Adriana Teodosio Gomes Mendes
Adriana Teodosio Gomes Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 164513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Teodosio Gomes Mendes possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-66.2019.8.26.0562 (processo principal 3010121-48.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET Santos - Jefferson da Silva Maciano - Vistos. Fls. 67/75 e 93/97: Cuida-se de pedido de desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias do executado. Argumenta o executado que o bloqueio judicial atinge a totalidade de suas economias no valor de R$ 59.844,56, montante superior ao determinado judicialmente (R$ 24.191,45), incluindo recursos pertencentes à meação de sua esposa Mainara Ribeiro Mariano da Silva. Argumenta que os valores bloqueados constituem reserva familiar indispensável à subsistência do casal e seus dois filhos menores, sendo fruto do trabalho como pedreiro autônomo e da renda de sua esposa, caracterizando-se como impenhoráveis nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, por serem inferiores a 40 salários mínimos e destinados ao sustento familiar. Requer a concessão da justiça gratuita e a liberação imediata dos valores bloqueados, sustentando ainda que ingressará com exceção de pré-executividade alegando ausência de diligências para localização do devedor e ocorrência de prescrição intercorrente. Juntou documentos de fls. 76/92. Em petição subsequente, o executado suscita a ocorrência de prescrição intercorrente no feito, requerendo o imediato arquivamento do processo. Alega que em 17 de junho de 2019 foi determinada à parte credora a publicação de edital de citação, porém a CET Santos não cumpre tal determinação no prazo estabelecido, resultando no arquivamento do processo em 27 de agosto de 2019. Sustenta que o processo permanece arquivado por mais de cinco anos por inércia da exequente, sendo desarquivado somente em 08 de outubro de 2024, quando a credora finalmente providencia a publicação do edital. Fundamenta seu pedido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos para pretensões da Administração Pública, e no artigo 206-A do Código Civil, que disciplina a prescrição intercorrente, argumentando que a paralização prolongada do feito por culpa exclusiva da parte adversa configura a prescrição intercorrente prevista no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. É o relato do necessário. 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado. Anotei. 2) O inciso X dispõe que são impenhoráveis os valores depositados na caderneta de poupança até o limite de 40 salário-mínimos. As exceções legais comportam somente os casos de pensão alimentícia ou importâncias que excedam 50 salários-mínimos (art. 833, §2° do CPC). A questão é controvertida e foi recentemente afetada pelo STJ para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1285): Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos . De toda forma, considerando que o mencionado tema repetitivo ainda não foi julgado, miremos a jurisprudência atual predominante na Corte Superior, firmada no sentido de que a regra do art. 833, X, do CPC gera a presunção absoluta de impenhorabilidade de valores aplicados em caderneta de poupança, respeitando-se o teto de quarenta-salários-mínimos, sendo possível estender a impenhorabilidade a outras aplicações financeiras, desde que possuam características e finalidade assemelhadas a da poupança, quais sejam: i) constituir reserva contínua e duradoura; ii) objetivo de resguardar o devedor e sua entidade familiar de emergências ou imprevistos, sendo ônus do devedor provar que o valor constrito é utilizado para a sua subsistência e proteção do núcleo familiar. In verbis: "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial." (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024). Assim, o desbloqueio de qualquer quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC, somente é aplicável às contas poupanças. Dos documentos juntados pelo executado, tem-se de extrato bancário apenas o documento de fl. 83, que se pressupõe ser do Banco BV, com valores investidos - entrando, portanto, na categoria de aplicações financeiras. Anote-se, ainda, que mesmo que o valor da ordem de bloqueio integralmente cumprida seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, cabia a(o)(a) executado(a) provar que: (i) o valor do saldo bancário total na data do bloqueio não ultrapassou o teto de 40 SSMM; ou, (ii) o valor movimentado na conta bancária nos 30 dias que antecederam o bloqueio não ultrapassou o teto de 40 SSMM; ou, (iii) que tais valores (saldo ou movimentação), se superiores a cinco SSMM e inferiores ao teto de 40 SSMM, destinavam-se à sua subsistência ou de sua família. O(a) executado(a), contudo, apesar de fundamentar sua petição neste sentido - de que o valor bloqueado trata-se de economia familiar reservada à sua subsistência, não se desincumbiu de seu onus probandi. Não basta alegar, necessário provar. Assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio sob tal fundamento. 3) De toda forma, reconheço o excesso no bloqueio judicial. O cálculo apresentado pela CET exequente era de R$ 24.191,45 (atualizado até maio/2025), sendo este o valor determinado na ordem de bloqueio (fl. 61). Contudo, do extrato SISBAJUD vê-se a ocorrência do bloqueio no valor total de R$ 28.453,49 (fls. 62/64) e, da narrativa da petição do executado (e comprovação parcial à fl. 83) o bloqueio em verdade deu-se na quantia total de R$ 59.844,56. Primeiramente, deverá a z. Serventia certificar nos autos o exato valor bloqueado nestes autos, se aquele constante às fls. 62/64 ou se na quantia maior informada pelo executado. Após, DETERMINO O DESBLOQUEIO dos valores depositados nas contas correntes do executado referente às quantias que excederem a ordem de bloqueio de R$ 24.191,45. Já tendo sido transferidos os valores, expeça-se MLE, devendo a parte providenciar a juntada do formulário MLE. O valor remanescente deverá permanecer bloqueado na conta do Banco BV S.A., único em que a ordem foi cumprida integralmente, sem transferência à conta judicial até determinação pelo Juízo. 4) Recebo a petição de fls. 93/97 como exceção de pré-executividade, tal como informado pelo executado na manifestação anterior. Manifeste-se a excepta CET. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise da peça processual e destino do valor que remanesce bloqueado. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-66.2019.8.26.0562 (processo principal 3010121-48.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET Santos - Jefferson da Silva Maciano - Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema sisbajud, pesquisando através do CPF do executado, foi encontrado um único bloqueio sisbajud protocolado 26/05/2025, totalizando o valor de R$ 28.453,49, o mesmo valor indicado nas fls 62/64 . Nada Mais. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000236-70.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE : ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES ADVOGADO(A) : ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB SP164513) REQUERIDO : UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A) : AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente . Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007027-22.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diogo Leite Bernardes - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, para esclarecer o motivo da inclusão da RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, comprovando-se a participação da referida empresa no contrato em comento, excluindo-se-a do polo passivo, se o caso. No mais, advirto que equivocado o recolhimento das custas para citação, devendo ser recolhido no código correto 121-0, que se refere à citação eletrônica. Int. - ADV: ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009860-05.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Joana de Souza - José Alves dos Santos e outro - Vistos. Fls. 307 - Defiro o levantamento. Expeça-se o necessário. Intime-se - ADV: TELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 326364/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011564-70.2022.8.26.0562 (processo principal 1028266-50.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Silverio Antonio de Matos - Vistos. Fls. 159 : Defiro. Solicito à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais) as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade possível, eventual existência de seguros, valores previdenciários privados e títulos de capitalização em nome da parte executada abaixo: SILVERIO ANTONIO DE MATOS, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Escritório, RG M5689725, CPF 655.650.376-20, com endereço à Rua Dom Manuel, 68, Centro, CEP 35595-000, Luz - MG A parte providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado. Intime-se. - ADV: MARCELO BALDAN ZAMBELLI (OAB 176094/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026644-57.2022.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.P.B. - V.L.F. - R.C.B.C. - G.F.B. - - M.A.F.B. - Ante a apelação retro, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observado o cumprimento do art.102, NSCGJ. - ADV: ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), ISABEL CRISTINA FRAGA RIBEIRO (OAB 260758/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES (OAB 164513/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP), ADILSON TEODOSIO GOMES (OAB 125143/SP), DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB 386625/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)