Cintia Lima Martins De Paula
Cintia Lima Martins De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 164433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Lima Martins De Paula possui 317 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
317
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (216)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (22)
APELAçãO CRIMINAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005174-09.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EMERSON TIAGO PEDROSO PINTO - Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso na Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 27 (vinte e sete) dias da pena corporal, atento aos 81 (oitenta e um) dias de trabalho no período de 28/01/2025 à 16/06/2025. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013805-38.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - VITOR LUIS DE JESUS - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500356-93.2024.8.26.0578 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piraju - Apte/Apdo: A. D. da S. - Apte/Apda: M. V. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga - Negaram provimento ao recurso da defesa da ré Mariana; e deram parcial provimento aos recursos do réu Alan e do Ministério Público, para reconhecer a atenuante de confissão espontânea e para majorar as penas para 14 anos e 9 meses de reclusão e 2275 dias-multa, no valor unitário mínimo, para o réu Alan Douglas da Silva e para 14 anos e 2 meses de reclusão e 2132 dias-multa, no valor unitário mínimo, para a ré Mariana Vaz da Silva, mantendo-se no mais a r. sentença prolatada, tal como lançada. V.U. - - Advs: Cintia Lima Martins de Paula (OAB: 164433/SP) - Rafaella Spanhol Silva (OAB: 478604/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501028-91.2024.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piraju - Apelante: Jucélio Araujo de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 224/225 e documento de fl. 226: 1) Anote-se. 2) Publicada a distribuição do presente recurso aos 30.4 p.p., certifique a zelosa Serventia acerca da tempestividade (ou não) do interesse manifestado (sustentação oral), observado que novo(s) defensor(es) assume(m) o processo no estado em que se encontra. Int. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Cintia Lima Martins de Paula (OAB: 164433/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006935-07.2025.8.26.0026 (processo principal 0012370-06.2018.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - Hector Gustavo Barone - Recebo o recurso. Abra-se vista ao Ministério Público para contraminuta. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006987-03.2025.8.26.0026 (processo principal 0030054-66.2019.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - JESIEL DOS SANTOS - Recebo o recurso. Abra-se vista ao Ministério Público para contraminuta. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500312-49.2025.8.26.0187 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS HENRIQUE MACHADO - - ADILSON RODRIGUES - - LUAN RODRIGUES DE CAMPOS - Vistos. 1) Fls. 601/621: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do denunciado ADILSON RODRIGUES, aos seguintes fundamentos: i) não há prova substancial e robusta para a manutenção da prisão; ii) não tem antecedentes ligados à atividade de tráfico de drogas ou condenação em ação penal; iii) tem residência fixa e ocupação lícita; iv) sua liberdade não representa risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal; e v) a aplicação de cautelares alternativas à prisão são suficientes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 643/645). FUNDAMENTO e DECIDO. O caso é de manutenção da prisão preventiva. Verifico que a prisão preventiva foi determinada com base na necessidade de garantia da ordem pública. E, desde então, não houve alteração fática para se revogar a prisão, de modo que continuam presentes os motivos, fundamentos e requisitos legais que baseiam a necessidade de manutenção da custódia cautelar. A gravidade em concreto da conduta, em tese, praticada, e o risco concreto de reiteração delitiva, já mencionados na decisão que decretou aprisãopreventiva, demonstram a necessidade de continuidade da custódia. A ordem pública deve ser preservada, evitando-se a reiteração da conduta. Ademais, neste momento de cognição não exauriente, há indícios de materialidade e autoria, ressaltando-se, ainda, que está preenchida a exigência prevista no artigo 313, I, do CPP. Deve-se acrescentar, também, que condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não impedem a prisão cautelar. Nesse sentido: "Condições pessoais favoráveis, como a apresentação espontânea do acusado, a primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, desde que presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória." (in RT 819/662). Por fim, considerando que as circunstâncias que exigem e obrigam à medida cautelar extrema e excepcional da prisão preventiva continuam presentes, é consequência lógica, contrario sensu, que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a garantia da ordem pública. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa, MANTENDO-SE a prisão preventiva do indiciado. 2) No mais, aguarde-se a apresentação de defesa prévia por todos os denunciados. Intime-se. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP), CAROLINE MUNHOZ GIANNONI (OAB 357129/SP)