Leandro Rizek Dugaich
Leandro Rizek Dugaich
Número da OAB:
OAB/SP 164634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Rizek Dugaich possui 76 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT3, TJMG
Nome:
LEANDRO RIZEK DUGAICH
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501714-72.2023.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - MAURICIO ALVES SANTOS MACIEL - Vistos. Nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal, designo audiência UNA para o dia 18/08/2025 às 13:00h, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista. Assim, aqueles que não tiverem acesso aos meios virtuais poderão comparecer presencialmente ao fórum para participar do ato processual, devendo o Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação, colher endereço de e-mail e telefone para que as partes participem virtualmente, na impossibilidade, intimar para comparecer ao fórum. O advogado, caso participe de forma remota deverá informar seu endereço eletrônico. Providencie-se o necessário. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO APARECIDO DOMINGUES (OAB 307569/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502521-60.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON ROBERTO DA SILVA - Vistos. Considerando a nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 13.964/19, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do réu(ré) ADILSON ROBERTO DA SILVA Assim, não havendo circunstâncias que alterem a situação fático-jurídica dos autos e persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, conforme decisão anterior, a qual reitero integralmente, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO(A)(S) ACUSADO(A)(S). No mais, cumpra-se fls. 150, com urgência. Int. - ADV: LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500481-69.2025.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.G.S. - - T.L.N. - Vistos. Considerando a nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 13.964/19, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do réu(ré) VINICIUS GOMES SANTANA e TAYLAN LIMA NASCIMENTO Assim, não havendo circunstâncias que alterem a situação fático-jurídica dos autos e persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, conforme decisão anterior, a qual reitero integralmente, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO(A)(S) ACUSADO(A)(S). Tendo em vista que o réu Vinicius Gomes Santana constituiu advogado, conforme procuração de fls. 149, arbitro os honorários do patrono dativo por atuação parcial no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: AMANDA HELENA ACIARI DE ARAUJO (OAB 508871/SP), JOSÉ CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 372028/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501307-34.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WASHINGTON DE OLIVEIRA PAULO - - JOCELINO SANTOS TEBINKA - Vistos. Declaro extinta a pena de multa imposta aos sentenciados JOCELINO SANTOS TEBINKA e WASHINGTON DE OLIVEIRA PAULO , nos termos do artigo 2º, inciso X, do Decreto Federal 11846/23. Averbe-se no histórico de partes. No mais, com relação aos bens apreendidos às fls. 20/21, proceda-se à sua destruição.(SEGUE CÓPIA DE FLS. 20/21). Oficie-se a Delegacia de Policia. Após, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001453-16.2025.8.26.0176 (processo principal 1005522-21.2018.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.C.S. - S.O.I. - - S.E.S.D.E. - - T.A.B.P. - - R.M.S.T. - - D.C.E. - - C.D.B. - - A.G. - - S.G.R. - Vistos. Observe-se a gratuidade outrora deferida à parte exequente. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença deverá ser observado o quanto disposto no artigo 520 e seguinte do CPC. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP), LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502521-60.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON ROBERTO DA SILVA - Vistos. Considerando a nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 13.964/19, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do réu(ré) ADILSON ROBERTO DA SILVA Assim, não havendo circunstâncias que alterem a situação fático-jurídica dos autos e persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, conforme decisão anterior, a qual reitero integralmente, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO(A)(S) ACUSADO(A)(S). No mais, cumpra-se fls. 150, com urgência. Int. - ADV: LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502521-60.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON ROBERTO DA SILVA - Vistos. Considerando a nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 13.964/19, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do réu(ré) ADILSON ROBERTO DA SILVA Assim, não havendo circunstâncias que alterem a situação fático-jurídica dos autos e persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, conforme decisão anterior, a qual reitero integralmente, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO(A)(S) ACUSADO(A)(S). No mais, cumpra-se fls. 150, com urgência. Int. - ADV: LEANDRO RIZEK DUGAICH (OAB 164634/SP)