABELLO NETO; Agravado(a)(s) - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB; Relator - Des(a). Eveline Felix ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Remessa para ciência do acórdão Adv - FERNANDO MAGDENIER DAIXUM, ROSE MARY SILVA PELLEGRINI.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041892-84.2017.8.26.0100 (processo principal 0050393-66.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Idelson Emilio de Castro - - Aparecido Faustino Fuzetti - - Maria Elenice Ferreira - - Sibele Gimenes Martins - - Daisi Sarti - - Jose Luiz Foganholo - - Elza Momentel Padovani - - João Sergio de Oliveira - - Aparecida de Lourdes Bonfim - - Myrthes Pereira da Costa Pimenta Marques - - Elisabeth Blini de Carvalho - - Maria de Fátima Betini Fachini e outros - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025670-31.2018.8.26.0577 (processo principal 1000063-96.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Marta de Paiva - Hesa 153 – Investimetnos Imobiliários Ltda e outro - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Tendo em vista os termos da certidão de pág. 707, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003877-02.2024.8.26.0100 (processo principal 0639955-83.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Brooklyn Empreendimentos S/A - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S.a Asabb - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do integral bloqueio de valores, com liberação das quantias excedentes. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: NELSON GAUER DA SILVA COSTA (OAB 107862/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0023949-14.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: ARISA AGROINDUSTRIA DE REFLORESTADORA S/A E OUTROS DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB interpôs recurso de embargos de declaração (ID 154243654) contra decisão exarada em ID 152031984 dos autos. A parte embargante alega: a) omissão na decisão recorrida sobre o entendimento pacífico do STJ de que as pesquisas indeferidas são colocadas à disposição do credor no cumprimento de sentença e fundamentais para agilizar a satisfação do crédito, "dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado e b) requer o acolhimento dos embargos de declaração. DECIDO. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração, pois visam a uma reapreciação das provas e consequentemente do julgado. Além disso, a decisão recorrida abordou de forma clara que a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor. Ademais, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na decisão. Assim, mantenho a decisão recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição. O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC). Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade. A decisão obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido. Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito. O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado. Inviabilidade. O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15. O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, CONHECER do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender que a decisão atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação. Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz