Ronaldo Guilhermino Da Silva

Ronaldo Guilhermino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 165048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT3, TJSP
Nome: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001738-09.2024.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Venceslau da Silva - Silvana Maria Wanderley de Morais - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030744-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057687-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1057687-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Bruna Ines Perez Moura - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006721-89.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Sousa Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Localiza Rent A Car S/A - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 504757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que aa sentença de id.298/305 dispõe que eventual excesso de pagamento, feito pelo autor ao réu, deverá referido valor ser devolvido em dobro: Diga o autor se concorda com o levantamento dos valores consignados nos autos em favor do réu, valendo o silêncio como concordância e extinção da execução, com o levantamento pelo réu do saldo dos autos. PRAZO 48HS. INT, NO PRAZO POR 48HS.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes ficam intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188291-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Victor Fallakha Biagi - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fls. 90 - autos originários) que, em ação de obrigação de fazer c.c. reparação por danos morais ajuizada pelo agravante, indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetiva a viabilização do acesso ao perfil do autor no aplicativo Instagram. Indefiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, inciso I, do CPC), pois, em cognição sumária, não há elementos que demonstrem a probabilidade do direito invocado pela parte nem de risco à efetividade do julgamento colegiado a autorizar tal medida que tem caráter excepcional. Após o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual, tornem conclusos os autos. São Paulo, 25 de junho de 2025. Fernando Sastre Redondo Relator - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Allan Junior Lima Bolari (OAB: 467407/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 165048/RJ) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016424-95.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Álvaro Guilhermino da Silva - - Ronaldo Guilhermino da Silva - Vistos. Anoto ter sido comunicado no dia 18/06/2025 acerca destes embargos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, a sentença contra a qual se insurge o embargante apreciou a litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991,p,13067). É válido mencionar, por outro lado, que decidiu o STJ que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu (AREsp nº 883522, Rel. Min. Humberto Martins, DJe). Ainda, INDEFIRO a justiça gratuita, seja porque há dois autores, sendo certo que podem ratear as custas processuais, seja também porque Ronaldo é advogado de profissão e Álvaro teve sua última remuneração informada de quase R$ 7.000,00 (f. 186), sendo certo que ambos residem em imóveis de considerável valor, conforme visualizado nesta data, por este Magistrado, a partir do app Google Maps, através dos endereços fornecidos na inicial. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP)
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