Flavio Henrique Berton Federici
Flavio Henrique Berton Federici
Número da OAB:
OAB/SP 165001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Henrique Berton Federici possui 410 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT6, TRT4, TRT23 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
410
Tribunais:
TRT6, TRT4, TRT23, TRT9, TJSP, TRT5, TRT1, TRT18, TRT15, TST, TJRN, TRT3, TRT10, TRT2, TJRJ
Nome:
FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI
📅 Atividade Recente
160
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
410
Últimos 90 dias
410
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (175)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010689-58.2024.5.15.0022 AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DJUDA SANTOS RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28afc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, nos termos do artigo 6° da Portaria GP-CR nº 02/2022 e do Provimento GP-CR n° 01/2023, do TRT da 15ª Região, designa-se audiência de conciliação/mediação telepresencial, no Cejusc-JT de Limeira, para o dia 20/08/2025 15:46h. É facultada a presença das partes, mas os advogados constituídos deverão comparecer com poderes para transigir. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe até o dia 01/08/2025, sem sigilo, sob pena de preclusão e eventual homologação dos cálculos da parte contrária. Até 15/08/2025 as partes poderão se manifestar sobre os cálculos da parte contrária, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art 879, § 2º CLT. Ressalto que caso o processo seja encaminhado para a perícia os honorários serão suportados pela parte cujos cálculos mais se afastarem do valor apresentado pelo Sr. Perito. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1- apurar as verbas de forma analítica, mês a mês, demonstrando os critérios utilizados para obtenção dos valores; 2- atualizar os valores monetariamente e com juros até a data da audiência, apresentando separadamente o principal dos juros; 3- apurar as contribuições previdenciárias, mês a mês, com base nas verbas salariais deferidas, observadas as alíquotas e o limite máximo de salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, cota do segurado e do empregador, incluindo SAT. É IMPRESCINDÍVEL A INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A reclamada informará o código de enquadramento de sua atividade (FPAS) e, caso seja optante pelo SIMPLES, comprovará documentalmente a data da opção. 4- calcular o imposto de renda sobre as verbas incidentes, conforme art. 12-A da Lei 7713/88, acrescido pela Lei 12.350/10. 5- inserir nos cálculos o valor atualizado das custas e, se o caso, dos honorários periciais. A audiência será realizada com acesso remoto de advogados e partes, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento abaixo: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. 2. Para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link, digitando em qualquer navegador de internet: https://bit.ly/cejusclimeirasala1 Caso solicitado ID da reunião: 651 737 2215 - senha: 750551 3. Caso seja utilizado um computador sugerimos a instalação do programa Zoom Cloud Meetings. O link acima fornecerá acesso direto para o download do programa, bem como ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Se for usado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo ZOOM. 4. Tutorial para uso da ferramenta ZOOM poderá ser obtido acessando o link: https://bit.ly/cejusctutorialzoom 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado, devendo ser ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência 5 minutos antes do horário designado, permanecendo na sala única de audiências e aguardando, em silêncio, o início. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode ainda não ter acabado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como informar-lhes o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da sala de audiência. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.limeira@trt15.jus.br. MOGI MIRIM/SP, 09 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA RODRIGUES DJUDA SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011469-13.2024.5.15.0114 AUTOR: EUGENIO DA SILVA NETO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91f32e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da MM. 9ª Vara do Trabalho de Campinas, na reclamação trabalhista ajuizada por EUGÊNIO DA SILVA NETO, em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., decide: I - Julgar improcedentes os pedidos formulados; Defiro ao reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, conforme a Lei, nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe equivalente a 2% sobre o valor da causa, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes da publicação desta decisão. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO DA SILVA NETO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011469-13.2024.5.15.0114 AUTOR: EUGENIO DA SILVA NETO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91f32e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da MM. 9ª Vara do Trabalho de Campinas, na reclamação trabalhista ajuizada por EUGÊNIO DA SILVA NETO, em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., decide: I - Julgar improcedentes os pedidos formulados; Defiro ao reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, conforme a Lei, nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe equivalente a 2% sobre o valor da causa, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes da publicação desta decisão. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - MEDLEY INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010146-02.2025.5.15.0093 REQUERENTE: ELISEU LIMA REQUERIDO: IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5f32d proferido nos autos. Tendo em vista as divergências entre os cálculos apresentados, DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LEANDRO COLLACO MARQUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010586-37.2021.5.15.0093 AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b7eff proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante até o limite de seu crédito, informada na petição Id c644f16, devendo juntar no processo todos os comprovantes das transferências realizadas. Os valores referentes a contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados, inclusive os honorários periciais, caso não depositado diretamente na conta do profissional. Providencie a Secretaria. Atente-se à planilha Id 9972422. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010586-37.2021.5.15.0093 AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b7eff proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante até o limite de seu crédito, informada na petição Id c644f16, devendo juntar no processo todos os comprovantes das transferências realizadas. Os valores referentes a contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados, inclusive os honorários periciais, caso não depositado diretamente na conta do profissional. Providencie a Secretaria. Atente-se à planilha Id 9972422. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VISTA - IMPACTO SISTEMAS DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA - AVALON HORTOLANDIA CONDOMINIO 03
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010146-02.2025.5.15.0093 REQUERENTE: ELISEU LIMA REQUERIDO: IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5f32d proferido nos autos. Tendo em vista as divergências entre os cálculos apresentados, DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LEANDRO COLLACO MARQUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU LIMA
Página 1 de 41
Próxima