Daniel Paulo Gollegã Soares
Daniel Paulo Gollegã Soares
Número da OAB:
OAB/SP 164535
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJBA
Nome:
DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008294-35.2025.8.26.0006 - Monitória - Pagamento - Bio Vida Saúde Ltda - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que proceda ao pagamento do valor devido, bem como dos honorários advocatícios em cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias úteis, consoante estabelece o artigo 701, do Código de Processo Civil. A parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º do artigo 701, CPC). No prazo supramencionado a parte ré poderá oferecer embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial. Caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo da lei. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009746-25.2018.8.26.0562 (processo principal 1004746-95.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vitor Ramos de Menezes - Vistos. Fls. 734: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010608-57.2025.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Bio Vida Saúde Ltda - Vistos. (pagamento de custas verificado - guia queimada) O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140738-75.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos Eireli - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Giovana Carla da Silva - - Leandro Franca Santos - - Ricardo Vieira dos Santos - - Flávio Dias Leonawichs - - Wellington Jose da Silva - - Gileno Santos de Jesus - - Luiz Carlos da Silva - - Sergio Teofilo dos Santos - - Jairo Antunes Pinto - - Fábio Nascimento de Oliveira e outro - Jeronimo Miguel de Lima - - Uilton Cleber da Costa Santos - - Marcia Honorina Gomes da Silva - - Jose Henrique do Nascimento Cruz - - Mauro Marasco - - Marcos Rogerio Elias - - Paulo Donizete de Oliveira - - Andre Martins Soares - - Ednilson Bispo da Silva - - Elizangela de Oliveira Canova - - Rafael Varjão dos Santos - - Alcides Dario Rosa - - Geraldo Alves Ribeiro - - Fabiano Alves de Oliveira - - David Fernando de Lima - - Micael Donizete Madruga da Cunha - - Clauber José da Silva dos Santos - - Telma de Jesus Santos e outros - Eliane Dias Pereira - Alexandro Calixto - - Thiago de Souza Piquera. - - Paulo Pinto da Silva Junior - - Ideval Anselmo Junior - - Israel Alves de Sousa - - Silvio Tavares da Paixão - - Diego Henrique Rodrigues - - Edisandro Ferreira da Silva - - Solange Aparecida Izaias - - Adelsiana Souza Zonho - - Thiago de Souza Piquera - - Gilmar dos Santos Gouveia - - Joselito Rodrigues da Silva - - José Adenildo de Silva - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Luiz Carlos Pedroso - - Elson Ferreira Muniz - - Delcy Vieira Almeida - - Edgar de Assis Yamanaka e outros - Adair Jose Ornelas Teixeira - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Anderson Gomes de Araújo - - Wagner Souto - - Valmir Souza Santos Filho - - Adalmir Pereira da Costa - - Sidilene Oliveira da Silva Pires e outros - H Educa Soluções Financeiras Ltda. e outro - Gildo Guardiano Guimaraes - - Daniel Borges - - Fernanda Sant Ana de Souza - - Wagner Alves de Oliveira - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Espedito Francisco de Moraes - - Gilton Cavalcante da Cruz - - Roberto Bacatin Gomes - - Wagner Pinheiro França - - Natasha Damas Gonçalves - - Sandro da Silva Vieira - - Marcio Cabral Santos - - Wander Luiz Lobato Prado da Cunha - - Rogerio Santos Vitorino da Silva - - Jailson Francisco de Souza - - ESPÓLIO DE RAQUEL APARECIDA GOMES MORAIS, n - - Ailton Trajano - - Marineuza Silva Almeida - - Heverton Carvalho Gomes - - Luciano Alves da Silva e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Ademir Medeiros da Silva - - Renan Dias Mota - - Paulo Miguel Gonçalves - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Ezequiel de Souza Eleuterio - - Rogerio Moreira da Silva - - Dimas Leonard Januario Gonçalves e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Giampaulo Sarro e Advogados Associados e outro - Soraia da Costa Matoso Savariego - - Arnaldo Moreira Nunes - - Elias da Conceição Vieira - - Manoel Jose da Silva Josias Portela de Barros e outros - Caixa Econômica Federal e outro - Dailton Cardoso Nunes - - Jairo de Oliveira - - Francisco Cunha Alves - - Julio Prudente de Aquino - - Denilson Lacerda dos Reis - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Antônio Célio Gomes - - Raimundo Oliveira Cunha - - Elias Florencio da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues e outros - VR Benefícios, Serviços e Processamentos S.A. e outro - José Lemos - - Marisoneide Rodrigues da Silva - - Ivair Caetano de Souza - - Gisele Aparecida Orlando Dias - - Espolio de Jose Raimundo Silva Cerqueira - - Arthur Vieira Quintela Paz - - Cristiano Vitor de Souza - - Osvaldo David Miranda Neto - - Paulo de Melo Silva - - Wellington Pereira da Silva - - Marcelo Henrique de Almeida Neves - - Eulania Inacio Janoca - - JAIMESON ALVES CARDOSO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - FRANCISCO CUNHA ALVES SANTOS - - Poliano Oliveira da Silva e outros - BANCO BRADESCO S/A e outro - Edevilson Josué Ribeiro - - Claudia Aparecida dos Santos Machado - - Daniel José Plaza - - Rafaela de Lima Morais - - Ceandro Santos do Bomfim - - Adilson Jose da Silva e outros - Pottencial Seguradora S/A e outro - Wellington Cesar Santos - - Elisandro dos Santos - - Essor Seguros S.A. - - Fernando Correia de Lima - - Marcos Paulo da Silva - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira e outros - 1. Histórico processual Trata-se de pedido de recuperação judicial em consolidação substancial proposta por Centurion Segurança e Vigilância Ltda e Centurion Serviços Ltda. Ressaltam que já haviam ingressado com o pedido perante a justiça, o qual foi distribuído sob o nº 1047959-38.2023.8.26.0100 e julgado extinto por este mesmo Juízo em 25/03/2024, com trânsito em julgado em 02/04/2024, ante a ausência de documentos essenciais ao deferimento de seu processamento. Informam que prestam serviços no segmento de segurança privada a hospitais, condomínios residenciais, shoppings e entidades públicas há mais de três décadas. Ressaltam as dificuldades econômico-financeiras experimentadas após a crise ocasionada pela pandemia e, nesse contexto, chegou a dispensar quase metade de seus colaboradores. Sobre a necessidade do processamento do pedido em consolidação substancial nos termos do art. 69-J da LRJF, informam que atuam sob o mesmo objeto social, estão sediadas no mesmo local e são administradas pelo mesmo corpo diretivo, possuindo conexões contratuais e credores comuns. Apresentaram listagem de documentos acostados à inicial (fl. 2) e informações sobre sua aptidão para realização do pedido (fls. 17/18). Ressaltam que o stay period deve abrigar também constrições e cobranças extrajudiciais. Informam que mais de 90% de seu faturamento advém de contratos firmados com a administração pública e, nesse contexto, requerem que a concessão de tutela provisória para que seja dispensada de apresentar PRJ já aprovado e homologado em licitações que vier a participar, bem como a apresentação de CNDs trabalhistas e fiscais, vez que tais condições vêm sendo listadas em diferentes editais país afora e inviabilizaria seu processo recuperacional. Requerem o parcelamento das custas processuais. Indeferimento do parcelamento de custas às fls. 524 e determinação de emenda. Após emenda, a decisão de fls. 542/545, determinou-se a constatação prévia, nomeando Experisemais para o encargo. Laudo de constatação pela nomeada (fls. 561/599). Ato contínuo, foi deferido o processamento, inclusive sob consolidação substancial, nomeando-se a mesma Experisemais como administradora judicial, deferindo-se a suspensão apenas dos créditos sujeitos. Relatório de atividades da administradora às fls. 991/1019, 3374/3406. Estimativa de honorários para remuneração da administradora às fls. 1890/1901 (R$ 2.416.850,00, R$ 80.561,67 mensais, 3,31% da dívida declarada). Resposta da recuperanda (fls. 2725/2735) e novamente da administradora (fls. 4112/4121). Plano de recuperação apresentado às fls. 2544/2622. Relação de credores pela administradora às fls. 2836/2844. Manifestação da administradora sobre o plano às fls. 3352/3373. Apontou que as contas não foram auditadas, assim com que a projeção de retomar o lucro de 2022 e 2023 não encontra qualquer respaldo em contratos vigentes, sendo muitíssimo inferior a receita de 2024 do que se projetou no plano. Os ativos, ainda, foram avaliados com data base de 30/08/2023, portanto, com elevado lapso temporal, sem inspeção física. Reservou-se a outro momento para apresentar a análise de legalidade. A decisão de fls. 4067/4068 se cientificou das habilitações, remeteu o envio dos dados bancários às vias administrativas, ressaltou que é preciso incidente de habilitação para quem não assim fez administrativamente. Pontuou as objeções apresentadas ao plano. Pedido de prorrogação do stay period (fls. 4163/4177), e ainda, pedido de liberação de valores retidos contratualmente a título de conta-caução e contas vinculadas (fls. 4266/4286 e fls. 5009/5016). Manifestação da AJ sobre as habilitações, reiterando pedido de realização da AGC, a necessidade de equalização do passivo fiscal, opina pela extensão do stay period, além de opinar pela expedição de ofício aos contratantes sobre os valores das contas-caução, entendeu possível a liberação dos valores das contas vinculadas, pois visavam a garantir pagamento de eventuais créditos que, se existentes, são concursais, porém não à recuperanda, e sim a serem transferidos a estes autos. Ressalvou um único contrato com o TJSP, ainda não findo (n. 176/2021). Manifestação do Ministério Público sobre os temas pendentes (fs. 5189/5195). A decisão de fls. 5196/5198 reiterou necessidade de convocação da AGC, a necessidade de habilitações se fazerem na forma do comunicado CG 219/2018, acolheu honorários da AJ nos termos por ela pleiteados, deferiu prorrogação do stay period, e, por fim, quanto às contas vinculadas e cauções, decidiu que estas são temas de direito administrativo, porém determinou que os valores das contas-caução poderiam ser liberados, desde que concursais. Determinou expedição de ofício às contratantes, para liberação dos valores em conta-vinculada relativos a contratos que se encerraram antes do pedido da recuperação (30/08/2024), afastando-se a conta atinente ao contrato n. 000.176/2021, que ainda teve vigência posterior à referida data. Embargos de declaração da recuperanda (fls. 5269/5277), apontando omissão sobre o tema da liberação dos últimos faturamentos retidos pelo Tribunal de Justiça. 2. Habilitações supervenientes: Fls. 5340/5543: atente-se à distribuição em apartado, na forma do Comunicado CG n. 219/2018, caso não constante o crédito da relação já apresentada pelo AJ. Fls. 5353/5355, 5367/5368, fls. 5367/5514: Já ciente o AJ, habilite-se. Dados bancos, friso, a serem informados administrativamente ao AJ. Fls. 5515/5516: AJ já ciente. Ofício de fls. 5363/5366 já respondido pelo AJ (fls. 5541). 3. Renúncia dos patronos da recuperanda Fls. 5360: Ciência da renúncia, anote-se, excluindo-se os patronos dos autos. Nos termos legais, dispensa-se qualquer providência, aguardando-se prazo para nova constituição de advogados pela recuperanda. De toda forma, por cautela, e considerando o deliberado acerca da Assembleia adiante, providencie a Administradora Judicial diligência para informar a recuperanda da fase processual e a imprescindibilidade de habilitação de novos patronos, inclusive para providenciar, em breve, as custas do edital. 4. Embargos de declaração Sobre o tema, sobreveio manifestação o AJ (fls. 5538/5544) e do Ministério Público (fls. 554/5556). De fato, houve omissão na decisão embargada, que nada disse especificamente sobre os valores retidos pelo Tribunal não sobre contas-vinculadas ou caução, mas decorrentes da não emissão de faturamentos. E com razão a administradora judicial e o Ministério Público. Trata-se de potencial discussão de exceção de contrato não cumprido, somente em via própria poderá se discutir sobre o cabimento ou não da liberação dessas verbas à recuperanda. Assim, acolho os embargos para suprir omissão, e, no mérito, rejeito os pedidos. De toda sorte, a fim de melhor conhecer a situação, DEFIRO a expedição de ofício ao E. TJSP, para que esclareça as circunstâncias dos faturamentos represados e sobre a execução dos contratos. A presente serve como ofício, a ser encaminhado pela administradora judicial, acompanhado dos dados contratuais necessários à identificação, pelo E. TJSP, do objeto de resposta. 5. Ofícios à Superintendência Regional da Receita Federal, Funarte e TJSP Ciência do envio dos ofícios pela AJ. Aguarde-se resposta. 6. Assembleia Geral de Credores Ciente das datas de 25/06/2025 para primeira convocação e 17/07/2025 para segunda convocação, na forma descrita às fls. 5541/5542, no formato virtual, com credenciamento dos credores das 13h00min às 14h00min e início dos trabalhos às 14h30min. Intimem-se os credores e interessados das datas e horários do ato. Intime-se a Administradora para apresentação de edital e a Recuperanda para pagamento das custas de publicação, aguardando-se a constituição de novos advogados, sem prejuízo do já determinado. Em seguida, publique-se. Providencie a Administradora Judicial a elaboração dos editais, para publicação, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), ADRIANO CÉSAR DE AZEVEDO (OAB 194903/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB 177942/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), ALETÉIA PINHEIRO GUERRA ALVES (OAB 175595/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-08.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alessandra Martha Pellicciotti - Nova Poupafarma Litoral S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Defiro à habilitante o benefício da gratuidade da justiça. Anotado. 2 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010120-54.2025.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - Bio Vida Saúde Ltda - Vistos. Defiro mandado de pagamento em 15 dias, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, se não incluídos na memória de cálculo. Se cumprir no prazo, o réu será isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). No mesmo prazo o réu poderá opor embargos, com efeito suspensivo até o julgamento de primeiro grau (CPC, art. 702). "Constituir-se-á se pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" se não houver pagamento nem oposição de embargos (CPC, art. 701, § 2º), com honorários advocatícios de 10% da dívida total, mais o reembolso das custas e despesas atualizadas monetariamente. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015942-75.2025.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Bio Vida Saúde Ltda - Patrono devidamente cadastrado em sistema para receber intimações. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010303-54.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1007676-60.2024.8.26.0577) (processo principal 1007676-60.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Biovida Saúde Ltda - Tendo em vista que foi efetuada a transferência do valor de R$ 4.594,85 para estes autos (extrato pág. 64), para levantamento do referido valor conforme determinado na r. Sentença de fls. 43, fica intimada a parte credora EXEQUENTE para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, e com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002096-17.2023.8.26.0152 (apensado ao processo 1005115-48.2022.8.26.0152) (processo principal 1005115-48.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Biovida Saúde Ltda - Providencie-se a juntada da planilha de cálculo atualizada, em 10 dias, subtraindo-se eventuais valores bloqueados/levantados. Int. - ADV: RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP), DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES (OAB 164535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047959-38.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Centurion Segurança e Vigilância Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda. - Provig - Formação de Profissionais de Segurança Ltda - - Paulo de Melo Silva - - Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços de Segurança, Vigilância, Seg. Pessoal, Guardas Noturnos e Seg. Patrimonia - - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Dailton Cardoso Nunes - - SEVERINO PEDRO DE TORRE - - Francisco Madirle dos Santos - - Antônio Eder de Lima - - Natasha Beatriz Neves Macedo. - - DEISE DO SOCORRO SILVA FERNANDES - - Reinaldo Correia Huang - - Voice Data Sistemas Integradas Ltda - Me - - Reginaldo Queiroz dos Santos - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Edimilson Pinheiro - - Luciano Alves da Silva - - Flavio dos Santos - - Donizeti Matias Pinheiro - - Kleber de Jesus Freitas - - Sergio Menezes da Silva - - Lucio Pereira da Silva Tavares - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Aluisio Elino da Silva - - Everaldo Sodré dos Santos - - Leandro Santos de Santana - - Jeronimo Miguel de Lima - - Mauro Batista de Queiroz - - Francisca Correia Pontes Silva - - Idelson dos Santos - - Roberto Pereira de Araújo - - Wagner Lehn - - Francisca Irani Rodrigues da Costa - - Josebaldo da Conceição - - Denival Ferreira da Silva - - André Santos Barros - - Jean Victor Fernandes da Silva - - Jeferson Freitas Ferreira - - Eulania Inacio Janoca - - Natasha Beatriz Neves Macedo - - Marcos dos Santos Gonçalves - - Adinovaldo Reis dos Santos - - Gildo Guardiano Guimaraes - - Fabio Topan - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Jailson Francisco de Souza - - Luiz Gonzaga do Carmo de Gouvea - - Anderson Monti da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues - - Jairo de Oliveira - - Roselio Furtunato da Silva - - Thiago Dittmar Lima - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo - Seevissp - - Ricardo Donizete de Oliveira. - - Sheyla Albelmonte dos Santos - - EMERSON VIEIRA DE MORAIS - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA. - - Rosimar da Costa Bezerra - - Elieu Marques da Silva Amorim - - Magda Duarte Marques de Medeiros - - Juninho Cezar Ribeiro Bezerra - - Gilvane Lopes de Almeida - - Wellington de Assis - - Jorge Henrique de Carvalho Catapani - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA - - Arnaldo Moreira Nunes - - Aparecido Jacinto de Freitas - - Marina Pacheco Nunes - - Marcio André de Souza - - Leandro Lopes Correa - - Eliana Aparecida Alves - - Wagner da Silva - - Wagner Pinheiro França. - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Fazenda Pública do Município de Hortolândia - - Jose Antonio Alves dos Santos - - Braz Aparecido Domingues - - Marcelo Varela dos Santos Leite - - Flávio Dias Leonawichs - - Robson Ribeiro dos Santos - - Sandro Pedro Bezerra - - Jefferson Baptista da Costa, - - Pedro Aparecido Perez - - Adair Jose Ornelas Teixeira e outros - Sergio Teofilo dos Santos - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - - Fernando Correia de Lima - - Edivalson Canavezzi dos Santos - - Edson Willian dos Santos - Leandro Diniz de Santana - - Andre Martins Soares - - Rafaela de Lima Morais - - Jivanilda Maria da Silva - - Tarciso Adriano Pereira - - Rogério Carvalho do Nascimento - - Vanderlei de Jesus Ubices - - Raimundo Oliveira Cunha - - Dalmo de Souza Celestino - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Antônio Carlos dos Santos Barbosa - - Julio Cesar Silva dos Santos - - Bruno Barbosa Sa Silva - - Renan Dias Mota - - Daiane Silva Souza dos Santos - - Diogo Teixeira de Souza e outros - Erlon de Andrade Ramos. - - Josue Roberto Pascoal. - - Vanessa Ferreira Duarte. - Erlon de Andrade Ramos - - Josue Roberto Pascoal - - Vanessa Ferreira Duarte - - Wagner Pinheiro França e outros - Vistos. 1. Fls. 4.749/4.750: último pronunciamento judicial, que: (i) não conheceu dos pedidos de fls. 4.708/4.714, 4.716/4.722 e 4.724/4.730, reiterando as decisões anteriores; (ii) no que se refere ao pedido às fls. 4745/4748, informou que a autora, caso interessada, deve requerer o levantamento de valores na nova RJ, ressaltando que não cabe a este juízo expedir ofício requerendo os valores; e (iii) concedeu prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o recolhimento das custas iniciais pendentes pela parte requerente, sob pena de inscrição de dívida ativa e comunicação ao magistrado da nova RJ, para que, eventualmente, avalie a necessidade de sua extinção (art. 486, §2º, CPC). 2. Fl. 4.751: Gustavo Bismarchi Motta e Ricardo Viscardi Pires, procuradores de Centurion Segurança e Vigilância Ltda, comunicaram renúncia ao mandato. 3. Diante da renúncia informada à fl. 4.751, promova-se a intimação do item 4 da decisão anterior por carta com AR. 4. Sem prejuízo, desde logo, junte-se cópia desta decisão e da decisão anterior nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, para eventual deliberação sobre a necessidade de extinção (art. 486, §2º, CPC). 5. Quanto ao ofício de fls. 4.757/4.578, cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de fls. 4.402/4.403. 6. No mais, após as providências finais quanto às custas (inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento), arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEXANDRE 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