Alexandre Henares Pires
Alexandre Henares Pires
Número da OAB:
OAB/SP 164515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE HENARES PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000109-74.2011.8.26.0213 (213.01.2011.000109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antunes Barbosa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em razão da decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212, datada de 16/04/2021, que excetuou da suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, hipótese igual a deste processo, determino o levantamento da suspensão processual determinada à fl. 41, com as anotações de praxe (código SAJ 55555). No mais, registro que, apesar de o banco réu, levantar várias preliminares, não houve oportunidade para o autor se manifestar. Destarte, abra-se vista à parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito de todas as preliminares suscitadas pelo réu. Além disso, verifico que não houve respeito ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9099/95, que não admite sentença condenatória por quantia ilíquida. Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada e individualizada de cada expurgo que pretende ver ressarcido, sob pena de preclusão, com informações relativas aos valores da remuneração, às datas do respectivo crédito e aos índices de correção monetária aplicados pelo banco e aos que entende devidos, apontando o valor da diferença paga a menor, atualizando-a com respectivos encargos até a data da conta. Assim se deve porque os cálculos iniciais estão carentes de atualização monetária e de incidência de juros há 14 anos, de modo que a sentença, caso seja proferida a seu favor não representará a liquidez exigida pela norma citada. A parte autora deverá se atentar, também, ao índice reconhecido como devido (20,21%), e ao mês do crédito (depósitos/renovações em janeiro/91, com crédito em fevereiro de 1991), sobretudo porque tal questão já está definida em sede de recurso repetitivo, que assim está ementado: Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. (Tema 304 Repetitivo STJ). Com a manifestação a respeito das preliminares e apresentação da planilha, acompanhada da reprodução do respectivo extrato para conferência, vista à parte contrária, tornando conclusos para decisão. Anote-se na movimentação do sistema. Intime-se. Guara, 27 de junho de 2025. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000108-89.2011.8.26.0213 (213.01.2011.000108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Teresa Mulharezi dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em razão da decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212, datada de 16/04/2021, que excetuou da suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, hipótese igual a deste processo, determino o levantamento da suspensão processual determinada à fl. 50, com as anotações de praxe (código SAJ 55555). No mais, registro que, apesar de o banco réu, levantar várias preliminares, não houve oportunidade para a autora se manifestar. Destarte, abra-se vista à parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito de todas as preliminares suscitadas pelo réu. Além disso, verifico que não houve respeito ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9099/95, que não admite sentença condenatória por quantia ilíquida. Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada e individualizada de cada expurgo que pretende ver ressarcido, sob pena de preclusão, com informações relativas aos valores da remuneração, às datas do respectivo crédito e aos índices de correção monetária aplicados pelo banco e aos que entende devidos, apontando o valor da diferença paga a menor, atualizando-a com respectivos encargos até a data da conta. Assim se deve porque os cálculos iniciais estão carentes de atualização monetária e de incidência de juros há 14 anos, de modo que a sentença, caso seja proferida a seu favor não representará a liquidez exigida pela norma citada. A parte autora deverá se atentar, também, ao índice reconhecido como devido (20,21%), e ao mês do crédito (depósitos/renovações em janeiro/91, com crédito em fevereiro de 1991), sobretudo porque tal questão já está definida em sede de recurso repetitivo, que assim está ementado: Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. (Tema 304 Repetitivo STJ). Com a manifestação a respeito das preliminares e apresentação da planilha, acompanhada da reprodução do respectivo extrato para conferência, vista à parte contrária, tornando conclusos para decisão. Anote-se na movimentação do sistema. Intime-se. Guara, 27 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-19.2011.8.26.0213 (213.01.2011.000048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erondina Figueiredo de Paula - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em razão da decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212, datada de 16/04/2021, que excetuou da suspensão os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, hipótese igual a deste processo, determino o levantamento da suspensão processual determinada à fl. 76, com as anotações de praxe (código SAJ 55555). No mais, registro que, apesar de o banco réu, levantar várias preliminares, não houve oportunidade para o autor se manifestar. Destarte, abra-se vista à parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito de todas as preliminares suscitadas pelo réu. Além disso, verifico que não houve respeito ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9099/95, que não admite sentença condenatória por quantia ilíquida. Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada e individualizada de cada expurgo que pretende ver ressarcido, sob pena de preclusão, com informações relativas aos valores da remuneração, às datas do respectivo crédito e aos índices de correção monetária aplicados pelo banco e aos que entende devidos, apontando o valor da diferença paga a menor, atualizando-a com respectivos encargos até a data da conta. A parte autora deverá se atentar, também, ao índice reconhecido como devido (20,21%), e ao mês do crédito (depósitos/renovações em janeiro/91, com crédito em fevereiro de 1991), sobretudo porque tal questão já está definida em sede de recurso repetitivo, que assim está ementado: Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. (Tema 304 Repetitivo STJ). Com a manifestação a respeito das preliminares e apresentação da planilha, acompanhada da reprodução do respectivo extrato para conferência, vista à parte contrária, tornando conclusos para decisão. Anote-se na movimentação do sistema. Intime-se. Guara, 27 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-89.2019.8.26.0213 (processo principal 1001337-91.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.L.S.N. - - R.S.N. - - M.C.S.N. - Fl. 245: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), WALKYRIA PASCHOAL SILVA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45447/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001414-49.2018.8.26.0213 (processo principal 1000497-81.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - José Fernandes Lima - Patrícia Marques Valim - - Tanísia Telles de Paula - - BANCO CETELEM S/A - Ciência às partes que foi desbloqueado o valor junto ao Sisbajud, em cumprimento à R.Decisão de páginas 282/283, mantida por V.Acórdão proferido em Agravo de Instrumento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 496266/SP), TAFFAREL PEREIRA MARQUES (OAB 527959/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000218-80.2025.8.26.0213 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – Seesp - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), RICARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 148472/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB 185924/SP), FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO (OAB 250752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000507-13.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Aparecida Bessas Lopes - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Vistos. Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada. Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância). Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000922-93.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.V.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, na qual a parte autora pleiteia, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios. Contudo, o pedido de tutela provisória de urgência não comporta deferimento neste momento. Isso porque não há nos autos qualquer elemento probatório que indique, ainda que de forma indiciária, a existência de vínculo de parentesco entre a parte autora e o requerido, o que impede a concessão da medida pretendida com base no art. 300 do Código de Processo Civil. A concessão de alimentos, ainda que de forma provisória, pressupõe um mínimo de verossimilhança quanto à alegada relação de filiação, o que não se verifica no presente caso. Assim, é indispensável a formação do contraditório e a produção de prova específica, em especial o exame de DNA, a fim de que se possa aferir a existência ou não do vínculo biológico alegado. Dessa forma, indefiro o pedido de alimentos provisórios. ] Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelos documentos acostados aos autos. Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência injustificada da parte requerida ou a partir da citação, caso, no decurso do prazo, o requerido não se manifeste nos autos. Considerando que o Provimento CSM Nº 2651/2022, autoriza a realização das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Deverão, na concordância, visando dar celeridade ao procedimento, tendo em vista que a primeira providência a ser adotada é verificar os endereços de e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, informar, seus respectivos endereços de e-mails (com individualização nome e endereço de e-mail). A parte requerida, se a citação for por mandado, deverá prestar a informação diretamente ao oficial de justiça e caso alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, deverá ser intimada a comparecer presencialmente perante este Juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, indicação do mediador e da remuneração a que o profissional faz jus, conforme patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelo autor e requerido (50% cada), por meio de depósito na conta indicada pela conciliadora em audiência, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos ou na audiência, certificando-se o ocorrido. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita independente de advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Fica consignado que no caso de eventual pedido de justiça gratuita pelo requerido, o pedido deve estar instuido não somente com a declaração de pobreza, mas também, com comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos 02 ultimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e na ausência dos referidos documentos, FICA DESDE JÁ, INDEFERIDO O BENEFICIO E, SE DEFERIDO, NO CASO DE COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA, SEUS EFEITOS SÃO A PARTIR DO DEFERIMENTO, NÃO HAVENDO A HIPÓTESE DE RETROAGIR. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 5. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 6. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. 7. Imprescindível a realização de prova pericial consistente em exame hematológico, através do método DNA. Para tanto, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para realização, devendo as partes, igualmente, oferecer quesitos que pretendem ver respondidos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir deste despacho. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001288-06.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Bianca Carrion Degrande Costa Araki - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELO REQUERIDO. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001293-28.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Erika Cristina Manochio - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELA REQUERIDA. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)