Ronaldo Guilhermino Da Silva

Ronaldo Guilhermino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 165048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT3, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandado de Pagamento Pronto e assinado, enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta poupança ou conta corrente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025405-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1125452-57.2024.8.26.0100) (processo principal 1125452-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Dayvid Rodrigo Monteiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017838-77.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807639-15.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00177443 AGTE: ISABELE CAVALCANTE CAVALEIRO ADVOGADO: MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS OAB/SP-499071 AGDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração contra acórdão que, em sede de tutela de urgência, deu provimento ao recurso da autora, determinando que o réu proceda ao imediato bloqueio da conta de Instagram, bem como adote todas as medidas necessárias para a sua restauração e recuperação à parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se houve omissão no acórdão quanto a não limitação da multa diária por descumprimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de omissão no acórdão embargado, que foi claro, coerente e expresso ao externar os motivos que levaram à formação da convicção do colegiado. 4. Mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado apresentar quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em questão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008690-55.2024.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.M.W.M. - M.V.S. - - M.P.S. - Fls. 188: Realizado o cadastro junto ao SAJ. - ADV: NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP), RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001738-09.2024.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Venceslau da Silva - Silvana Maria Wanderley de Morais - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), NEUSA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 155569/SP), MASSARU LEANDRO YAMADA (OAB 212397/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030744-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057687-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1057687-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Bruna Ines Perez Moura - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006721-89.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Sousa Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Localiza Rent A Car S/A - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 504757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ)
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